DOU 11/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 234, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO V
FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO DE TÉCNICO HABILITADO
. 01. DADOS DO PROFISSIONAL
. NOME
. FO R M AÇ ÃO
. Nº REGISTRO PROFISSIONAL
. CPF
. RG
ÓRGRÃO EMISSOR
. E N D E R EÇO
. T E L E FO N E
. E-MAIL
. 02. DADOS DA ENTIDADE OU ÓRGÃO PARCEIRO AO QUAL O PROFISSIONAL TENHA
V Í N C U LO
. NOME
. SIGLA
CNPJ
. E N D E R EÇO
. T E L E FO N E
. E-MAIL
. REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO VI
ROTEIRO-REUNIÃO ORIENTADORA
I - Objetivos da reunião:
1 - orientar os beneficiários sobre o processo de aplicação dos créditos nas
modalidades habitacional e reforma da habitação;
2 - Legislação e normas;
3 - Procedimentos: atualização dos dados cadastrais no Sipra;
4. Quem pode Acessar.
II - O que é o Crédito habitacional e Reforma da Habitação:
1. Valores;
2. Forma de liberação;
3. Prazo de carência;
4. Rebate;
5. Forma de pagamento;
6. Penalidades:
6.1 Desvio de finalidade na aplicação do crédito;
6.2 Descumprimento das orientações técnicas;
6.3 Atraso no pagamento da GRU.
III - Como se dá a concessão do Crédito:
1. Individualizado (Contrato e Cartão)
2. Emissão do cartão em nome da mulher cadastrada
IV - Assistência Técnica
1. Obrigatório;
2. Entidade parceira;
3. Credenciado no Incra;
4. Técnico. habilitado.
V - Formas de Aplicação
1. Execução direta por assistência técnica;
2. Autoconstrução Assistida.
VI - Papel das famílias beneficiadas:
1. Participar da reunião orientadora;
2.
Participar
da
reunião
de
apresentação
e
escolha
da
entidade
credenciada;
3. Aprovar projeto arquitetônico, orçamentário e o plano de trabalho;
4. Apresentar documentação necessária para contratação do crédito;
5. Acompanhar a obra;
6. Informar o Incra sobre possíveis irregularidades;
7. Atestar os relatórios de técnico de execução das parcelas;
8. Não realizar alterações unilateralmente nos projeto técnicos aprovado pelas
unidades familiares;
9. Controle social da aplicação do crédito.
VII - Papel do Incra:
1. Apresentar as entidades credenciadas;
2. Capacitar os técnicos habilitados;
3. Liberação do financeiro;
4. Acompanhar e fiscalizar a aplicação do crédito.
VIII - Papel da entidade organizadora:
1. Realizar reunião de apresentação;
2. Apresentar e discutir com os beneficiários o projeto arquitetônico,
orçamentário e o plano de trabalho levando em consideração os seus usos, costumes,
especificidades e realidades;
3. Orientar e organizar a comunidade;
4. Orientar a gestão dos recursos;
5. Estimular a cooperação entre as unidades familiares.
ANEXO VII
MODELO DA ATA DA REUNIÃO DE ESCOLHA DA ENTIDADE PELAS UNIDADES
FAMILIARES DO PNRA DO PROJETO DE ASSENTAMENTO ________________
Aos ___ dias do mês de ___________ de 20__, às __ horas, no (local da
reunião),
situado
no
projeto
de
assentamento__________________________________________ localizado no município
de ____________________________________/UF, realizou-se reunião entre a Entidade
_______________________________________ e os beneficiários do Programa Nacional
de Reforma Agrária (PNRA). A pauta da reunião tinha por objetivo a definição e escolha,
por parte das unidades familiares, de Entidade Representativa para prestação de
assistência técnica com o objetivo de disponibilizar equipe técnica habilitada para
elaboração de projetos arquitetônico e de engenharia e acompanhamento e execução
das obras das unidades habitacionais que serão construídas em nosso projeto de
assentamento. A reunião foi coordenada por______________________ contando com a
presença das unidades familiares, conforme assinado na lista de presença em anexo.
Declarada aberta a reunião, (complementar com relato do desenrolar da
reunião).
Por fim, a decisão das unidades familiares do projeto de assentamento
________________________________________________________ foi pela escolha da
Entidade
___________________________________________
para
a
prestação
de
assistência técnica quanto aos serviços aqui descritos.
