DOU 11/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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103
Nº 234, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Autorizar a empresa R R DIESEL TRR LTDA, CNPJ nº 39.814.543/0001-88, a
operar a instalação de transportador revendedor retalhista (TRR) localizada a Rodovia PR
218, s/n, Km 411, lote C, Anexo Div Sítio São Pedro - Zona Rural - Município Planaltina do
Paraná/PR - Cep: 87.860-000 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude):
-23:01:18,400, -52:55:05,504 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de
120,00 m³.
.
TQ
Ø
(m)
Comp.
(m)
Capacidade
(m³)
Classe
Tipo
.
1A
2,56
6,00
30,00
II ou III
Horizontal Aéreo
Bipartido
.
1B
2,56
6,00
30,00
II ou III
.
2A
2,56
6,00
30,00
II ou III
Horizontal Aéreo
Bipartido
.
2B
2,56
6,00
30,00
II ou III
DIOGO VALERIO
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 913, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e considerando o que consta no Processo nº
48610.214881/2023-97, resolve:
Habilitar e autorizar a empresa R R DIESEL TRR LTDA - CNPJ nº 39.814.543/0001-
88, a exercer a atividade de Transportador Revendedor Retalhista (TRR).
DIOGO VALERIO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Autorização SDL-ANP nº 448, de 27 de julho de 2021, publicada no DOU de
28 de julho de 2021, seção 1, página 57:
Onde se lê: " (...) resolve: autorizar a filial da empresa WATT- DISTRIBUIDORA
BRASILEIRA DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - CNPJ 03.908.643.0007-
11(...)"
Leia-se: " (...) resolve: autorizar a filial da empresa WATT - DISTRIBUIDORA
BRASILEIRA DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - CNPJ 03.908.643/0007-
11 (...)".
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
DESPACHO SIM-ANP Nº 1.528, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em
cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, tendo em
vista o que consta do processo ANP nº 48610.232695/2023-30, resolve:
Fica disponível o Sumário do Projeto pretendido pela empresa CBL COMPANHIA
BRASILEIRA DE LOGÍSTICA S.A. no Município de Paranaguá/PR, referente a construção de
04 (quatro) dutos portuários para a movimentação de produtos inflamáveis e combustíveis
das classes I a III (Norma ABNT NBR 17505-1:2013), constante no processo de referência no
Sistema
Eletrônico
de
Informações
-
SEI,
a
ser
acessado
em
http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei.
Todo o processo está disponível para consulta, estando as características
principais do projeto resumidas nos documentos de referência SEI 3466343 e SEI
3513159.
Os comentários e sugestões devem ser encaminhados à "Superintendência de
Infraestrutura e Movimentação" da ANP em até 30 (trinta) dias contados a partir da
publicação, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de
Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico sim@anp.gov.br.
Informo que a documentação apresentada pela empresa CBL COMPANHIA
BRASILEIRA DE LOGÍSTICA S.A continua em processo de análise pela ANP e que a
publicação do presente despacho não implica autorização prévia outorgada pela ANP.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPA Nº 162, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
Delega
competência
para
responder
como
representante do Ministério da Pesca e Aquicultura
no
Cadastro Nacional
da
Pessoa Jurídica
pelas
atribuições e atividades que especifica, e dá outras
providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista
o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, nos arts. 11 a 15 da
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, lnstrução
Normativa RFB número 2119, de 06 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, considerando a necessidade de se instituir novo
procedimento de gestão das atividades relativas ao CNPJ do Ministério da Pesca e
Aquicultura - MPA, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo no
00350.000365/2023-69, resolve:
Art. 1º A competência para ser o representante do CNPJ nº 49.381.076/0001-
01, do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA, perante a Receita Federal do Brasil - RFB,
fica delegada ao Coordenador-Geral de Gestão e Administração.
Parágrafo único. Compõe o conjunto de atribuições e atividades próprias do
representante do CNPJ aquelas descritas na lnstrução Normativa RFB nº 2119, de 06 de
dezembro de 2012, notadamente:
I - prática de atos necessários à titularidade do CNPJ do Ministério da Pesca e
Aquicultura - MPA;
II - acompanhamento do repasse tempestivo das informações e de eventuais
pendências vinculadas ao CNPJ.
Art. 2º A Coordenação-Geral de Gestão e Administração da Secretaria Executiva
poderá editar atos complementares necessários à execução do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
Ministério de Portos e Aeroportos
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 546, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a atribuição, à Infraero, da exploração
do Aeroporto Coronel Altino Machado (SBGV), em
Governador Valadares/MG.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 2º da Lei nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, no art. 41, parágrafo
único, inciso VIII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 36, caput, inciso II, da
Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, no art. 8º do Decreto nº 8.756, de 10 de maio
de 2016, no art. 1º, parágrafo único, inciso VIII, do Anexo I do Decreto nº 11.354, de 1º de
janeiro de 2023, e na Portaria SAC-PR nº 183, de 14 de agosto de 2014, bem como
considerando o conteúdo do Processo nº 50020.002622/2023-15, resolve:
Art. 1º Atribuir à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero
a administração, operação e exploração do Aeroporto Coronel Altino Machado (SBGV),
localizado no município de Governador Valadares/MG, com as seguintes coordenadas
geográficas: 18° 53' 46" S / 41° 58' 60" W.
