DOU 11/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 234, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
10.5 O acordo de cooperação deverá ser executado em estrita observância às
cláusulas avençadas e às normas pertinentes, sendo vedado alterar o objeto do
ajuste.
10.6 Caso necessário a ampliação, redução ou exclusão de meta, ela será
ajustada por meio de um novo plano de trabalho, que deve ser aprovado pelo
Superintendente Regional.
10.7 A entidade credenciada deverá aguardar a publicação do extrato do
acordo de cooperação para iniciar a execução dos serviços.
11. DA DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINATURA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
11.1 Para assinatura do acordo de cooperação, além do cadastramento válido, serão
exigidos os documentos a seguir, de acordo com o artigo 89 §1º da Lei 14.133, de 2021:
11.1.1 Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de
contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente
federado;
11.1.2 Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil
ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade
cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;
11.1.3 Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
11.1.4 Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço,
número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro
de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um
deles;
11.1.5 Comprovação de que a entidade representativa dos beneficiários
funciona no endereço por ela declarado; e
11.1.6 Declaração do proponente de que dispõe de todos os meios para
aquisição dos recursos materiais e humanos considerados essenciais para o cumprimento
do objeto deste edital.
11.2 A Superintendência Regional deverá publicar no Diário Oficial da União
- DOU, até o 5º dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura, extrato do acordo de
cooperação.
12. DAS SANÇÕES
12.1 Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de
trabalho e da legislação específica, bem como o não cumprimento dos prazos previstos
para execução da obra, a administração pública poderá aplicar à entidade representativa
dos beneficiários do programa nacional de reforma agrária as seguintes sanções:
I - advertência;
II - suspensão temporária; e
III - declaração de inidoneidade.
12.2 É facultada a defesa do interessado no prazo de dez dias, contado da
data de abertura de vista dos autos processuais.
12.3 A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando
verificadas impropriedades praticadas pela entidade representativa dos beneficiários do
programa nacional de reforma agrária no âmbito da parceria que não justifiquem a
aplicação de penalidade mais grave.
12.4 A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que
forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou na verificação do
cumprimento do objeto do acordo e não se justificar a imposição da penalidade mais
grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades
do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela
provieram para a administração pública federal.
12.5 A sanção de suspensão temporária impede a entidade representativa dos
beneficiários do programa nacional de reforma agrária de participar de chamamento
público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades da administração
pública federal por prazo não superior a dois anos.
12.6 A sanção de declaração
de inidoneidade impede a entidade
representativa dos beneficiários do programa nacional de reforma agrária de participar
de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades de
todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição
ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade,
que ocorrerá quando a entidade representativa dos beneficiários do programa nacional
de reforma agrária ressarcir a administração pública federal pelos prejuízos resultantes,
e após decorrido o prazo de dois anos da aplicação da sanção de declaração de
inidoneidade. A aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração de
inidoneidade é de competência exclusiva de Ministro de Estado.
12.7 Da decisão administrativa que aplicar as sanções de advertência e
suspensão temporária caberá recurso administrativo, no prazo de dez dias, contado da
data de ciência da decisão.
12.8 Da decisão administrativa que aplicar a sanção de declaração de
inidoneidade caberá pedido de reconsideração, no prazo de dez dias, contado da data de
ciência da decisão, cujo julgamento compete exclusivamente a Ministro de Estado.
12.9 Na hipótese de aplicação de sanção de suspensão temporária ou de
declaração de inidoneidade, a entidade representativa dos beneficiários do programa
nacional de reforma agrária deverá ser inscrita, cumulativamente, como inadimplente no
SIAFI e na Plataforma Transferegov.br, enquanto perdurarem os efeitos da punição ou
até que seja promovida a reabilitação.
12.10 Prescrevem no prazo de cinco anos as ações punitivas da administração
pública federal destinadas a aplicar as sanções acima previstas, contado da data de
apresentação da documentação para verificação do cumprimento do objeto do acordo ou
do fim do prazo de noventa dias a partir do término da vigência da parceria, no caso
de omissão no dever de prestar contas. A prescrição será interrompida com a edição de
ato administrativo destinado à apuração da infração.
