DOU 11/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 234, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
acompanhamento e execução das obras das unidades habitacionais, conforme os termos
e condições previstos neste edital, no Decreto 11.586, de 2023 e outras normas
aplicáveis à matéria.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto deste edital é o credenciamento de entidades representativas
dos beneficiários do programa nacional de reforma agrária que tenham interesse em
celebrar acordos de cooperação técnica visando à disponibilização de equipe técnica
habilitada para elaboração de projetos arquitetônico e de engenharia e acompanhamento
e execução
das obras das
unidades habitacionais
na área de
jurisdição da
Superintendência Regional do Incra no Estado ......, na forma do inciso III do artigo 5º do
Decreto 11.586, de 28 de junho de 2023.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste chamamento de credenciamento todas as
entidades indicadas no inciso III do artigo 19 da Instrução Normativa nº 00/2023 que
representem os beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária.
2.2 A participação no presente chamamento de credenciamento implica na
aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste
edital e de seus anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares
em vigor e na responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.3 O ato de credenciamento não confere o direito à celebração do Acordo
de Cooperação com o Incra, ficando a sua efetivação condicionada à avaliação da
oportunidade e conveniência por parte da autarquia.
2.4 Não poderão participar do presente chamamento de credenciamento
entidades representativas dos beneficiários que tenham sido consideradas inidôneas por
qualquer órgão governamental, autárquico, fundacional ou de economia mista, as que
estejam com o direito de licitar e contratar suspensos e as que estejam inscritas em
cadastros de inadimplência ou de impedimento em celebrar ou receber recursos
oriundos do Orçamento Geral da União - OGU, a exemplo do CEPIM, SIAFI, SICAF, CADIN
e Plataforma + Brasil, assim como que tenham as mesmas restrições em nome de
dirigentes e de responsáveis técnicos.
2.5 Fica vedado o credenciamento de entidades parceiras que se enquadrem
na restrição imposta pelo § 6º do art. 20 da IN 00/2023.
2.5.1 A verificação da restrição estabelecida no § 6º do art. 20 da IN 00/2023
dar-se-á a nível nacional junto ao Incra-Sede.
2.6 Para
comprovação da
regularidade das
entidades participantes,
a
Comissão, como condição prévia ao exame da documentação, verificará o eventual
descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de
sanção que impeça a participação no chamamento de credenciamento ou a futura
celebração do acordo de cooperação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Sicaf;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela
Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade
Administrativa, 
mantido
pelo 
Conselho
Nacional 
de
Justiça
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos
Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
e) Siafi;
f) Plataforma Transferegov.br;
g) Cadin; e
h) Cepim.
2.6.1. Poderá haver a substituição das consultas das alíneas "b", "c" e "d"
acima
pela 
Consulta
Consolidada 
de
Pessoa
Jurídica 
do
TCU
(https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/).
3. DAS INSCRIÇÕES E DAS CONDIÇÕES DA HABILITAÇÃO
3.1 As inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento/formulário de
credenciamento, cujo modelo integra este edital como Anexo A, devidamente preenchido
e subscrito pelo requerente. A entrega do citado requerimento, acompanhado da
documentação relacionada no subitem 3.2 a seguir, poderá se dar:
3.1.1
Pessoalmente, no
horário das
08h
às 17h
no protocolo
da
Superintendência Regional do Incra no Estado ......, localizada .........;
3.1.2 Por correio, endereçado ao Superintendência Regional do Incra no
Estado ......, localizada .........; ou
3.1.3 Por meio eletrônico, conforme definido pela Superintendência.
3.2 O requerimento deverá estar instruído com:
3.2.1 ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, bem como ata de eleição da diretoria em exercício;
3.2.2 prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
3.2.3 documento que comprove a nomeação de seu gestor máximo;
3.2.4 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante
apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os
créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,
inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751,
de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da
Fazenda Nacional.
3.2.5 certidão de regularidade perante o FGTS;
3.2.6 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do
trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de
negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
3.2.7 apresentação de Carta de Intenções, incluindo breve apresentação da
organização, indicação do tempo de atividade e dos territórios onde atua, bem como
esclarecimentos sobre possível experiência técnica envolvendo a construção de unidades
habitacionais;
3.2.8 comprovação de que a entidade participante possui profissional(is)
disponível(is) habilitados para prestar os serviços de modo permanente, durante a
execução do objeto pleiteado, não sendo necessário o vínculo empregatício ou societário,
bastando a existência de um contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista
e regido pela legislação comum; e
3.2.9 atestado(s) que comprovem que
a entidade e seu respectivo
responsável técnico indicado pela entidade elaborou, nos últimos 05 (cinco) anos,
projetos de arquitetura e engenharia e execução de obras de unidades habitacionais,
acompanhado(s) do(s) respectivo(s) documento de responsabilidade técnica (s) emitido(s)
pelo respectivo conselho de classe profissional.
