DOU 11/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 234, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1.389/DDP, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o que consta no art. 43 do Decreto nº 9.739, de 28 de março
de 2019, no Processo 23080.051710/2020-11 e no item 14.1 do Edital do Concurso,
resolve:
Prorrogar por 24 meses, a partir de 23 de junho de 2024, o prazo de validade
do concurso público do Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF), do Centro de
Ciências da Saúde (CCS), campo de conhecimento: Farmácia/Farmacotecnia, objeto do
Edital n° 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 22/11/2021, e
homologado pela Portaria n° 715/2022/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 23 de
junho de 2022.
CARLA CERDOTE DA SILVA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
R E T I F I C AÇ ÃO
RETIFICAR a Portaria nº 1610 de 7 de dezembro de 2023 publicada no Diário
Oficial da União n° 233, de 8 de dezembro de 2023, Seção 1, página 199,
onde se lê: "Nº 1.809 - PRORROGAR, por igual período, a contar da data de
término do período anterior, o prazo de validade do Concurso Público, do Edital de
Homologação
de
Resultados
nº
02/2022 de
05/01/2022,
publicado
no
DOU
de
06/01/2022,",
leia-se: "Nº 1.810 - PRORROGAR, por igual período, a contar da data de término
do período anterior, o prazo de validade do Concurso Público, do Edital de Homologação
de Resultados nº 02/2022 de 05/01/2022, publicado no DOU de 06/01/2022,".
Ministério da Fazenda
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
3ª SEÇÃO
4ª CÂMARA
2ª TURMA ORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta extraordinária de julgamento dos recursos da sessão não presencial
utilizando videoconferência a ser realizada na data a seguir mencionada.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Solicitação de sustentação oral, transferência ou retirada de pauta deve ser
enviada em até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da
turma, independentemente do dia em que o processo tenha sido agendado; e
2) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na
internet
no 
seguinte
endereço:
https://www.youtube.com/channel/UCXuwg-
xPYjmdGcqCk4rdvRg; e
3) O julgamento do(s) processo(s) constante(s) na tabela abaixo, coluna "ITEM"
e "PROCESSO", servirá como paradigma para o julgamento do(s) processo(s) constante
do(s) item(ns) na coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela. O resultado do julgamento do
processo em referência será aplicado ao(s) processo(s) repetitivo(s) de que trata a coluna
"ITENS REPETITIVOS" da tabela abaixo, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria
MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado
às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos
termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada.
.
Item
Processo
ITENS REPETITIVOS
.
1
10283.723740/2017-07
2 a 26
.
27
10283.723787/2017-62
28 a 30
DIA 20 de Dezembro de 2023, ÀS 13:30 HORAS
Relator(a): JORGE LUIS CABRAL
1 - Processo nº: 10283.723740/2017-07 - Recorrente: PLACIBRAS DA AMAZONIA LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): PEDRO SOUSA BISPO
2 - Processo nº: 10283.723743/2017-32 - Recorrente: PLACIBRAS DA AMAZONIA LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
3 - Processo nº: 10283.723745/2017-21 - Recorrente: PLACIBRAS DA AMAZONIA LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
4 - Processo nº: 10283.723749/2017-18 - Recorrente: PLACIBRAS DA AMAZONIA LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
5 - Processo nº: 10283.723752/2017-23 - Recorrente: PLACIBRAS DA AMAZONIA LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
6 - Processo nº: 10283.723755/2017-67 - Recorrente: PLACIBRAS DA AMAZONIA LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
7 - Processo nº: 10283.723756/2017-10 - Recorrente: PLACIBRAS DA AMAZONIA LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
8 - Processo nº: 10283.723760/2017-70 - Recorrente: PLACIBRAS DA AMAZONIA LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
9 - Processo nº: 10283.723761/2017-14 - Recorrente: PLACIBRAS DA AMAZONIA LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
10 - Processo nº: 10283.723764/2017-58 - Recorrente: PLACIBRAS DA AMAZONIA LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
11 - Processo nº: 10283.723765/2017-01 - Recorrente: PLACIBRAS DA AMAZONIA LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
12 - Processo nº: 10283.723766/2017-47 - Recorrente: PLACIBRAS DA AMAZONIA LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
13 - Processo nº: 10283.723767/2017-91 - Recorrente: PLACIBRAS DA AMAZONIA LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
14 - Processo nº: 10283.723768/2017-36 - Recorrente: PLACIBRAS DA AMAZONIA LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
15 - Processo nº: 10283.723771/2017-50 - Recorrente: PLACIBRAS DA AMAZONIA LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
16 - Processo nº: 10283.723772/2017-02 - Recorrente: PLACIBRAS DA AMAZONIA LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
17 - Processo nº: 10283.723773/2017-49 - Recorrente: PLACIBRAS DA AMAZONIA LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
18 - Processo nº: 10283.723774/2017-93 - Recorrente: PLACIBRAS DA AMAZONIA LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
19 - Processo nº: 10283.723775/2017-38 - Recorrente: PLACIBRAS DA AMAZONIA LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Art. 15 Caso um titular de dados ou autoridade responsável pela proteção
de dados manifeste reivindicação referente ao tratamento de dados pessoais contra o
MEC ou o Inep, uma parte deverá informar a outra da existência da demanda e
cooperar entre si dentro dos limites da legislação aplicável.