12.11 Após aplicação definitiva das sanções de suspensão temporária ou de
declaração de inidoneidade, será aplicado o descredenciamento automático da entidade
e do técnico à ela vinculado, sem prejuízo de ressarcir a administração pública federal
pelas perdas causadas, imediatamente, visando reparação do dano ao erário.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 O presente edital e seus anexos ficarão à disposição dos interessados no
endereço http://www.incra.gov.br.
13.2 As cláusulas e condições presentes no acordo de cooperação e
respectivo plano de trabalho são parte integrante das condições, exigências e diretrizes
estabelecidas neste edital.
13.3 A seleção ou aprovação de propostas não obriga a Superintendência
Regional do Incra no Estado ..... a firmar acordos com quaisquer dos proponentes.
13.4 O acordo de cooperação
será firmado conforme as orientações
normativas e informações prestadas pelo proponente, por ocasião da apresentação da
proposta.
13.5 A celebração dos instrumentos ficará condicionada:
13.5.1 Ao atendimento das diretrizes estabelecidas no presente edital e seus
anexos;
13.5.2 Ao registro e encaminhamento
de todas as informações e
documentações necessárias, segundo as orientações deste edital.
13.6
A
Superintendência
Regional
instaurará
e
instruirá
processo
administrativo destinado à formalização do acordo de cooperação formalizado em
decorrência do credenciamento.
13.7 Os documentos do processo de credenciamento que sejam pertinentes
ao proponente deverão instruir os autos destinados à celebração do respectivo acordo
de cooperação.
13.8 A utilização da minuta do Acordo de Cooperação do presente Edital
dispensa análise jurídica prévia do referido ajuste, salvo no caso de dúvidas jurídicas
devidamente delimitada pela Superintendência Regional.
13.9 É de exclusiva responsabilidade do proponente a obrigação de informar
tempestivamente a Superintendência Regional do Incra no Estado ..... toda e qualquer
alteração na titularidade de seus dirigentes, bem como qualquer outro fato que venha
a alterar a minuta de instrumento a ser elaborada.
13.10 Assinarão o instrumento, obrigatoriamente, os partícipes não sendo
permitida assinatura mediante delegação, subdelegação e/ou procuração.
13.11 O Acordo de Cooperação somente produzirá efeitos após a publicação,
pela Superintendência Regional do Incra, do respectivo extrato no Diário Oficial da União
(artigo 38 da Lei nº 13.019, de 2014).
13.12 O presente edital poderá a qualquer tempo ser alterado, revogado ou
anulado, no todo ou em parte, inclusive por decisão unilateral da Superintendência
Regional do Incra no Estado ....., sem que isso implique direitos à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
13.13
Os
pedidos
de
esclarecimentos,
decorrentes
de
dúvidas
na
interpretação deste edital e de seus anexos, bem como as informações adicionais
eventualmente necessárias, deverão ser encaminhados à área técnica responsável pelo
programa e ações, exclusivamente por intermédio do seguinte endereço eletrônico:
divisao.desenvolvimento.__@incra.gov.br.
13.14 O Incra resolverá os casos omissos e as situações não previstas no
presente
Edital, observadas
as
disposições
legais e
os
princípios
que regem
a
Administração Pública.
13.15 São anexos deste edital:
Anexo A - requerimento de credenciamento;
Anexo B - termo de credenciamento; e
Anexo C - declaração sobre Instalações e Condições Materiais.
ANEXO A
MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
Vimos
REQUERER,
por
meio do
presente,
nosso
credenciamento,
em
conformidade com o Edital Nº __/___, divulgado pelo Superintendência Regional do Incra
no Estado de ___, juntando a documentação exigida assinada e rubricada.
DECLARAMOS, sob as penas da lei, que:
Tomamos conhecimento todos os termos do instrumento convocatório que
rege o presente credenciamento, bem como seus anexos;
Disponibilizaremos estrutura operacional (pessoal e material) adequada ao
perfeito cumprimento do objeto do Credenciamento;
Responsabilizamo-nos pela legitimidade, validade e vigência dos documentos
entregues a Superintendência Regional do Incra no Estado de ___.
