DOU 11/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121100105
105
Nº 234, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO Nº 647, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova
revisão
extraordinária do
Contrato
de
Concessão do Aeroporto Internacional de Porto Alegre,
localizado em Porto Alegre (RS).
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no
exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de
27 de setembro de 2005, e tendo em vista o art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de
2011,
Considerando o estabelecido na Seção III - Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI
- Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº
001/ANAC/2017 - SBPA, referente à concessão dos serviços públicos para ampliação,
manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de Porto
Alegre, localizado em Porto Alegre (RS); e
Considerando o que consta do processo nº 00058.054683/2023-54, deliberado e
aprovado na 27ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 5 e 6 de dezembro de 2023,
decide:
Art. 1º Aprovar revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto
Internacional de Porto Alegre, em razão dos prejuízos causados pela pandemia de Covid-19 no
ano de 2023, com o objetivo de recompor seu equilíbrio econômico-financeiro.
Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio verificado em 2023 corresponde a R$
57.791.061,34 (cinquenta e sete milhões, setecentos e noventa e um mil, sessenta e um reais e
trinta e quatro centavos), a valores de 31 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. O valor do desequilíbrio deverá ser atualizado considerando-se,
para os meses de setembro a dezembro de 2023, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo - IPCA a ser publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será
realizada por meio da revisão das contribuições variáveis devidas pela Concessionária, após a
anuência do Ministério de Portos e Aeroportos.
Parágrafo único. O saldo a ser deduzido nas parcelas das contribuições variáveis a
partir de 2024 deverá ser atualizado pelo IPCA, calculado pelo IBGE, acumulado entre 31 de
dezembro de 2023 e o mês anterior ao do pagamento das contribuições variáveis devidas pela
Concessionária, e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 8,50% (oito inteiros e
cinquenta centésimos por cento), estabelecida pela Resolução nº 528, de 28 de agosto de 2019,
proporcional ao número de dias correspondente.
Art. 4º Fica declarada, em obediência e atenção aos princípios da economia e
eficiência processuais, por meio deste ato unilateral, a extensão da excepcionalidade da
vedação de que trata o item 2.1.2 do Anexo 5 do Contrato de Concessão à revisão do fluxo de
caixa marginal decorrente da análise do presente pleito.
Parágrafo único. O Fluxo de Caixa Marginal aprovado por esta decisão deverá ser
revisto no decorrer do ano de 2024.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor-Presidente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 13.201/SAF, de 21 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial
da União de 29 de novembro de 2023, Seção 1, páginas 94 a 96, no § 1º do artigo 3º, onde se
lê:
"§ 1º As instituições interessadas em utilizar as instalações da ANAC para a
realização das ações descritas no caput deverão destinar quantitativo de vagas nos eventos
para mulheres, pessoas hipossuficientes e servidores da ANAC ou, no caso de não ser possível
tal destinação, apresentar justificativa pertinente no Formulário de Solicitação, constante do
Anexo III desta Portaria."
Leia-se:
"§ 1º As instituições interessadas em utilizar as instalações da ANAC para a
realização das ações descritas no caput deverão destinar quantitativo de vagas nos eventos
para mulheres, pessoas negras, pessoas hipossuficientes e servidores da ANAC ou, no caso de
não ser possível tal destinação, apresentar justificativa pertinente no Formulário de Solicitação,
constante do Anexo III desta Portaria."
No Anexo III da referida Portaria, onde se lê:
"Há vagas destinadas para mulheres, pessoas hipossuficientes e servidores da ANAC?"
Leia-se:
"Há vagas destinadas para mulheres, pessoas negras, pessoas hipossuficientes e
servidores da ANAC?"
