DOU 11/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 234, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. CBO:
2251-22 - Médico cancerologista pediátrico;
2251-85 - Médico hematologista
. Serviço Classificação:
132-001 - Oncologia pediátrica (Serviço de Oncologia)
132 -002 - Hematologia (Serviço de Oncologia)
. Habilitação:
1709 - UNACON com serviço de oncologia pediátrica;
1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica;
1711- UNACON exclusiva de oncologia pediátrica
. Renases:
119 - Tratamento Oncológico: Quimioterapia de Tumores de
Crianças e Adolescentes
. Procedimento:
03.04.07.009-2 CUIDADOS COM O MATERIAL DE SUPORTE PARA
INFUSÃO DE IMUNOTERAPIA COM MOLÉCULA BISPECÍFICA
ATIVADORA DE CÉLULAS T PARA LEUCEMIA LINFOBLÁSTICA
AGUDA (LLA) B DERIVADA PEDIÁTRICA EM PRIMEIRA RECIDIVA
MEDULAR DE ALTO RISCO (POR TROCA DE BOLSA)
. Descrição:
PROCEDIMENTO SECUNDÁRIO EXCLUSIVO PARA A UTILIZAÇÃO
DO MEDICAMENTO BLINATUMOMABE NO TRATAMENTO DE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES PARA LEUCEMIA LINFOBLÁSTICA
AGUDA (LLA) B DERIVADA EM PRIMEIRA RECIDIVA MEDULAR
DE ALTO RISCO. DEVE SER REGISTRADO POR TROCA DE BOLSA,
CONFORME UTILIZAÇÃO, ATÉ O MÁXIMO DE 10.
. Modalidade 
de
atendimento:
01 - Ambulatorial
. Complexidade:
Alta Complexidade
. Financiamento:
04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
. Sub-Tipo 
de
Financiamento:
0071 - Diagnóstico/tratamento em oncologia
. Instrumento 
de
Registro:
06 - APAC (Proc. Secundário)
. Sexo:
Ambos
. Quantidade Máxima:
10
. Idade Mínima:
0 meses
. Idade Máxima:
19 anos
. Serviço Ambulatorial:
R$ 496,90
. Total Ambulatorial:
R$ 496,90
. CID:
C91.0
. CBO:
2251-22 - Médico cancerologista pediátrico;
225-185 - Médico hematologista
. Serviço Classificação:
132-001 - Oncologia pediátrica (Serviço de Oncologia)
132 -002 - Hematologia (Serviço de Oncologia)
. Habilitação:
1709 - UNACON com serviço de oncologia pediátrica;
1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica;
1711 - UNACON exclusiva de oncologia pediátrica
. Renases:
119 - Tratamento Oncológico: Quimioterapia de Tumores de
Crianças e Adolescentes
ANEXO II
APAC (Proc. Principal) X APAC (Proc. Principal) (Excludentes):
. Procedimento Principal
Procedimento Principal
. 03.04.07.008-4 -
IMUNOTERAPIA EM
CRIANÇA OU
ADOLESCENTE COM
LEUCEMIA
LINFOBLÁSTICA AGUDA
(LLA) B
03.04.07.001-7 - QUIMIOTERAPIA DE CANCER NA INFÂNCIA E
ADOLESCÊNCIA - 1ª LINHA
.
03.04.07.002-5 - QUIMIOTERAPIA DE CANCER NA INFÂNCIA E
ADOLESCÊNCIA - 2ª LINHA
.
03.04.07.003-3 - QUIMIOTERAPIA DE CÂNCER NA INFÂNCIA E
ADOLESCÊNCIA - 4ª LINHA
.
03.04.07.004-1 - QUIMIOTERAPIA DE CÂNCER NA INFÂNCIA E
ADOLESCÊNCIA - 3ª LINHA
.
