DOU 11/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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120
Nº 234, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
PB
SAO JOSE DO BREJO
DO CRUZ
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11879377000123004
24490006
304.800,00
304.800,00
10301501985810025
.
RR
MUCA JAI
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
MUCA JAI
09344140000123035
41430001
304.800,00
304.800,00
10301501985810014
.
RR
MUCA JAI
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
MUCA JAI
09344140000123038
41430001
611.000,00
611.000,00
10301501985810014
.
T OT A L
3 PROPOSTAS
1.220.600,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.281, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à
execução de obras de reforma de Unidade Básica de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro
de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal, descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de custeio destinado à execução de obras de reforma.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 3º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no
portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, artigos 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados a execução de obras Fundo a Fundo de reforma.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
AC
RIO BRANCO
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
84317205000123011
71020014
432.170,00
432.170,00
10301501985817446
.
AC
RIO BRANCO
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
84317205000123012
71020014
432.408,00
432.408,00
10301501985817446
.
AC
RIO BRANCO
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
84317205000123013
71020014
433.596,00
433.596,00
10301501985817446
.
AC
RIO BRANCO
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
84317205000123014
71020014
433.596,00
433.596,00
10301501985817446
.
AC
RIO BRANCO
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
84317205000123015
71020014
433.596,00
433.596,00
10301501985817446
.
AC
RIO BRANCO
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
84317205000123016
71020014
433.596,00
433.596,00
10301501985817446
.
AC
RIO BRANCO
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
84317205000123017
71020014
1.155.000,00
1.155.000,00
10301501985817446
.
AC
RIO BRANCO
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
84317205000123018
71020014
1.155.000,00
1.155.000,00
10301501985817446
.
AC
RIO BRANCO
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
84317205000123019
71020014
1.155.000,00
1.155.000,00
10301501985817446
.
AC
RIO BRANCO
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
84317205000123020
71020014
1.155.000,00
1.155.000,00
10301501985817446
.
AC
RIO BRANCO
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
84317205000123021
71020014
505.517,00
505.517,00
10301501985817446
.
AC
RIO BRANCO
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
84317205000123022
71020014
553.655,00
553.655,00
10301501985817446
.
AC
RIO BRANCO
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
84317205000123023
71020014
553.655,00
553.655,00
10301501985817446
.
AC
RIO BRANCO
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
84317205000123024
71020014
553.655,00
553.655,00
10301501985817446
.
AC
RIO BRANCO
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
84317205000123025
71020014
1.012.800,00
1.012.800,00
10301501985817446
.
AC
RIO BRANCO
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
84317205000123026
71020014
868.800,00
868.800,00
10301501985817446
.
AC
RIO BRANCO
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
84317205000123027
71020014
1.155.000,00
1.155.000,00
10301501985817446
.
AC
RIO BRANCO
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
84317205000123028
71020014
562.399,00
562.399,00
10301501985817446
.
AC
RIO BRANCO
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
84317205000123029
71020014
868.800,00
868.800,00
10301501985817446
.
AC
RIO BRANCO
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
84317205000123030
71020014
146.741,00
146.741,00
10301501985817446
.
T OT A L
20 PROPOSTAS
13.999.984,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.282, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à
execução de obras de construção de Unidade Básica de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de
17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de
construção de Unidade Básica de Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
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