Parágrafo único. A transição operacional do aeroporto, do município para a
Infraero, deverá ser concluída no prazo de até 120 (cento e vinte) dias contados da data
de publicação desta portaria.
Art. 2º A Infraero fica autorizada a representar este Ministério nos atos de
transição operacional e extinção do convênio de delegação constantes nas Subcláusulas
8.4, 8.5, 9.3, 13.1, 13.2 e 13.3 do Termo de Convênio nº 05/2015, firmado em 17 de março
de 2015, entre a União, representada pela então Secretaria de Aviação Civil da Presidência
da República - SAC-PR, e o Município de Governador Valadares-MG, cujo objeto é a
delegação da exploração do Aeroporto Coronel Altino Machado (SBGV).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO SERAFIM COSTA FILHO
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
DECISÃO Nº 641, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova revisão
extraordinária do
Contrato de
Concessão
do Aeroporto
Internacional
Tancredo
Neves/Confins, localizado nos municípios de Confins
(MG) e de Lagoa Santa (MG).
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no
exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº
11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o art. 18 do Decreto nº 7.624, de
22 de novembro de 2011,
Considerando o estabelecido na Seção III - Da Revisão Extraordinária do
Capítulo VI - Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto
- CCA nº 002/ANAC/2014 - SBCF, referente à concessão dos serviços públicos para
ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto
Internacional Tancredo Neves/Confins, localizado nos municípios de Confins (MG) e de
Lagoa Santa (MG); e
Considerando o que consta do processo nº 00058.059230/2023-14, deliberado
e aprovado na 27ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 5 e 6 de dezembro
de 2023, decide:
Art. 1º Aprovar revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto
Internacional Tancredo Neves/Confins, em razão dos prejuízos causados pela pandemia de
COVID-19 no ano de 2023, com o objetivo de recompor seu equilíbrio econômico-
financeiro.
Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio verificado em 2023 corresponde a R$
28.073.208,66 (vinte e oito milhões, setenta e três mil, duzentos e oito reais e sessenta e
seis centavos), a valores de 18 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. O valor do desequilíbrio deverá ser atualizado considerando-
se, para os meses de setembro a dezembro de 2023, o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo - IPCA a ser publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
- IBGE.
Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será
realizada, após a anuência do Ministério de Portos e Aeroportos, por meio de descontos
nas Contribuições devidas pela Concessionária de forma sucessiva, a partir da primeira
parcela exigível após a publicação desta Decisão, dentre as quais se incluem a Contribuição
Variável, a Contribuição Fixa, a Contribuição Extraordinária e outras contribuições que
sejam porventura criadas até que o saldo de reequilíbrio seja efetivamente quitado,
mediante abatimentos na medida em que tais pagamentos se fizerem exigíveis.
§ 1º O saldo remanescente a ser deduzido das contribuições, de acordo com a
ordem de exigência, deverá ser atualizado pelo IPCA, calculado pelo IBGE, acumulado entre
18 de dezembro de 2023 e o mês anterior ao do pagamento das contribuições devidas pela
Concessionária, e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 9,08% (nove inteiros
e oito centésimos por cento), estabelecida pela Resolução nº 528, de 28 de agosto de
2019, proporcional ao número de dias correspondente.
§ 2º A distribuição do montante nas contribuições variável, fixa e extraordinária
será de forma a concluir a recomposição no menor prazo praticável.
Art. 4º Fica declarada, em obediência e atenção aos princípios da economia e
eficiência processuais, por meio deste ato unilateral, a extensão da excepcionalidade da
vedação de que trata o item 2.1.2 do Anexo 5 do Contrato de Concessão à revisão do fluxo
de caixa marginal decorrente da análise do presente pleito.
Parágrafo único. O Fluxo de Caixa Marginal aprovado por esta decisão deverá
ser revisto no decorrer do ano de 2024.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor-Presidente
Substituto
DECISÃO Nº 642, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova revisão
extraordinária do
Contrato de
Concessão do Aeroporto Internacional de Guarulhos,
localizado em Guarulhos (SP).
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no
exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº
11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o art. 18 do Decreto nº 7.624, de
22 de novembro de 2011,
Considerando o estabelecido na Seção III - Da Revisão Extraordinária do
Capítulo VI - Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto
- CCA nº 002/ANAC/2012 - SBGR, referente à concessão dos serviços públicos para
ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto
Internacional de Guarulhos, localizado em Guarulhos (SP); e
Considerando o que consta do processo nº 00058.057633/2023-29, deliberado
e aprovado na 27ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 5 e 6 de dezembro
de 2023, decide:
Art. 1º Aprovar revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto
Internacional de Guarulhos, em razão dos prejuízos causados pela pandemia de Covid-19
no ano de 2023, com o objetivo de recompor seu equilíbrio econômico-financeiro.
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