03.04.07.006-8 
- 
QUIMIOTERAPIA
DE 
LEUCEMIA
LINFOIDE/LINFOBLÁSTICA AGUDA, LINFOMA LINFOBLÁSTICO,
LEUCEMIA MIELOIDE AGUDA ,E LEUCEMIA PROMIELOCÍTICA
AGUDA NA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA.- 1ª LINHA - FASES
TERAPÊUTICAS INICIAIS.
.
03.04.07.007-6 
- 
QUIMIOTERAPIA
DE 
LEUCEMIA
LINFOIDE/LINFOBLÁSTICA AGUDA, LEUCEMIA MIELOIDE AGUDA
E LEUCEMIA
PROMIELOCÍTICA AGUDA NA
INFÂNCIA E
ADOLESCÊNCIA - 1ª LINHA - FASE DE MANUTENÇÃO
ANEXO III
(Proc. Principal) X APAC (Proc. Secundário)
. Procedimento Principal Procedimentos Compatíveis
Quantidade
Máxima
. 03.04.07.008-4 -
IMUNOTERAPIA EM
CRIANÇA OU
ADOLESCENTE COM
LEUCEMIA
L I N FO B L Á S T I C A
AGUDA (LLA) B
03.04.08.008-0
- 
IMUNOTERAPIA
COM
MOLÉCULA BISPECÍFICA ATIVADORA DE CÉLULAS
T PARA LEUCEMIA LINFOBLÁSTICA AGUDA (LLA)
B DERIVADA PEDIÁTRICA EM PRIMEIRA RECIDIVA
MEDULAR 
DE 
ALTO
RISCO 
(POR
F R A S CO / A M P O L A )
24
.
03.04.07.009-2 CUIDADOS COM MATERIAL DE
SUPORTE PARA INFUSÃO DE IMUNOTERAPIA
COM MOLÉCULA BISPECÍFICA ATIVADORA DE
CÉLULAS T PARA
LEUCEMIA LINFOBLÁSTICA
AGUDA (LLA) B DERIVADA PEDIÁTRICA EM
PRIMEIRA RECIDIVA MEDULAR DE ALTO RISCO.
(POR TROCA DE BOLSA)
10
.
03.04.08.001-2 
- 
FATOR 
ESTIMULANTE 
DO
CRESCIMENTO DE COLÕNIAS DE GRANULÓCITOS
/ MACRÓFAGOS
01
.
03.04.08.005-5 - QUIMIOTERAPIA INTRA-TECAL
01
PORTARIA GM/MS Nº 2.253, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção V - Rudge Ramos) e
mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do
Estado de São Paulo e Município de São Bernardo do Campo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência
24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 489, de 5 de abril de 2019, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Rudge Ramos) e mantém os recursos destinados
ao Estado de São Paulo e Município de São Bernardo do Campo (SP);
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por
portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das
ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 159178 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio
do Parecer Técnico nº 824/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.034850/2013-65, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção V - Rudge Ramos), localizada no Município de São Bernardo do Campo (SP), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.500.000,00 (um
milhão e quinhentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de São Bernardo do Campo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO
CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DO
INCENTIVO
VALOR A SER
MANTIDO
(ANUAL R$)
. SP
354870
S ÃO
BERNARDO
DO CAMPO
7030878
UPA RUDGE RAMOS
MUNICIPAL
25000.034850/2013-65
159178
N ÃO
V
82.02 
-
Q U A L I F I C AÇ ÃO
UPA 24h NOVA -
OPÇÃO V
1.500.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.255, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
Habilita Centro Especializado em Reabilitação (CER II) e estabelece recursos do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de
Montes Claros no Estado de Minas Gerais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolidação as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.526, de 11 de outubro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 2, 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Resolução CIB/MG nº 3.846, de 14 de junho de 2022; e
Considerando a documentação apresentada pelo município de Montes Claros na Proposta SAIPS nº 160657 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde
da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.141078/2023-17, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Centro Especializado em Reabilitação (CER II), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.268.000,00 (dois
milhões duzentos e sessenta e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Montes Claros no Estado de Minas Gerais.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal
de Saúde de Montes Claros/MG, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e
alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

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