DECLARAMOS que as informações aqui prestadas refletem, com exatidão, a
atual situação da entidade representativa dos beneficiários nesta data, e assumimos o
compromisso de comunicar a Superintendência Regional do Incra no Estado de ___, por
escrito, qualquer modificação que ocorrer posteriormente.
_____________________, _____de __________________ de 20___.
_______________________________________________________
NOME DO/A REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO B
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº _______
O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA,
autarquia federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.110, de 09 de julho de 1.970, alterado
pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1.984, revigorado pelo Decreto Legislativo n.º
02, de 29 de março de 1989, CNPJ nº. 00.375.972/0001-60, com sede em Brasília/DF, no
Setor Bancário Norte, Edifício Palácio do Desenvolvimento, neste ato representado pelo
seu Superintendente Regional no Estado de ...... , o Senhor ....., brasileiro, casado,
portador da Carteira de Identidade nº 0.000.000 SSP/..... e do CPF nº 000.000.000-00,
CREDENCIA, com fundamento na Lei nº 13.019, de 2014 e no Decreto nº 11.586, de
2023, _____, a entidade representativa dos beneficiários do programa nacional de
reforma agrária _________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede
na ......., neste ato representada por seu ......., senhor ..... , brasileiro, casado, portador(a)
da Carteira de Identidade nº 0.000.000 SSP/... e do CPF nº 000.000.00000, conforme as
condições estabelecidas no edital de credenciamento ___ e em seus anexos, o qual a
credenciada declara conhecer e acatar.
E, para firmeza e como prova de assim haverem ajustado, foi assinado o
presente termo.
_______________________, _____de __________________ de 20__.
.
. CREDENCIANTE
CPF:
RG:
CREDENCIADO(A)
CPF
RG
T ES T E M U N H A S :
.
. 1.XXXXX
CPF
RG
2.XXXXX
CPF
RG
ANEXO C
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, para
fins do Edital de
Credenciamento nº: __/____,
que a
___________________________________ (identificação da entidade representativa dos
beneficiários do programa nacional de reforma agrária): dispõe de instalações, outras
condições materiais e de capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das
atividades
ou
projetos
previstos
na
parceria
e
o
cumprimento
das
metas
estabelecidas.
_______________________, _____de __________________ de 20__.
_________________________________________________________
NOME DO(A) REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO IV
ROTEIRO PARA CAPACITAÇÃO DE TÉCNICO HABILITADO PARA ATENDIMENTO
AOS
REQUISITOS
MÍNIMOS
DE
ELABORAÇÃO
E
APRESENTAÇÃO
DE
PROJETOS
PRODUTIVOS DO CRÉDITO INSTALAÇÃO, NAS MODALIDADES HABITACIONAL E REFORMA
H A B I T AC I O N A L
1. O DECRETO nº 11.586, DE 28 DE JUNHO DE 2023
1.1 Objetivo
1.2 Modalidades
1.2.1 Objetivos
1.2.2 Valor concedido
1.2.3 Habilitação do Beneficiário
1.2.4 Reembolso
1.2.4.1 Prazo
1.2.4.2 N° de Parcelas
1.2.4.3 Taxa de Juros
1.2.4.4 Rebate para liquidação
1.2.4.5 Inadimplência
2. ELABORAÇÃO DO PROJETO HABITACIONAL E O PROJETO SIMPLIFICADO DE
REFORMA HABITACIONAL
2.1 Conscientização da unidade familiar
acerca do Crédito Instalação
Habitacional e Reforma Habitacional
2.1.1 Esclarecer sobre os objetivos, valores, condicionantes e reembolso
(prazo, n° de parcelas, taxas de juros, rebate para liquidação e sanções previstas no caso
de inadimplência e malversação dos recursos)
2.1.2 Esclarecer sobre a possibilidade de acesso ao crédito de forma coletiva
ou individual
3. REQUISITOS MÍNIMOS DO ROTEIRO DO PROJETO DE APLICAÇÃO DO
CRÉDITO INSTALAÇÃO
3.1 Atendimento aos requisitos mínimos previstos no Roteiro do Projeto de
Aplicação do Crédito Instalação, nas modalidades Habitacional e Reforma Habitacional.
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