Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121100006 6 Nº 234, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES RESOLUÇÃO CGF Nº 167, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Resolução CGF nº 140, de 8 de junho de 2021, que dispõe sobre a Agenda de Modernização Normativa e da Estrutura de Governança do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações. O CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES - CGF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VII art. 3º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2020, pelos incisos VI e VIII do art. 5º do Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, e pelos incisos VII e IX do art. 2º do Anexo à Resolução nº 150, de 4 de abril de 2022, resolve: Art. 1º Alterar o Anexo I à Resolução CGF nº 140, de 8 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: "................................................................................................................................ .................................................................................................................................. ................................................................................................................................. ................................................................................................................................. .................................................................................................................................. ................................................................................................................................. 13. .......................................................................................................................... ............................................................................................ Prazo: julho de 2025. ................................................................................................................................. ................................................................................................................................. ................................................................................................................................. 15. Proposta de resolução para dispor sobre a aplicação de recursos do Funttel (revisão e substituição da Resolução nº 66, de 28 de outubro de 2010). Prazo: dezembro de 2024. ................................................................................................................................. ................................................................................................................................. ................................................................................................................................. 17. Acompanhamento da tramitação do PLP nº 81/2022 e elaboração de manifestações técnicas. Prazo: ao longo da tramitação do projeto. 18. Elaboração de painel (dashboard) de gerenciamento de riscos. Prazo: julho de de 2025. ................................................................................................................................. ................................................................................................................................. ................................................................................................................................. 20. ........................................................................................................................... .................................................................................... Prazo: dezembro de 2024. ................................................................................................................................. ................................................................................................................................. ................................................................................................................................ 23. Proposta de resolução para dispor sobre indicadores de desempenho do Funttel (revisão da Resolução nº 92, de 8 de outubro de 2012). Prazo: julho de 2025. 24. ...................................................................................................................... ................................................................................... Prazo: dezembro de 2025. 25. ...................................................................................................................... ...................................................................................... Prazo: dezembro de 2025. 26. .......................................................................................................................... .................................................................................... Prazo: dezembro de 2025. 27. Implementação da declaração eletrônica mensal da contribuição para o Funttel. Prazo: dezembro de 2024. 28. Conciliação e consolidação dos dados históricos de receita da contribuição para o Funttel. Prazo: dezembro de 2024. 29. Aperfeiçoamento das práticas contábeis do Fundo à luz do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). Prazo: dezembro de 2026." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2024. PEDRO LUCAS DA CRUZ PEREIRA ARAÚJO Presidente do Conselho SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 11.187, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 O CORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 02 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta nos processos abaixo, resolve: Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de advertência e arquivar os processos. Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações. . N° do Processo Entidade Serviço Município UF Sanção Enquadramento Legal Portaria Embasamento da Portaria de Multa . 53115.000601/2023 Fundação Educativa e Cultural Alto Paranaíba TVE Patos de Minas MG Advertência Art. 38, "b", da Lei nº 4.117/62 Portaria CGFM n° 11187 de 06/12/2023 Portaria GM/MCOM n° 01/2023 FERNANDO RIBEIRO RAMOS AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATO Nº 17.041, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 Processo nº 53516.004381/2023-57: Extingui, por renúncia, a autorização outorgada à PLUS SANTE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA., CNPJ nº 04.523.560/0001-81, para explorar o Serviço de Interesse Restrito e declara notificado o desinteresse para exploração de todas as modalidades de serviço associadas à autorização ora extinta, bem como a extinção das outorgas de uso das radiofrequências associadas. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ATO Nº 16.963, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 Processo nº 53504.011470/2023-99. Outorgar autorização de uso das radiofrequências à COMPANHIA MULLER DE BEBIDAS, CNPJ nº 03.485.775/0001-92, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ATOS DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 Expede autorização para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional, a: Nº 17.015 - Processo nº 53528.004901/2023-92, Everton Vinicius Zabiela, CPF nº ***.862.030-**. Nº 17.018 - Processo nº 53528.004981/2023-86, Leonardo Lisboa Knuppe, CPF nº ***.479.560-**. Nº 17.019 - Processo nº 53528.004987/2023-53, Jr Participações Ltda., CNPJ nº 43.174.596/0001-59. MARCIO DA ROSA SILVEIRA Gerente GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS ATOS DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 Nº 16.933 - Processo nº 53542.005466/2023-35. Extingue, por cassação, a autorização outorgada a ADALBERTO SOBRINHO VIEIRA, CPF nº ***.139.191-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara extinta a eventual outorga do direito de uso de radiofrequências associadas aos respectivos serviços de interesse restrito objetos da cassação. Nº 16.936 - Processo nº 53542.005362/2023-21. Extingue, por cassação, a autorização outorgada a REGINALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA, CPF nº ***.614.081-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara extinta a eventual outorga do direito de uso de radiofrequências associadas aos respectivos serviços de interesse restrito objetos da cassação. Nº 16.937 - Processo nº 53542.005359/2023-15. Extingue, por cassação, a autorização outorgada a REGINALDO MARTINS SILVA, CPF nº ***.112.941-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara extinta a eventual outorga do direito de uso de radiofrequências associadas aos respectivos serviços de interesse restrito objetos da cassação. Nº 16.938 - Processo nº 53542.005184/2023-38. Extingue, por cassação, a autorização outorgada a CAIO JULIANO LOURENCO DE OLIVEIRA, CPF nº ***.100.168-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara extinta a eventual outorga do direito de uso de radiofrequências associadas aos respectivos serviços de interesse restrito objetos da cassação. ANA PAULA MENDONÇA ABRÃO Gerente Substituta ATOS DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 Nº 16.964 - Processo nº 53542.005831/2023-10. Expede autorização a VOZ ATIVA COMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 02.280.184/0001-16, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 16.965 - Processo nº 53542.006022/2023-17. Expede autorização a CKL AVIAÇÃO LTDA, CNPJ nº 38.594.703/0001-68, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA Gerente Nº 16.968 - Processo nº 53542.004906/2023-37. Extingue, por cassação, a autorização outorgada a WELLINGTON CARLOS ARAUJO, CPF nº ***.596.271-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julhoFechar