DOU 11/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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117
Nº 234, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
MG
IMBE DE MINAS
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE IMBE
DE MINAS
17636876000123002
14080003
14080003
12.050,00
311.762,00
323.812,00
10302501885350031
10302501885350031
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
323.812,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.271, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535,
de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
ES
PEDRO CANARIO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
10554621000123011
92040001
135.137,00
135.137,00
10302501885350032
.
ES
PEDRO CANARIO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
10554621000123015
92040001
25.050,00
25.050,00
10302501885350032
.
GO
ABADIA DE GOIAS
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
08654446000123011
40830005
90.950,00
90.950,00
10302501885350052
.
MG
MONTE AZUL
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
MONTE AZUL
11467043000123004
41670001
103.918,00
103.918,00
10302501885350031
.
MG
POCO FUNDO
MUNICIPIO DE POCO
FUNDO
-
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
10502158000123027
14070009
344.505,00
344.505,00
10302501885350031
.
PE
A R COV E R D E
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
10339635000123024
12180005
188.747,00
188.747,00
10302501885350026
.
PE
JAT AU BA
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
JAT AU BA
10480777000123008
35390002
24.987,00
24.987,00
10302501885350026
.
PE
J U C AT I
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
J U C AT I
10635804000123017
40690006
41.561,00
41.561,00
10302501885350026
.
PE
P A L M A R ES
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
00562279000123009
37890003
249.770,00
249.770,00
10302501885350026
.
PE
P A R A N AT A M A
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
P A R A N AT A M A
11642133000123011
25730004
33.959,00
33.959,00
10302501885350026
.
PE
PETROLINA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
06914894000123024
23920002
727.481,00
727.481,00
10302501885350026
.
PR
ASSIS
C H AT EAU B R I A N D
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
08888105000123006
33320005
69.612,00
69.612,00
10302501885350041
.
PR
ASSIS
C H AT EAU B R I A N D
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
08888105000123013
33320005
29.612,00
29.612,00
10302501885350041
.
PR
CAMPINA
GRANDE
DO SUL
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
CAMPINA
GRANDE
DO SUL
11522710000123002
33320005
93.344,00
93.344,00
10302501885350041
.
PR
SARANDI
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO
DE
SARANDI
09262602000123002
33320005
99.709,00
99.709,00
10302501885350041
.
RS
G R AV AT A I
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
G R AV AT A I
12195662000123016
30200004
238.558,00
238.558,00
10302501885350043
.
RS
LA JEADO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
10502833000123011
41160007
155.709,00
155.709,00
10302501885350043
.
RS
SAO MARCOS
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SAO
MARCOS - RS
12117217000123006
41160007
8.004,00
8.004,00
10302501885350043
.
SC
OURO
FUNDO MUNICIPAL
DA
SAUDE
DE
OURO
74151465000123004
42510004
120.247,00
120.247,00
10302501885350042
.
SE
POCO VERDE
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11380216000123004
41440003
157.217,00
157.217,00
10302501885350028
.
SP
BOITUVA
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
BOITUVA
11864045000123029
31340003
163.812,00
163.812,00
10302501885350035
.
SP
CAPIVARI
FUNDO MUNICIPAL
DA SAUDE
11333182000123013
15270002
299.933,00
299.933,00
10302501885350035
.
SP
ITANHAEM
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO
DE
ITANHAEM
13889813000123005
41710002
151.556,00
151.556,00
10302501885350035
.
SP
I T AQ U AQ U EC E T U BA
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
I T AQ U AQ U EC E T U BA
12444435000123005
30520006
100.000,00
100.000,00
10302501885350035
.
SP
PERUIBE
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
PERUIBE
97519444000123013
37460007
40.000,00
40.000,00
10302501885350035
.
SP
RIBEIRAO PRETO
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
RIBEIRAO PRETO
12885763000123043
30880006
242.472,00
242.472,00
10302501885350035
.
T OT A L
26 PROPOSTAS
3.935.850,00
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