DOU 11/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 234, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio verificado em 2023 corresponde a R$
44.394.923,32 (quarenta e quatro milhões, trezentos e noventa e quatro mil, novecentos e
vinte e três reais e trinta e dois centavos), a valores de 18 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. O valor do desequilíbrio deverá ser atualizado considerando-se,
para os meses de outubro a dezembro de 2023, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo - IPCA a ser publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será
realizada por meio da revisão das
contribuições fixas e variáveis devidas pela
Concessionária, após a anuência do Ministério de Portos e Aeroportos.
Parágrafo único. O saldo a ser deduzido nas parcelas das contribuições fixas e
variáveis deverá ser atualizado pelo IPCA, calculado pelo IBGE, acumulado entre 18 de
dezembro de 2023 e o mês anterior ao do pagamento das contribuições fixas e variáveis
devidas pela Concessionária, e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 8,55%
(oito inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento), estabelecida pela Resolução nº
528, de 28 de agosto de 2019, proporcional ao número de dias correspondente.
Art. 4º Fica declarada, em obediência e atenção aos princípios da economia e
eficiência processuais, por meio deste ato unilateral, a extensão da excepcionalidade da
vedação de que trata o item 2.1.2 do Anexo 5 do Contrato de Concessão à revisão do fluxo
de caixa marginal decorrente da análise do presente pleito.
Parágrafo único. O Fluxo de Caixa Marginal aprovado por esta decisão deverá
ser revisto no decorrer do ano de 2024.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor-Presidente
Substituto
DECISÃO Nº 643, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova revisão
extraordinária do
Contrato de
Concessão do Aeroporto Internacional de Brasília,
localizado em Brasília (DF).
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no
exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº
11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o art. 18 do Decreto nº 7.624, de
22 de novembro de 2011,
Considerando o estabelecido na Seção III - Da Revisão Extraordinária do
Capítulo VI - Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto
- CCA nº 001/ANAC/2012 - SBBR, referente à concessão dos serviços públicos para
ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto
Internacional de Brasília, localizado em Brasília (DF), e
Considerando o que consta do processo nº 00058.055388/2023-15, deliberado
e aprovado na 27ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 5 e 6 de dezembro
de 2023, decide:
Art. 1º Aprovar revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto
Internacional de Brasília, em razão dos prejuízos causados pela pandemia de Covid-19 no
ano de 2023, com o objetivo de recompor seu equilíbrio econômico-financeiro.
Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio verificado em 2023 corresponde a R$
86.073.500,64 (oitenta e seis milhões, setenta e três mil, quinhentos reais e sessenta e
quatro centavos), a valores de 18 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. O valor do desequilíbrio deverá ser atualizado considerando-
se, para os meses de setembro a dezembro de 2023, o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo - IPCA a ser publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
- IBGE.
Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será
realizada por meio da revisão das
contribuições fixas e variáveis devidas pela
Concessionária, após a anuência do Ministério de Portos e Aeroportos.
Parágrafo único. O saldo a ser deduzido nas parcelas das contribuições fixas e
variáveis deverá ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -
IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado entre
18 de dezembro de 2023 e o mês anterior ao do pagamento das contribuições fixas e
variáveis devidas pela Concessionária, e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal
de 8,55% (oito inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento), estabelecida pela
Resolução nº 528, de 28 de agosto de 2019, proporcional ao número de dias
correspondente.
Art. 4º Fica declarada, em obediência e atenção aos princípios da economia e
eficiência processuais, por meio deste ato unilateral, a extensão da excepcionalidade da
vedação de que trata o item 2.1.2 do Anexo 5 do Contrato de Concessão à revisão do fluxo
de caixa marginal decorrente da análise do presente pleito.