3.3 A documentação apresentada de forma incompleta, rasurada ou em
desacordo com o estabelecido neste Edital será considerada inepta, devendo o
interessado ser notificado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as informações e
documentos devidamente corrigidos, após o que, persistindo a falha documental, o
requerimento de credenciamento será indeferido.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 credenciamento da(s) entidade(es) será realizado por uma comissão de
servidores da Superintendência Regional do Incra no Estado ...... formalmente constituída
que procederá a avaliação técnica pertinente dos documentos descritos abaixo:
4.1.1 Declarações, certidões, contratos etc. que comprovem experiência em
projetos ou programas que envolvam ações de construções de habitações e de seu
responsável técnico, com o respectivo documento de responsabilidade técnica, na forma
prevista nos itens 3.2.8 e 3.2.9.
4.1.2 Carta de Intenções, incluindo breve apresentação da organização,
indicação do tempo de atividade e dos territórios onde atua, bem como esclarecimentos
sobre possível experiência técnica da entidade e do respectivo responsável técnico, com
vínculo, na forma prevista no item 3.2.9 envolvendo a construção de unidades
habitacionais.
4.1.3 Todas as certidões de regularidade elencadas nos itens 3.2.4. ao 3.2.7.
4.2 Serão selecionadas para serem
credenciadas todas as entidades
representativas dos beneficiários do programa nacional de reforma agrária que
apresentarem a documentação especificada de forma completa e rigorosamente em
conformidade com o disposto no item 4.1.1 a 4.1.3 deste instrumento, sendo, portanto,
considerado inabilitado aquele que apresentar a documentação de forma incompleta ao
aqui estipulado.
4.3 O credenciamento será formalizado mediante a assinatura do Termo de
Credenciamento, conforme modelo do Anexo B, a ser homologado pelo Superintendente
Regional.
4.4 As entidades cuja proposta de credenciamento for aprovada assinarão o
Termo de Credenciamento, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação para
essa finalidade, o qual poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando
solicitado
pelo
interessado
e
desde
que haja
motivo
justificando
e
aceito
pela
comissão.
5. DO PRAZO DO EDITAL
5.1 O presente edital para credenciamento de entidades representativas dos
beneficiários do programa nacional de reforma agrária terá o prazo de vigência de 60
(sessenta) dias, prorrogável uma vez por igual período, a contar da data de sua
publicação.
5.2 Além da publicação do edital no site do Incra, deverá cópia do
instrumento convocatório ser disponibilizado na Superintendência Regional, para consulta
dos interessados.
5.3 Qualquer entidade que cumprir as condições estabelecidas neste edital
poderá, durante o prazo de vigência, solicitar seu credenciamento.
6. DO PRAZO DE CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES
6.1 O credenciamento vigorará pelo prazo de 30 (trinta) meses, prorrogável
por igual período, observado o interesse público e os princípios gerais da administração
pública.
6.2 O representante da entidade responsável pela entrega dos documentos e
das informações para fins de credenciamento deverá comprovar seu vínculo com a
entidade, demonstrando os poderes para representá-la neste ato.
6.3 A Superintendência Regional terá um prazo máximo de até 60 dias, após
o encerramento do período de vigência do edital de credenciamento estabelecido no
subitem 5.1, para analisar a documentação apresentada e divulgar o resultado do
certame com as entidades aptas.
6.4 Caso necessário, a Superintendência Regional poderá notificar a entidade
para apresentação de documentação complementar e a notificada tem até 15 dias, após
recebimento da notificação, apresentar a documentação solicitada.
6.5 Respeitados o contraditório e a ampla defesa, a Superintendência
Regional, por ato motivado, efetuará o descredenciamento da entidade que deixar de
cumprir os requisitos previstos neste edital, ou que atentar contra as regras e princípios
que orientam a Administração Pública.
6.6
O descredenciamento
também ocorrerá
quando
for constatada,
a
qualquer tempo, falsidade ou incorreção de informações em qualquer documento
apresentado, ou qualquer outro fato desabonador que torne desaconselhável a futura
parceria,
devendo a
Superintendência Regional
motivar
o ato
que levou
ao
descredenciamento.
