DOU 11/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 234, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
20 - Processo nº: 10283.723776/2017-82 - Recorrente: PLACIBRAS DA AMAZONIA LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
21 - Processo nº: 10283.723777/2017-27 - Recorrente: PLACIBRAS DA AMAZONIA LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
22 - Processo nº: 10283.723783/2017-84 - Recorrente: PLACIBRAS DA AMAZONIA LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
23 - Processo nº: 10283.723785/2017-73 - Recorrente: PLACIBRAS DA AMAZONIA LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
24 - Processo nº: 10283.723786/2017-18 - Recorrente: PLACIBRAS DA AMAZONIA LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
25 - Processo nº: 10283.723788/2017-15 - Recorrente: PLACIBRAS DA AMAZONIA LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
26 - Processo nº: 10283.723789/2017-51 - Recorrente: PLACIBRAS DA AMAZONIA LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): JORGE LUIS CABRAL
27 - Processo nº: 10283.723787/2017-62 - Recorrente: PLACIBRAS DA AMAZONIA LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): PEDRO SOUSA BISPO
28 - Processo nº: 10283.723791/2017-21 - Recorrente: PLACIBRAS DA AMAZONIA LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
29 - Processo nº: 10283.723792/2017-75 - Recorrente: PLACIBRAS DA AMAZONIA LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
30 - Processo nº: 10283.723814/2017-05 - Recorrente: PLACIBRAS DA AMAZONIA LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL.
MELISSA MOTA DE AZEVEDO SIMÕES
Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento
PEDRO SOUSA BISPO
Presidente da 2ª Turma Ordinária
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 12, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
Certifica a empresa especificada como participante
do Programa Remessa Conforme.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº
1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 11 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de
2023, e do que consta do processo nº 13031.584856/2023-12, declara:
Art. 1º Fica certificada como participante do Programa Remessa Conforme
(PRC), em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, a empresa de comércio
eletrônico MAGAZINE LUIZA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 47.960.950/0001-21.
§ 1º A certificação tem por base o contrato firmado entre a empresa de
comércio MAGAZINE LUIZA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 47.960.950/0001-21 e a Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), inscrita no CNPJ sob o nº 34.028.316/031-29.
§ 2º A certificação se refere exclusivamente às vendas efetuadas por meio do
endereço eletrônico www.magazineluiza.com.br.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ELMO BRAZ ZENÓBIO JUNIOR
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT-ES Nº 27, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
Inclusão no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA-ES, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 360, inciso III e art. 364,
inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º,
caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Incluída no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro a seguinte inscrição:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. MICHELLE DOS SANTOS LIMA
103.629.527-36
13113.342851/2023 - 04
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 213, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural, Repetro, na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.338596/2023-97,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º,
inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº
1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços MERO 4 O P E R AÇÕ ES
MARÍTIMAS LTDA, CNPJ (matriz) nº 43.763.114/0001-04 e filial de CNPJ final 0002-87, até
31/12/2040, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial
em seus artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é
Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime, aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 815,
DE 8 DEZEMBRO DE 2023
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13075.142164/2023-86, declara:
Art. 1º Habilitada a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007:
Pessoa jurídica: TERGRAN TERMINAIS DE GRAOS DE FORTALEZA LTDA
CNPJ nº 01.591.524/0001-67
Nome do projeto: MUC01 - TERGRAN - Terminais de Grãos de Fortaleza LTDA
Portaria de aprovação: Portaria nº 411, de 22/09/2023, do Ministério de Portos
e Aeroportos
Setor de Infraestrutura: setor de portos organizados e instalações portuárias
autorizadas
Prazo previsto para a execução do projeto: 03/01/2024 a 30/06/2025.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art.
3º
Concluída a
participação
no
projeto,
deverá ser
requerido
o
cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
MELINA GADELHA CARVALHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 107, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
Concede a inscrição no Registro Especial de Controle
de Papel Imune - REGPI, na atividade de Usuário.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº
10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de
junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 10906.541608/2023-44, concede:
Art. 1º A inscrição, pelo prazo de 3 (três) anos, no Registro Especial de Controle
de Papel Imune (Regpi), na atividade de Usuário, sob o nº UP-09103/00067, ao seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 21.819.026/0001-36
Razão Social: JORNAL OPARANÁ S.A.
Endereço: Rua Rio Grande do Sul, 2601, Centro, CEP: 85801-011, Cascavel, PR.
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018, sob pena de cancelamento de seu registro, bem como,
das demais penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
SILVIO NUNES PEREIRA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.478, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da
Deliberação CVM Nº 176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o
disposto no artigo 12 da Resolução CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021,
declara
REGISTRADO
na Comissão
de
Valores
Mobiliários, a
partir
de
01/12/2023, e autorizado a exercer a atividade de auditoria independente no
âmbito do mercado de valores mobiliários, de acordo com as Leis Nos 6385/76
e 6404/76, o Auditor Independente a seguir referido:
Auditor Independente - Pessoa Jurídica
BGM AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA
CNPJ: 50.696.344/0001-55.
PAULO ROBERTO GONÇALVES FERREIRA
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