DOU 11/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 234, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 23 (vinte e três) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: Conteúdo Sexual, Temas Sensíveis e Violência
Processo: 08017.003595/2023-82
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 2.449, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Crescendo juntas (Estados Unidos - 2023)
Título Original: Are you there God? It´s me, Margaret
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Kelly Fremon Craig, Judy Blume
Distribuidor(es): HBO Max
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: Drogas Lícitas e Linguagem imprópria
Processo: 08017.003596/2023-27
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 2.450, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Racionais: Das ruas de São Paulo pro mundo (Brasil - 2022)
Título Original: Racionais: Das ruas de São Paulo pro mundo
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Juliana Vicente
Distribuidor(es): Netflix
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em
TV aberta.
Contém: Drogas, Linguagem imprópria e Violência
Processo: 08017.003597/2023-71
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 2.451, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Conquista (Estados Unidos - 2021)
Título Original: Vanquish
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): George Gallo
Distribuidor(es): Globoplay
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em
TV aberta.
Contém: Conteúdo Sexual, Drogas e Violência
Processo: 08017.003598/2023-16
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 2.452, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Piscina Infinita (Canadá, Croácia e Hungria - 2023)
Título Original: Infinity Pool
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Brandon Cronenberg
Distribuidor(es): Globoplay
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 23 (vinte e três) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: Drogas, Sexo Explícito e Violência Extrema
Processo: 08017.003599/2023-61.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 2.453, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Leo (Austrália e Estados Unidos - 2023)
Título Original: Leo
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Robert Marianetti, Robert Smigel, David Wachtenheim
Distribuidor(es): Netflix
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Sem recomendação de horário.
Contém: Linguagem imprópria
Processo: 08017.003600/2023-57.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
DESPACHO Nº 953, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
DESPACHO Nº 953/2023/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS
Processo MJ nº: 08017.003601/2023-00
Obra: "Gremlins"
Plataforma: HBO MAX
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação
indicativa do filme "Gremlins", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23 de
novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações:
a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos
inconsistentes com a classificação outrora atribuída.
b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia
motivo para a realização de nova análise.
c) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação
indicativa
"Livre",
conforme
explicitado na
"NOTA
TÉCNICA
Nº
30/2023/SEAC-
VOD/DCIND/CPCIND/SENA JUS/MJ".
Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à
obra para "não recomendado para menores de 12 (doze) anos" por conter violência, medo
e drogas lícitas.
A decisão é válida para a obra completa exibida em qualquer plataforma,
ficando
revogadas
as
decisões
anteriores
de
atribuição
de
faixa
etárias,
independentemente do veículo a que se destina.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser
utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5
(cinco) dias corridos.
RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 20 (vinte) horas quando exibida
em TV aberta.
EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO
Coordenador
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
DESPACHO SG Nº 1635/2023
Ato de Concentração nº: 08700.007656/2023-72.
Requerentes: Gerdau Açominas S.A., Fundação Ouro Branco, Unimed Conselheiro
Lafaiete Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., Unimed São João Del Rei Cooperativa de
Trabalho Médico e Unimed Inconfidentes Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Advogados
dos
requerentes:
Denise Junqueira,
Maíra
Isabel
Saldanha
Rodrigues, Mayara Lins Ogea, Felipe Carvalho Eleutério de Lima e outros.
Peticionante: Hapvida Participações e Investimentos S.A.
Advogados da peticionante: Cristianne Saccab Zarzur e Alessandro Pezzolo Giacaglia.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da
Nota Técnica nº 18/2023/CGAA2/SGA1/SG/CADE (SEI 1319667) à presente decisão,
inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na nota técnica citada,
decido pelo deferimento precário do pedido de intervenção como terceiro interessado,
formulado pela PETICIONANTE, nos termos do art. 50, I, da Lei nº 12.529/2011, e, ainda,
pela dilação de 15 (quinze) dias a contar da data de ciência da decisão, estritamente para
que sejam apresentados a esta Superintendência-Geral documentos e pareceres aptos a
comprovarem suas alegações. Publique-se.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
DESPACHO DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
DESPACHO SG Nº 1637/2023
Ato de Concentração: 08700.005990/2023-91
Requerentes: FIP ECO REAL II e BTG Holding ("Grupo BTG Pactual"), VITA
("Grupo Vita") e H.Hemo ("Grupo H. Hemo").
Advogado(s): FIP ECO REAl II: TAUIL E CHEQUER ADVOGADOS - Adriana
Giannini, Felipe Pereira, Matheus Nasaret.
BTG Holding: NISHIOKA & GABAN ADVOGADOS - Eduardo Molan Gaban,
Guilherme dos Santos.
VITA: AZEVEDO SETTE ADVOGADOS - Luiz Eduardo Salles, Lucas Bianchini,
Marco Chung.
H.HEMO: DEMAREST ADVOGADOS - Bruno Drago, Marco Antonio Fonseca,
Otávio Cividanes.
Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da
Nota Técnica nº 19/2023/CGAA2/SGA1/SG/CADE (SEI 1319737) à presente decisão,
inclusive como sua motivação, para, nos termos do artigo 56 da Lei 12.529, de 2011,
declarar o Ato de Concentração nº 08700.005990/2023-91 complexo, e determinar a
realização das diligências indicadas na Nota Técnica nº 19/2023/CGAA2/SGA1/SG/CADE.
Esta Superintendência resguarda a sua faculdade de posteriormente, se for o caso,
requerer ao Tribunal Administrativo do Cade a dilação do prazo de que trata o artigo 56,
parágrafo único, e o artigo 88, § 9º da Lei nº 12.529, de 2011.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
DESPACHO DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
DESPACHO SG Nº 1644/2023
Ato de Concentração nº 08700.008016/2023-80. Galderma Brasil Ltda. e
Camaleão Participações S.A. Advogados: Camilla Paoletti, Maria Sampaio e Maria Eduarda
Scott. Decido pela aprovação sem restrições. Publique-se.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
DESPACHOS DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
DESPACHO SG Nº 1645/2023
Ato de Concentração nº 08700.008078/2023-91. Requerentes: Nexa Recursos
Minerais S.A. e MLT Trading e Comercializadora de Energia Ltda. Advogados: Fernando de
Oliveira Marques, Monica Yumi Shida Oizumi e Raffael Nobuo Tanaka Scaduto. Decido pela
aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1646/2023
Ato de Concentração nº 08700.008595/2023-61. Requerentes: Suspensys Mogi
Guaçu Ltda. e Mercedes-Benz do Brasil Ltda. Advogados: Luis Nagalli, Julia Haddad
Niemeyer e Felipe de Amorim Couto. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1647/2023
Ato de Concentração nº 08700.008402/2023-71. Requerentes: Automob S.A. e
Best Points Participações e Afins Ltda. Advogados: Polyanna Vilanova, Matheus Carvalho e
Henrique Muniz. Decido pela aprovação sem restrições.
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