DOU 11/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121100111
111
Nº 234, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 2.242, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui a Sala Nacional de Arboviroses - SNA, no
âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e
Ambiente do Ministério da Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal,
resolve:
Art. 1º Fica instituída a Sala Nacional de Arboviroses - SNA, no âmbito da
Secretaria de
Vigilância em Saúde e
Ambiente do Ministério da
Saúde, como
mecanismo nacional da gestão coordenada da resposta ao aumento de casos de
dengue, chikungunya e Zika no âmbito nacional.
Parágrafo único. Compete à Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente
instalar, prestar apoio administrativo e, quando for o caso, desmobilizar a SNA.
Art. 2º A SNA será composta por um representante de cada um dos
seguintes órgãos do Ministério da Saúde:
I - Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, que a coordenará;
II - Secretaria-Executiva;
III - Secretaria de Atenção Primária à Saúde;
IV - Secretaria de Atenção Especializada; e
V - Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde.
§ 1º Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em
suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros da SNA e respectivos suplentes serão indicados pelos
titulares dos órgãos que representam e designados pela Secretária de Vigilância em
Saúde e Ambiente.
§ 3º Poderão participar das reuniões do colegiado, como convidados especiais,
sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados,
bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença pontual
seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Para a resposta de que trata o art. 1º desta Portaria, incumbirá à SNA:
I
- planejar,
organizar,
coordenar e
controlar
as
medidas a
serem
empregadas;
II - articular-se com as Secretarias do Ministério da Saúde;
III - articular-se com gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde - SUS;
IV - articular-se com órgãos e entidades do Poder Público;
V - encaminhar à Ministra de Estado da Saúde relatórios técnicos sobre a
situação epidemiológica e as ações em curso;
VI - divulgar à população informações relativas à situação epidemiológica e
assistencial; e
VII - propor, de forma justificada, à Secretária de Vigilância em Saúde e
Ambiente, o acionamento de equipes de saúde.
Parágrafo único. A SNA atuará nos seguintes eixos estruturantes:
I - assistência em saúde;
II - vigilância epidemiológica;
III - controle vetorial;
IV - Interface com a sociedade;
V - pesquisa em saúde; e
VI - resposta.
Art. 4º A SNA se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente e, em caráter
extraordinário, mediante convocação de seu coordenador.
§ 1º O quórum de reunião da SNA é de maioria absoluta dos membros, e
o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Além do voto ordinário, o Coordenador da SNA terá o voto de
qualidade em caso de empate.
§ 3º Os membros da SNA que se encontrarem no Distrito Federal se
reunirão presencialmente,
e os
membros que se
encontrem em
outros entes
federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 5º A participação na SNA será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 2.245, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Campo Grande II) e mantém
os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado
do Rio de Janeiro.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.230, de 26 de dezembro de 2013, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h -Campo Grande II, Porte III) do estado e município
do Rio de Janeiro (RJ) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços
de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h
concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 172127e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por
meio do Parecer Técnico nº 872/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.164773/2013-77, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Campo Grande II), localizada no município do Rio de Janeiro (RJ), conforme Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28
de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00
(três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
VALOR 
A
SER
MANTIDO
(ANUAL R$)
. RJ
330455 RIO 
DE
JA N E I R O
6038905 SES RJ UPA 24H CAMPO
GRANDE II
ES T A D U A L 25000.164773/2013-
77
172127
N ÃO
VIII
82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA
24h NOVA - OPÇÃO VIII
3.000.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.246, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Sobral Franco Silva) e
mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do
Estado do Acre.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços
de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Artigo 921, Parágrafo Único; O incentivo financeiro instituído no "caput" será acrescido de
30% (trinta por cento) para custeio das Centrais de Regulação das Urgências e Bases Descentralizadas situadas na região da Amazônia Legal;
Considerado a Portaria GM/MS nº 4.397, de 28 de dezembro de 2018, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h da Sobral Franco Silva/Baixada,
nova) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado do Acre e Município de Rio Branco (AC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h
concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 169893 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S ,
por meio do Parecer Técnico nº 863/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.215070/2014-03, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Sobral Franco Silva), localizada no Município de Rio Branco (AC), conforme Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28
de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.900.000,00
(três milhões e novecentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Acre.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
VALOR 
A 
SER
MANTIDO
(ANUAL R$)
. AC
120040
RIO
B R A N CO
7530684
UPA DA SOBRAL FRANCO
S I LV A
ES T A D U A L
25000.215070/2014-
03
169893
SIM
VIII
82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA
24h NOVA - OPÇÃO VIII
3.900.000,00

                            

Fechar