Parágrafo único. O Fluxo de Caixa Marginal aprovado por esta decisão deverá
ser revisto no decorrer do ano de 2024.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor-Presidente
Substituto
DECISÃO Nº 644, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova revisão
extraordinária do
Contrato de
Concessão do Aeroporto Internacional de Salvador,
localizado em Salvador (BA).
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no
exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº
11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o art. 18 do Decreto nº 7.624, de
22 de novembro de 2011,
Considerando o estabelecido na Seção III - Da Revisão Extraordinária do
Capítulo VI - Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto
- CCA nº 003/ANAC/2017 - SBSV, referente à concessão dos serviços públicos para
ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto
Internacional de Salvador, localizado em Salvador (BA); e
Considerando o que consta do processo nº 00058.059909/2023-11, deliberado
e aprovado na 27ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 5 e 6 de dezembro
de 2023, decide:
Art. 1º Aprovar a revisão extraordinária do Contrato de Concessão do
Aeroporto Internacional de Salvador, em razão dos prejuízos causados pela pandemia de
Covid-19 no ano de 2023, com o objetivo de recompor seu equilíbrio econômico-
financeiro.
Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio verificado em 2023 corresponde a R$
89.685.661,67 (oitenta e nove milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e
sessenta e um reais e sessenta e sete centavos), a valores de 31 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. O valor do desequilíbrio deverá ser atualizado considerando-
se, para os meses de outubro a dezembro de 2023, o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo - IPCA a ser publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
- IBGE.
Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será
realizada por meio da revisão das contribuições variáveis devidas pela Concessionária, após
a anuência do Ministério de Portos e Aeroportos.
Parágrafo único. O saldo a ser deduzido nas parcelas das contribuições variáveis
a partir de 2024 deverá ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,
acumulado entre 31 de dezembro de 2023 e o mês anterior ao do pagamento das
contribuições variáveis devidas pela Concessionária, e pela taxa de desconto do fluxo de
caixa marginal de 8,50% (oito inteiros e cinquenta centésimos por cento), estabelecida pela
Resolução nº 528, de 28 de agosto de 2019, proporcional ao número de dias
correspondente.
Art. 4º Fica declarada, em obediência e atenção aos princípios da economia e
eficiência processuais, por meio deste ato unilateral, a extensão da excepcionalidade da
vedação de que trata o item 2.1.2 do Anexo 5 do Contrato de Concessão à revisão do fluxo
de caixa marginal decorrente da análise do presente pleito.
Parágrafo único. O Fluxo de Caixa Marginal aprovado por esta decisão deverá
ser revisto no decorrer do ano de 2024.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor-Presidente
Substituto
DECISÃO Nº 645, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova revisão
extraordinária do
Contrato de
Concessão
do
Aeroporto Internacional
de
São
Gonçalo do Amarante, localizado em São Gonçalo do
Amarante (RN).
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no
exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº
11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o art. 18 do Decreto nº 7.624, de
22 de novembro de 2011,
Considerando o estabelecido na Seção III - Da Revisão Extraordinária do
Capítulo VI - Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto -
CCA nº 001/ANAC/2011-SBSG, referente à concessão dos serviços públicos para ampliação,
manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de
São Gonçalo do Amarante, localizado em São Gonçalo do Amarante (RN), e
Considerando o que consta do processo nº 00058.052215/2023-45, deliberado
e aprovado na 27ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 5 e 6 de dezembro
de 2023, decide:
Art. 1º Aprovar revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto
Internacional de São Gonçalo do Amarante, em razão dos prejuízos causados pela
pandemia de Covid-19 no ano de 2023, com o objetivo de recompor seu equilíbrio
econômico-financeiro.
Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio verificado em 2023 corresponde a R$
14.417.604,07 (quatorze milhões, quatrocentos e dezessete mil, seiscentos e quatro reais e
sete centavos), a valores de 31 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. O valor do desequilíbrio deverá ser atualizado considerando-
se, para os meses de agosto a dezembro de 2023, o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo - IPCA a ser publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
- IBGE.
