DOU 11/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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114
Nº 234, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
NÚMERO 
DA
PROPOSTA SAIPS
CÓDIGO
E 
DESCRIÇÃO
DAS
H A B I L I T AÇÕ ES
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DOS
INCENTIVOS
CUSTEIO
ANUAL
. MG
314330 M O N T ES
CLAROS
APAE 
DE 
MONTES
CLAROS
2219271
MUNICIPAL
160657
22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM
REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE
INTELEC TUAL
22.11 - CENTRO ESPECIALIZADO EM
REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE
VISUAL
82.23 
-
CENTRO
ESPECIALIZADO 
EM
REABILITAÇÃO II (CER II)
R$
2.268.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.257, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nos Estágios 4 e 5 (Pré-
dialítico).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 7 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a resolução CIB/RS nº 416 de 2 de agosto de 2023, que aprova habilitação do serviço ambulatorial especializada em DRC pré-dialítico 4 e 5 na Santa Casa de
Misericórdia de São Lourenço do Sul (CNES 2233312); e
Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 185905 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de
Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.174720/2023-36, resolve:
Art. 1º Fica habilitada, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico), o estabelecimento descrito no Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 21.960,00
(vinte e um mil novecentos e sessenta reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Estadual do Rio Grande do Sul, IBGE 430000, após a
apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
. RS
431880 SÃO LOURENÇO DO
SUL
SANTA 
CASA 
DE 
MISERICÓRDIA 
SÃO
LOURENÇO DO SUL
2233312
ES T A D U A L
185905
15.06- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC NOS ESTÁGIOS 4 E 5
P R É - D I A L Í T I CO
PORTARIA GM/MS Nº 2.258, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC
do Município de Concórdia no Estado de Santa
Catarina.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera
a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 2017, para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando o Ofício nº 47/2023, de 5 de setembro de 2023, da Secretaria
Municipal de Saúde de Concórdia/SC, que solicita a recomposição do Teto financeiro de
Média e Alta Complexidade para o Município de Concórdia;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que
divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios,
destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Resolução CIB/504/2023, de 24 de agosto de 2023, da
Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina, que aprova a solicitação
de recomposição do Teto financeiro de Média e Alta Complexidade para o Município
de Concórdia, constante no NUP - SEI nº 25000.175087/2023-01, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de
R$ 7.923.792,20 (sete milhões, novecentos e vinte e três mil setecentos e noventa e
dois reais e vinte centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC do Município de Concórdia no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo
Municipal de Saúde de Concórdia, IBGE 420430, em parcelas mensais, mediante
processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
PORTARIA GM/MS Nº 2.289, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28
de setembro de 2017, para recompor incentivo
financeiro de
custeio mensal das
Unidades de
Acolhimento (UA), criado pela Portaria GM/MS nº 121,
de 25 de janeiro de 2012.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Seção IV do Capítulo III do Título VIII da Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1019. Fica instituído incentivo financeiro de custeio mensal no valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) para Unidade de Acolhimento Adulto e R$ 60.000,00 (sessenta
mil reais) para Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil.
§ 1º Os recursos serão incorporados ao limite financeiro de média e alta
complexidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com serviços habilitados, por
meio de portaria específica.
§ 2º Os valores são destinados ao custeio das Unidades de Acolhimento." (NR)
"Art. 1021 .............................................................................................................
II - 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de
Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 000 para o incentivo previsto no art. 1019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria GM/MS Nº 2.136, publicada no Diário Oficial da União nº 231, de 6 de dezembro de 2023, Seção 1, páginas 115 a 116,
ONDE SE LÊ:
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
SAIPS
G ES T ÃO
AMAZÔNIA LEGAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR A SER
I N CO R P O R A D O
(ANUAL R$)
. SP
350490
BA N A N A L
0113212
USB
179511
MUNICIPAL
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192 E
UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADA.
137.186,
LEIA-SE:
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
SAIPS
G ES T ÃO
AMAZÔNIA LEGAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR A SER
I N CO R P O R A D O
(ANUAL R$)
. SP
350490
BA N A N A L
0113212
USB
179511
MUNICIPAL
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192
E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADA.
137.186,40

                            

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