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 13.232, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.049205/2023-33, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado elevado CIAD SP0616 no cadastro
de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1613/SIA de 26 de junho de 2015, publicada no
Diário Oficial da União de 30 de junho de 2015, Seção 1 Página 02.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 13.295, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5
de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.050502/2023-21,
resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto
privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: PETROBRAS 43;
II - Indicador de localidade: 9PPD;
III - Indicativo de chamada da EPTA: P-43;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 28,8 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos
e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 9 de janeiro de 2027.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3523/SIA, de 1 de dezembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2020, seção 1, página 108.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 13.221, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.065702/2022-97, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos
pela sociedade
empresária TAM LINHAS
AÉREAS S.A.,
CNPJ nº
02.012.862/0001-60, com sede social no São Paulo (SP), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 1997-09-0TAM-03-03, emitido em 10 de abril de 2018.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
PORTARIA Nº 13.268, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00066.013735/2023-33, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 7.259/SPO, de 14 de fevereiro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 37, de 22 de fevereiro de 2022, Seção 1, página 44.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO
GERÊNCIA TÉCNICA DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO
PORTARIA Nº 13.307, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020,
tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141 e
considerando o que consta do processo nº 00065.037956/2022-26, resolve:
Art. 1º Tornar público a emissão do Certificado de Centro de Instrução de
Aviação Civil - CIAC Tipo 1, emitido em 07 de dezembro de 2023, em favor da GF ESCO L A
DE AVIAÇÃO CIVIL E CURSOS PREPARATÓRIOS LTDA, CNPJ 37.167.475/0001-87, situado na
Quadra SHCGN 705 Bloco C, 33, Asa Norte, Brasília/DF - CEP 70730-763.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO
PORTARIA Nº 13.263, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
A GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso V do artigo 18 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro
de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°
110, e considerando o que consta do Processo nº 00058.014770/2023-79, resolve:
Art. 1º Autorizar o centro de instrução ATS - Aviation Training Services Ltda.,
CNPJ nº 19.029.706/0001-04, a ministrar os seguintes cursos em Segurança da Aviação Civil
contra Atos de Interferência Ilícita - AVSEC, na modalidade de ensino semipresencial, nos
termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 110 (RBAC nº 110):
I - Básico AVSEC;
II - AVSEC para Operador de Aeródromo;
III - AVSEC para Operador Aéreo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REJANE DE SOUZA FONTES BUSSON
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE RECIFE
DELIBERAÇÃO Nº 14, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Processo
nº
50300.004010/2023-11. Fiscalizado:
DONIZETE
CONSTANTINO
NETO., CPF nº 895.620.625-20 . Objeto e Fundamento Legal: O Gerente Regional de Recife
no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide
pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração n° 005956-0 (SEI Nº 1867340) e pela aplicação da
penalidade
de ADVERTÊNCIA
ao operador
DONIZETE
CONSTANTINO NETO,
CPF
895.620.625-20 , pelo cometimento da infração tipificada no art. 23, XLIII da Resolução
1.274/2014-ANTAQ, por prestar o serviço de transporte de passageiros na navegação de
travessia interestadual entre Piaçabuçu/AL e Brejo Grande/SE, com a embarcação BRASIL
2021 - inscrição 2420137299, sem autorização da ANTAQ.
RAFAEL DUARTE FERREIRA DA SILVA
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 233, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
O 
SUPERINTENDENTE
DE 
OUTORGAS 
DA 
AGÊNCIA
NACIONAL 
DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por
meio da Portaria nº 404-DG/ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o inciso
VII do art. 4° do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.015716/2023-08,
resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.132-ANTAQ, em favor da empresa
ANTARES VITORIA SERVIÇOS DE APOIO PORTUARIO E LOCAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob
o nº 51.509.476/0001-93, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na
navegação de apoio marítimo, exclusivamente com embarcações com potência de até
2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05-ANTAQ.
Art. 2º Condicionar a autorização a que se refere o artigo anterior à
apresentação do documento de propriedade da embarcação "ANTARES VITÓRIA",
averbado com o respectivo contrato de afretamento, no prazo de 120 (cento e vinte)

                            

Fechar