Nada mais havendo a tratar, eu, (nome do relator), lavrei a presente ata, que
após lida e aprovada, vai por todos assinada.
ANEXO VIII
FLUXO
E PROCEDIMENTOS
DE
OPERACIONALIZAÇÃO
DO CRÉDITO
DE
I N S T A L AÇ ÃO
1. As Divisões de Desenvolvimento e de Governança Fundiária deverão
identificar a demanda da modalidade de crédito habitacional e reforma habitacional para
os respectivos beneficiários.
2. Apresentação da demanda ao CDR para aprovação das áreas prioritárias.
3. Estabelecimento dos critérios técnicos pelo CDR para o chamamento
público.
4. Publicação de edital de chamamento público.
5. Recebimento e análise de documentação de habilitação.
6. Publicação do extrato de credenciamento das entidades habilitadas.
7. Reunião orientadora conforme roteiro (Anexo XX).
8. Qualificação e quantificação das unidades familiares aptas a acessar o
crédito.
9. Escolha da entidade credenciada pelas unidades familiares.
10. Celebração do acordo de cooperação ou de adesão ou instrumento
congênere com a entidade escolhida pelas unidades familiares.
11. Capacitação dos técnicos indicados pela entidade escolhida pelas unidades
familiares.
12. Credenciamento dos técnicos que foram capacitados conforme previsto no
item 10.
13.
Apresentação
pela
entidade
do
projeto
arquitetônico,
projetos
complementares e planilha orçamentária ou projeto técnico simplificado aprovados pelas
unidades familiares.
14. Instrução do processo de concessão de crédito por PA.
14. Operacionalização do crédito no SNCCI
15. Celebração dos contratos de créditos com as unidades familiares.
16. Liberação da primeira parcela do crédito habitacional ou da parcela única
no caso de crédito reforma habitacional.
17. Apresentação do relatório técnico de execução da etapa, pela entidade,
atestado por pelo menos um membro da unidade familiar.
18. Sorteio dos cinco porcentos que serão fiscalizados pelo Incra.
19. Laudo de fiscalização da aplicação da primeira parcela do crédito
20. Liberação da segunda parcela do crédito habitacional.
21. Apresentação do relatório técnico de execução da etapa pela entidade,
atestado por pelo menos um membro da unidade familiar.
22. Sorteio dos cinco porcentos que serão fiscalizados pelo Incra.
23. Laudo de fiscalização de aplicação da segunda parcela do crédito
24. Prestação de contas da aplicação do crédito no SNCCI.
25. Emissão da GRU para liquidação do crédito.
ANEXO IX
FLUXO DA OPERACIONALIZAÇÃO DO CRÉDITO INSTALAÇÃO NO SNCCI
1. Identificada e qualificada a demanda, a Superintendência Regional deverá
solicitar ao Incra Sede o cadastramento da agência bancária e do município para cada
assentamento ou área reconhecida.
1.1. Poderá ser cadastrada mais de uma agência bancária para o mesmo
Projeto de Assentamento ou área reconhecida, quando se fizer necessário.
2. A Superintendência Regional deverá cadastrar o beneficiário no Sistema
Nacional de Concessão e Cobrança do Crédito de Instalação (SNCCI).
3. A Superintendência Regional deverá vincular a modalidade de crédito
pretendida para os respectivos beneficiários, obedecendo os seguintes procedimentos:
a) A SR solicitará ao Incra Sede envio de cadastros ao agente financeiro para
emissão de cartão magnético;
b) O Incra Sede gerará "arquivo cadastro" e enviará os dados cadastrais dos
beneficiários ao agente financeiro para validação das informações cadastrais e emissão
de cartão magnético;
c) O Incra Sede recepcionará o "arquivo cadastro retorno" do agente
financeiro que será processado no SNCCI e suas informações registradas no Relatório de
Interação com o Agente Financeiro - RIAF;
d) A Superintendência Regional deverá verificar no RIAF se o cadastro foi
validado pelo agente financeiro com situação de retorno "OK" ou se o cadastro foi
rejeitado com situação de retorno "Erro...";
d.1) Nos casos que não há informação de retorno de cadastro do Agente
Financeiro, até dois dias após o envio ao banco, a SR deverá verificar se o beneficiário
retirou o cartão na agência bancária. Caso positivo, deverá enviar imagem do cartão para
a DDC-2 registrar essa informação no SNCCI. Caso negativo, deverá enviar e-mail à DDC-
2, solicitando consulta ao Agente Financeiro sobre a ausência de informação no retorno
de cadastro do beneficiário.
