DOU 11/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 234, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
i) Coletada as assinaturas no contrato, a Superintendência Regional deverá
entregar 1 (uma) via ao beneficiário, registrar a data da assinatura no SNCCI e anexar
o contrato digitalizado no sistema;
i.1) A Superintendência Regional deverá registrar, no campo específico do
SNCCI a informação relativa à elaboração do projeto técnico para concessão das
modalidades Fomento, Fomento Mulher, Fomento Jovem e Semiárido;
j) Para a solicitação de pagamento, a Superintendência Regional deverá
formalizar, anualmente, processo específico no SEI.
j.1) Para solicitação do pagamento dos créditos de instalação, a SR deverá
anexar ao processo os seguintes documentos:
j.1.1) Ofício assinado pelo Superintendente Regional;
j.1.2) Planilha RIAF extraída do SNCCI, no formato PDF, com ciência da Chefia da D.
k) O INCRA Sede gerará "arquivo de crédito" e enviará ao agente financeiro
para pagamento do crédito;
l) O INCRA Sede recepcionará o "arquivo retorno de crédito" do agente
financeiro que será processado no SNCCI e suas informações registradas no Relatório de
Interação com o Agente Financeiro - RIAF;
m) A Superintendência Regional deverá verificar no RIAF se o crédito foi
disponibilizado pelo agente financeiro com situação de retorno "OK" ou se o crédito foi
rejeitado com situação de retorno "Erro...";
m.1) Em caso de retorno de crédito "OK", a Superintendência Regional
deverá comunicar aos beneficiários que o crédito está disponível para utilização
respeitando os seguintes prazos:
m.1.1) 120 dias para o primeiro saque, a partir da data do envio do crédito
ao Agente Financeiro; e
m.1.2) Após o primeiro saque parcial, o beneficiário terá 60 dias para
utilização do saldo remanescente.
m.1.3) A não observação dos prazos estabelecidos nos itens "m.1.1" e
"m.1.2", resultará no recolhimento automático pelo agente financeiro do recurso,
conforme previsto em contrato.
m.2) Em caso de crédito rejeitado pelo agente financeiro, a SR deverá
identificar o tipo de "Erro", adotar as medidas necessárias para sua correção e solicitar
o reenvio do pagamento do crédito ao Incra Sede.
n) Para finalização do crédito de instalação das modalidades previstas neste
normativo deverão ser adotado os seguintes procedimentos:
n.1) Relatório técnico de execução assinado pelo técnico habilitado e
atestado por pelo menos um dos beneficiários;
n.2) Solicitar ao INCRA Sede sorteio dos cinco por cento de amostragem,
para fiscalização da aplicação regular do crédito;
n.3) Realização de visita técnica para elaboração do laudo de fiscalização da
aplicação do crédito das unidades familiares sorteadas por amostragem;
n.4) O documento "n.3" deverá ser anexado em lote utilizando-se a
funcionalidade "Auditoria de créditos" para a totalidade do grupo que compôs o
sorteio.
ANEXO III
ORDEM DE SERVIÇO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILAIR
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL ...............................- SR/.......
ORDEM DE SERVIÇO/SR (.....)/....../GAB/Nº..............de ................ de 20......
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO .................................................
SR(.....),
no
uso
da
competência
que
lhe
foi
delegada
pela
PORTARIA/INCRA/P/N°....../20..., publicada no Diário Oficial da União em ___/___/20__,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 112, do Regimento Interno do
INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/P nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada
no D. O. U. de 30 de dezembro de 2022.
CONSIDERANDO as exigências legais contidas na Lei nº 13001/2014 e no
Decreto nº 11.586/2023, que regulamentam a concessão de créditos de instalação aos
beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA e a liquidação e a
renegociação das dívidas relativas aos créditos de instalação concedidos no período de
10 de outubro de 1985 a 27 de dezembro de 2013;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° xx, de xx de xxxx de 2023, que
dispõe sobre procedimentos operacionais e administrativos para a concessão, aplicação,
acompanhamento e prestação de contas do Crédito de Instalação, instituído pelo
Decreto nº 11.586/2023. resolve:
I - Designar servidores XXXXXXXXX, SIAPE 0000000, cargo e XXXXXXX, SIAPE
00000000, cargo para operacionalização e acompanhamento do crédito de instalação.
II - Determinar que os servidores designados no item I deverão identificar e
qualificar as demandas do crédito de instalação de acordo com os critérios de
elegibilidade, bem como orientar os profissionais das prestadoras de ATER, dos órgãos
da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, e das entidades que
representem os beneficiários que estabeleçam acordo de cooperação, acordo de adesão
ou instrumento congênere com o Incra, em conformidade com os critérios estabelecidos
na Instrução Normativa XX/2023.
III - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Superintendente Regional
ANEXO IV
MODELO DE RELATÓRIO TÉCNICO DE EXECUÇÃO DO CRÉDITO
MODALIDADE: _____________________________________
DADOS
DO
ASSENTAMENTO:NOME
DO
PA:
__________________________________;
CÓD. SIPRA PA:_________________
MUNICÍPIO:
UF:
DADOS DO BENEFICIÁRIO:
NOME DO TITULAR:
CPF:
CÓD. SIPRA BEN.:
RECEBEDOR DA VISITA:
CPF:
DADOS DO ÓRGÃO/ENTIDADE RESPONSÁVEL PELO RELATÓRIO:
NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
TÉC. RESPONSÁVEL:
CPF:
ANÁLISE:
ATIVIDADE(S)
PRODUTIVA(S) QUE
A FAMÍLIA
IMPLEMENTOU COM
OS
RECURSOS DO CRÉDITO (UTILIZAR REGISTRO FOTOGRÁFICO):
DIFICULDADES E ENTRAVES DURANTE A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO:
ORIENTAÇÕES RECEBIDAS PELA FAMÍLIA PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO:
P A R EC E R :
O(A) ASSENTADO(A) ADQUIRIU OS ITENS PREVISTOS NO PROJETO? ( ) SIM / ( ) NÃO
O(A) ASSENTADO(A) DESENVOLVEU O PROJETO? ( ) SIM / ( ) NÃO
MANIFESTAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE DA APLICAÇÃO DO CRÉDITO:
O CRÉDITO FOI APLICADO ADEQUADAMENTE? ( ) SIM / ( ) NÃO
RESULTADOS ALCANÇADOS:
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
CASO TENHA SIDO CONSTATADA APLICAÇÃO INADEQUADA:
O BENEFICIÁRIO FOI NOTIFICADO PARA APRESENTAR DEFESA?
(
)
SIM
/
DATA
DA
NOTIFICAÇÃO____/____/___/
Nº
DA
N OT I F I C AÇ ÃO : _ _ _ _ _ _ _ _
( ) NÃO / MOTIVO:__________________________
(cidade, estado), _____/_____/________
OBS.: OBRIGATORIAMENTE ESTES ITENS DEVERÃO CONSTAR DO RELATÓRIO
TÉCNICO DE EXECUÇÃO DO CRÉDITO
___________________________
Assinatura do Técnico Responsável
Registro Profissional: _________________
ANEXO V
NOTIFICAÇÃO DE
CONSTATAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE
REGRAS DE
UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO DE INSTALAÇÃO
NOTIFICAÇÃO INCRA/SR(____)/Nº ............/...............
Assunto: NOTIFICAÇÃO PESSOAL. CONSTATAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE
REGRAS DE UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO DE INSTALAÇÃO.
Notificante: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra
Endereço: ______________. Telefone: (___)______-______ - CEP: ______-
_____. Notificado (1): XXXXXXXXXXXXXXX / CPF: 000.000.000-00.
Notificado (2): XXXXXXXXXXXXXXX / CPF: 000.000.000-00.
Código do Beneficiário: XX000000000 / Projeto de Assentamento: PA XXXXXX. / Lote: 00.
Município: XXXXXXXX/XX. / Processo Incra n°: 00000.000000/0000-00.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da
Superintendência Regional no Estado de _____________________, em observância ao
art.__ da Instrução Normativa XX/XXXX, considerando que V.Sa. não cumpriu as regras
de utilização do crédito de instalação modalidade__________________________ definido
no PROJETO BÁSICO PRODUTIVO apresentado, conforme detalhamento do LAUDO DE
VISTORIA anexo, e, considerando a necessidade de dar cumprimento ao estabelecido no
Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA e legislação vigente, vem NOTIFI C Á - LO ( S )
sobre a irregularidade constatada no Laudo de Vistoria.
Fica facultada a V.Sa. apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias contados
do recebimento desta notificação.
A procedência da alegação de irregularidade implicará no reconhecimento do
descumprimento das regras de utilização do crédito de instalação, com a consequente
perda do direito ao rebate para liquidação no prazo estipulado originalmente e no
vencimento antecipado das parcelas para o prazo de sessenta dias contados da
notificação definitiva, atualizados na forma da legislação em vigor.
Identificação do Representante do Incra
(assinatura digital)
Recebida em ____/____/______
_____________________________________________________
Assinatura do Notificado (1).