6.7 Da decisão de descredenciamento da entidade caberá recurso, observados
os prazos constantes no item 7 deste Edital.
6.8 A Superintendência Regional do Incra poderá, a seu critério, realizar novo
credenciamento sempre que necessário.
6.9 O credenciamento é condição prévia para a celebração de acordo de
cooperação entre o Incra e a entidade parceira.
7. DOS RECURSOS
7.1 Do ato de indeferimento da proposta de credenciamento ou de
descredenciamento da entidade, que deverá ser motivado, é cabível a interposição de
recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da notificação, sob
pena de preclusão.
7.2 Na contagem dos prazos, conta-se dias corridos, exclui-se o dia do início
e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil
no âmbito da Superintendência Regional do Incra.
7.3 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não
a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará à autoridade superior.
7.4 O recurso poderá ser apresentado pelo Correio ou pessoalmente, no
protocolo da Superintendência Regional ou por correio eletrônico da Superintendência
constante nesse edital.
7.5 O acolhimento de recurso
implicará invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
7.6 Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
7.7 Não haverá reapreciação de recursos, nem caberá novo recurso da
decisão de inadmissão ou improvimento do recurso.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS ENTIDADES CREDENCIADAS
8.1 Após a divulgação das entidades credenciadas, as partes deverão, em até
15 dias, assinar o termo de credenciamento (Anexo B).
8.2 O Superintendente Regional deverá em até 15 dias, após a assinatura do
termo de credenciamento, homologá-lo.
8.3 Uma vez homologado o termo de credenciamento, a Superintendente
Regional deverá, em até 30 dias, dar publicidade aos beneficiários das entidades
parceiras habilitadas, podendo este prazo ser prorrogável uma única vez por igual
período.
8.4 A entidade deverá, em até 45 dias após a homologação do termo de
credenciamento, indicar seu representante legal para assinatura do Acordo de
Cooperação.
9. DA ESCOLHA DAS ENTIDADES CREDENCIADAS
9.1 Após o credenciamento, caberá aos beneficiários a escolha da entidade
parceira que irá celebrar Acordo de Cooperação visando a disponibilização de equipe
técnica habilitada para elaboração de projetos arquitetônico e de engenharia e execução
das obras das unidades habitacionais naquele projeto de assentamento.
9.2 A Superintendência Regional deverá, em até 15 dias após o cumprimento
do subitem "9.1", notificar a entidade
parceira para assinatura do acordo de
cooperação.
10. DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
10.1 As entidades credenciadas poderão formalizar parceria com o Incra por
meio de acordo de cooperação e de plano(s) de trabalho específico(s) para cada
demanda, conforme a sua capacidade operacional, e os modelos gerais constantes das
minutas 
anexas
ao 
presente 
edital, 
desde
que 
esteja 
válido
o 
respectivo
credenciamento.
10.2 Após atendimento das exigências deste edital para credenciamento,
poderá ser dado início ao processo de celebração do Acordo de Cooperação com a
entidade credenciada, caso seja de interesse da Administração Pública.
10.3 O acordo de cooperação será acompanhado por seu(s) respectivo(s)
plano(s) de trabalho e deverá prever a demanda, o local, o período de execução das
atividades e a capacidade operacional.
10.4 O plano de trabalho a ser apresentado pela entidade parceira deverá
conter, no mínimo, as seguintes metas:
10.4.1 indicar o nome e qualificação do técnico habilitado, o qual deverá ser
credenciado junto ao Incra;
10.4.2 apresentar metodologia adotada de autoconstrução assistida, com
regras claras de participação do beneficiário;
10.4.3 elaborar projetos arquitetônico e de engenharia ou projeto técnico
simplificado com cronograma físico e financeiro, construído de acordo com a realidade
do assentamento, e especificação das etapas da obra;
10.4.4 emitir atestes de execução das etapas da obra;
10.4.5 apresentar
mapa georreferenciado
de localização
das unidades
habitacionais elaborado pela Entidade;
10.4.6 realizar reunião orientadora com os beneficiários;
10.4.7 emitir documento de responsabilidade técnica pela elaboração dos
projetos arquitetônico e engenharia ou do projeto técnico simplificado com planilha
orçamentária.
10.4.8 emitir documento de responsabilidade técnica de execução da obra;

                            

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