e) Uma vez aprovado o cadastro do beneficiário pelo agente financeiro, a SR
deverá comunicar aos beneficiários para retirada do cartão magnético e emitirá via
SNCCI o contrato de crédito em duas vias.
e.1) A retirada do cartão magnético na agência cadastrada no SNCCI deverá
ocorrer em até 90 dias;
f) Em caso de cadastro rejeitado pelo agente financeiro, a SR deverá
identificar o tipo de "Erro", adotar medidas necessárias para sua correção e solicitar o
reenvio do cadastro ao Incra Sede.
g) A SR deverá cadastrar as informações do Superintendente Regional titular
e substituto no SNCCI utilizando a funcionalidade "Superintendência Regional".
h) A
SR providenciará
a coleta
de assinaturas
nos contratos
pelo
Superintendente Regional, pelos beneficiários e testemunhas.
h.1) O responsável pela coleta das assinaturas deverá preencher seus dados
pessoais e assinar no campo específico do contrato.
i) Coletada as assinaturas no contrato, a SR deverá entregar 1 (uma) via ao
beneficiário, registrar a data da assinatura no SNCCI e anexar o contrato digitalizado no
sistema;
i.1) A SR deverá anexar também no SNCCI o projeto arquitetônico, de
engenharia e planilha orçamentária (analisar se poderá ser anexado apenas ART*);
j) Para a solicitação de pagamento, a SR deverá formalizar, anualmente,
processo específico no SEI.
j.1) Para solicitação do pagamento dos créditos de instalação, a SR deverá
anexar ao processo os seguintes documentos:
j.1.1) Ofício assinado pelo Superintendente Regional;
j.1.2) Planilha RIAF extraída do SNCCI, no formato PDF, com ciência da Chefia da D.
k) O Incra Sede gerará "arquivo de crédito" e enviará ao agente financeiro
para pagamento do crédito;
l) O Incra Sede recepcionará o "arquivo retorno de crédito" do agente
financeiro que será processado no SNCCI e suas informações registradas no Relatório de
Interação com o Agente Financeiro - RIAF;
m) A Superintendência Regional deverá verificar no RIAF se o crédito foi
disponibilizado pelo agente financeiro com situação de retorno "OK" ou se o crédito foi
rejeitado com situação de retorno "Erro...";
m.1) Em caso de retorno de crédito "OK", a SR deverá comunicar aos
beneficiários que o crédito está disponível para utilização respeitando os seguintes
prazos:
m.1.1) 120 dias para o primeiro saque, a partir da data do envio do crédito
ao Agente Financeiro; e
m.1.2) Após o primeiro saque parcial, o beneficiário terá 60 dias para
utilização do saldo remanescente.
m.1.3) A não observação dos prazos estabelecidos nos itens "m.1.1" e
"m.1.2", resultará no recolhimento automático pelo agente financeiro do recurso,
conforme previsto em contrato.
m.2) Em caso de crédito rejeitado pelo agente financeiro, a SR deverá
identificar o tipo de "Erro", adotar medidas necessárias para sua correção e solicitar o
reenvio do pagamento do crédito ao IncraA Sede.
n) Para solicitação da liberação da segunda parcela serão necessários os
seguintes procedimentos:
n.1) Relatório técnico de execução assinado pelo técnico habilitado e atestado
por pelo menos um dos beneficiários;
n.2) Solicitar ao Incra Sede sorteio dos cinco porcento;
n.3) Após o sorteio, será realizado visita técnica para elaboração do laudo de
fiscalização da aplicação da primeira parcela do crédito;
n.4) Anexar no SNCCI os documentos elencados nos itens "n.1" e "n.3".
n.4.1) O documento "n.1" deverá ser anexado na tela de crédito do
beneficiário; e
n.4.2) O documento "n.3" deverá ser anexado em lote utilizando a funcionalidade
"Auditoria de créditos parcelados" para a totalidade do grupo que compôs o sorteio.
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