Art. 16 O agente público que tiver acesso aos dados compartilhados e
divulgá-los ou permitir acesso indevido a eles será responsabilizado, nos termos dos
arts. 32 e 33 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, sem prejuízo das
responsabilidades civis, penais e administrativas previstas na legislação pertinente.
Art. 17 Os responsáveis pela indevida divulgação de informações, após
formalmente identificados, responderão pelos danos que porventura derem causa, sem
prejuízo das sanções criminais e administrativas aplicáveis.
Art. 18 Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
Eu, Nome da Pessoa, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, cargo/função, assumo o dever
ético e legal de manter sob rigoroso sigilo e dar tratamento confidencial a todo e
qualquer dado ou informação pessoal a que tiver acesso em decorrência das minhas
atribuições profissionais na(o) Unidade de Lotação/Setor do Ministério da Educação,
nos termos da Portaria nº XX, de XX de XXXXXX de XX.
Para 
tanto, 
manifesto 
minha 
concordância 
com 
os 
termos 
neste
estabelecidos e comprometo-me a:
I - manter sigilo de todos os dados, informações técnicas e administrativas,
obtidas
ou não
com minha
participação,
zelando pela
privacidade das
pessoas
relacionadas/listadas nas pesquisas, estudos, exames e avaliações, mediante o
compromisso de manter sigilo absoluto dessas informações, nos termos dos incisos X
e LXXIX do art. 5º da Constituição Federal; além dos requisitos da Lei nº 13.709, de
14 de agosto de 2018 (LGPD) e demais normas correlatas;
II - tratar os dados
pessoais exclusivamente conforme as finalidades
previstas;
III - não divulgar, publicar e publicizar quaisquer dados ou informações de
que tenha tomado conhecimento ou elaborado, no decorrer do exercício legal de
minhas atividades, sem prévia autorização do Inep;
IV - utilizar os dados de acesso restrito, mantendo a necessária cautela
quando da exibição de dados em tela, impressora ou gravação em meios eletrônicos,
a fim de evitar que deles venham tomar conhecimento pessoas não autorizadas;
V - não fazer cópias, registros escritos ou em mídias eletrônicas de
quaisquer dados ou informações que não sejam necessários, por força de minhas
atribuições e responsabilidades, assim como tomar precauções e as devidas medidas de
segurança, para que tais dados e informações não sejam copiados, revelados, ou
venham a ser usados indevidamente ou sem autorização;
VI - não praticar quaisquer medidas fora de minhas atribuições com a
finalidade de obter, para mim ou terceiros, direitos, vantagens pessoais ou financeiras
relativas às informações a que tenho acesso;
VII - manter sob minha responsabilidade a(s) senha(s) de acesso, sabendo
que elas são pessoais, intransferíveis e devem ser alteradas, periodicamente, mantendo
as medidas de segurança adequadas;
VIII - alterar minhas senhas de acesso quando da possibilidade de qualquer
quebra de segurança, violação ou conhecimento de terceiros, evitando a utilização de
combinações óbvias ou de fácil acesso;
IX - notificar imediatamente os meus superiores e responsáveis técnicos
sobre os referidos acessos quando ocorrer meu eventual desligamento das funções ou
atribuições;
X - notificar imediatamente os meus superiores e responsáveis técnicos se
identificada qualquer falha ou ocorrência que possa colocar em risco as informações e
dados tratados durante as atividades desenvolvidas;
XI - observar e cumprir as boas práticas de segurança da informação
preconizadas pelos procedimentos, protocolos e políticas de segurança de informações
do MEC e do Inep.
Declaro, ainda, ter ciência de:
XII - todas as responsabilidades inerentes ao uso das informações e dos
recursos tecnológicos providos MEC e pelo Inep, bem como das implicações legais
decorrentes do seu uso indevido, independentemente da circunstância a que deu
causa;
XIII - que os dados de usuário e senha disponibilizados para acesso às
informações estarão sujeitos ao monitoramento e controle das ações realizadas;
XIV - que todos os meus acessos poderão ser auditados pelo Inep, a
qualquer momento, para procedimentos de verificação;
XV - que o não cumprimento de tais normas e condições caracterizará
infração ética, podendo acarretar punição nas esferas administrativa, civil e penal, nos
termos da legislação vigente.
Para que o presente termo cumpra
seus efeitos e finalidades, está
devidamente assinado e validado pela chefia imediata do setor do MEC e encaminhado
ao Inep.**
Notas:
*Dado pessoal é a informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável
(BRASIL. Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018. Art. 5º, Inciso I).
** Documento contendo a assinatura eletrônica (SEI) ou, nos casos em que o
colaborador não possuir acesso ao SEI, o documento deverá ser:
(i) impresso, datado e assinado pelo colaborador,
(ii) escaneado e anexado ao SEI, e
(iii) validado pelo titular da Secretaria responsável.

                            

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