Art. 3º O montante mencionado no art. 2º desta Decisão integrará o cálculo da
indenização devida em razão do processo de relicitação em curso, conforme disposto pelo
Termo Aditivo nº 7 ao Contrato de Concessão de Aeroporto nº 001/ANAC/2011-SBSG.
Parágrafo único. O valor a ser integrado no cálculo da indenização deverá ser
atualizado pelo IPCA, calculado pelo IBGE, acumulado entre 31 de dezembro de 2023 e o
mês anterior ao cálculo da indenização, e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal
de 9,08% (nove inteiros e oito centésimos por cento), estabelecida pela Resolução nº 528,
de 28 de agosto de 2019, proporcional ao número de dias correspondente.
Art. 4º Fica declarada, em obediência e atenção aos princípios da economia e
eficiência processuais, por meio deste ato unilateral, a extensão da excepcionalidade da
vedação de que trata o item 2.1.2 do Anexo 5 do Contrato de Concessão à revisão do fluxo
de caixa marginal decorrente da análise do presente pleito.
Parágrafo único. O Fluxo de Caixa Marginal aprovado por esta decisão deverá
ser revisto no decorrer do ano de 2024.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor-Presidente
Substituto
DECISÃO Nº 646, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova
revisão extraordinária
do Contrato
de
Concessão 
do 
Aeroporto
Internacional 
de
Fortaleza, localizado em Fortaleza (CE).
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC,
no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei
nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o art. 18 do Decreto nº
7.624, de 22 de novembro de 2011,
Considerando o estabelecido na Seção III - Da Revisão Extraordinária do
Capítulo VI - Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de
Aeroporto - CCA nº 004/ANAC/2017 - SBFZ, referente à concessão dos serviços públicos
para ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto
Internacional de Fortaleza, localizado em Fortaleza (CE); e
Considerando
o
que
consta do
processo
nº
00058.054691/2023-09,
deliberado e aprovado na 27ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 5 e
6 de dezembro de 2023, decide:
Art. 1º Aprovar revisão extraordinária
do Contrato de Concessão do
Aeroporto Internacional de Fortaleza, em razão dos prejuízos causados pela pandemia
de Covid-19 no ano de 2023, com o objetivo de recompor seu equilíbrio econômico-
financeiro.
Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio verificado em 2023 corresponde
a R$ 55.010.090,70 (cinquenta e cinco milhões, dez mil, noventa reais e setenta
centavos), a valores de 31 de dezembro de 2023.
Parágrafo 
único. 
O 
valor 
do 
desequilíbrio 
deverá 
ser 
atualizado
considerando-se, para os meses de setembro a dezembro de 2023, o Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA a ser publicado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será
realizada por meio da revisão das
contribuições fixas e variáveis devidas pela
Concessionária, após a anuência do Ministério de Portos e Aeroportos.
Parágrafo único. O saldo a ser deduzido nas parcelas das contribuições fixas
e variáveis a partir de 2024 deverá ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
- IBGE, acumulado entre 31 de dezembro de 2023 e o mês anterior ao do pagamento
das contribuições fixas e variáveis devidas pela Concessionária, e pela taxa de desconto
do fluxo de caixa marginal de 8,50% (oito inteiros e cinquenta centésimos por cento),
estabelecida pela Resolução nº 528, de 28 de agosto de 2019, proporcional ao número
de dias correspondente.
Art. 4º Fica declarada, em obediência e atenção aos princípios da economia
e eficiência processuais, por meio deste ato unilateral, a extensão da excepcionalidade
da vedação de que trata o item 2.1.2 do Anexo 5 do Contrato de Concessão à revisão
do fluxo de caixa marginal decorrente da análise do presente pleito.
Parágrafo único. O Fluxo de Caixa Marginal aprovado por esta decisão
deverá ser revisto no decorrer do ano de 2024.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor-Presidente
Substituto

                            

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