_____________________________________________________
Assinatura do Notificado (2). (se houver)
ANEXO VI
NOTIFICAÇÃO PESSOAL DA DECISÃO QUE RECONHECEU A OCORRÊNCIA DE
APLICAÇÃO IRREGULAR DO CRÉDITO DE INSTALAÇÃO PELO BENEFICIÁRIO
NOTIFICAÇÃO INCRA/SR-____/Nº ............/...............
Assunto: NOTIFICAÇÃO PESSOAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A
OCORRÊNCIA
DE
APLICAÇÃO
IRREGULAR
DO
CRÉDITO
DE
INSTALAÇÃO
PELO
B E N E F I C I Á R I O.
Notificante: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra
Endereço: ___________. Telefone: (___)______-_______ - CEP: ________-
_____. Notificado (1): XXXXXXXXXXXXXXX / CPF: 000.000.000-00.
Notificado (2): XXXXXXXXXXXXXXX / CPF: 000.000.000-00.
Código do Beneficiário: XX000000000000 / Projeto de Assentamento: PA
XXXXXXXXXXXX.
/
Lote:
00.
Município:
XXXXXXXX/XX.
/
Processo
Incra
n°
00000.000000/0000-00.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da
Superintendência Regional no Estado de _____________________, em observância ao
art. XX da Instrução Normativa XX/XXXX, CONSIDERANDO o teor da NOTIFICAÇÃO
INCRA/SR-____/Nº______/________, referente a irregularidade na aplicação do crédito
de instalação modalidade __________________________________, e considerando a
necessidade de dar cumprimento ao estabelecido no Programa Nacional de Reforma
Agrária - PNRA e legislação vigente, vem NOTIFICÁ-LO(S) de que o crédito em questão
foi enquadrado como "Crédito Instalação aplicado irregularmente por motivo imputável
ao beneficiário".
Tal enquadramento ocorreu porque V.Sa. não executou adequadamente o
projeto básico produtivo, foi regularmente notificado e (não apresentou defesa no prazo
estipulado da notificação descrita no parágrafo anterior), ou (apresentou defesa, a qual
foi analisada e indeferida pelo Incra pelas razões anexas).
Assim fica V.Sa. NOTIFICADA sobre a Decisão nº __/___, que reconheceu a
ocorrência de aplicação irregular dos créditos por motivo imputável ao beneficiário,
devendo proceder, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do recebimento desta
notificação, o ressarcimento integral do crédito, atualizado na forma da legislação em
vigor.
Informamos que o não pagamento, no prazo indicado nesta notificação,
ensejará no encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra, e na
adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais inscrição do
devedor nos serviços de proteção ao crédito, execução judicial e, no Cadastro
Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin.
Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias para interposição de recurso
hierárquico ao Superintendente.
Identificação do Representante do Incra
(assinatura digital)
Recebida em ____/____/______
_____________________________________________________
Assinatura do Notificado (1).
_____________________________________________________
Assinatura do Notificado (2). (se houver)
ANEXO VII
NOTIFICAÇÃO PESSOAL SOBRE A DECISÃO ADMINISTRATIVA
PROFERIDA
EM
GRAU
RECURSAL
NOTIFICAÇÃO
INCRA/SR-____/Nº
............/...............
Assunto: NOTIFICAÇÃO PESSOAL. APLICAÇÃO IRREGULAR. CIÊNCIA SOBRE
DECISÃO ADMINISTRATIVA PROFERIDA EM GRAU RECURSAL. INDEFERIMENTO.
Notificante: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra
Endereço: ___________. Telefone: (___)
______-______ - CEP:_______-
_____.
Notificado (1): XXXXXXXXXXXXXXX / CPF: 000.000.000-00.
Notificado (2): XXXXXXXXXXXXXXX / CPF: 000.000.000-00.
Código do Beneficiário: XX00000000000 / Projeto de Assentamento: PA
XXXXXXXXXXX.
Lote: 00. Município: XXXXXXXX/XX. / Processo Incra n°: 00000.000000/0000-00.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da
Superintendência Regional no Estado de _____________________, em observância ao
art. XX da Instrução Normativa XX/XXXX, CONSIDERANDO o teor da NOTIFICAÇÃO
INCRA/SR____/Nº______/________, referente a irregularidade na aplicação do crédito
de instalação modalidade _______________________________________, e considerando
a necessidade de dar cumprimento ao estabelecido no Programa Nacional de Reforma
Agrária - PNRA e legislação vigente, vem NOTIFICÁ-LO(S) de que o crédito em questão
foi enquadrado como "Crédito Instalação aplicado irregularmente por motivo imputável
ao beneficiário".
Tal enquadramento ocorreu porque V.Sa. não executou adequadamente o
projeto básico produtivo, foi regularmente notificado e (tendo apresentado RECURSO, o
mesmo foi analisado e indeferido pelo Incra pelas razões anexas).
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