DOU 11/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 234, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 2.286, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535, de 17 de
janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos
serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando
o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
EMENDA (R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
AL
SAO
LUIS
DO
QUITUNDE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
36000576908202300
41310002
285.404,00
285.404,00
1030150192E890027
.
MT
PONTES E LACERDA
PMPL
-
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000576950202300
39620001
39620003
39620005
62.920,00
67.970,00
314.604,00
445.494,00
1030150192E890051
1030150192E890051
1030150192E890051
.
RS
IPE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE IPE
36000576932202300
36610011
33.800,00
33.800,00
1030150192E890043
.
SP
SARAPUI
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
SARAPUI
36000576848202300
25170011
250.000,00
250.000,00
1030150192E890035
.
SP
Z AC A R I A S
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
Z AC A R I A S
36000576854202300
25170011
250.000,00
250.000,00
1030150192E890035
.
T OT A L
5 PROPOSTAS
1.264.698,00
.
AL
PORTO DE PEDRAS
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000576938202300
71030007
927.182,00
927.182,00
1030150192E890027
.
PI
C A L D E I R AO
GRANDE DO PIAUI
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000574478202300
71190001
821.999,00
821.999,00
1030150192E890022
.
PI
CARIDADE DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000574472202300
71190001
190.000,00
190.000,00
1030150192E890022
.
PI
PATOS DO PIAUI
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE PATOS
DO PIAUI
36000574537202300
71190001
703.000,00
703.000,00
1030150192E890022
.
PI
SANTA CRUZ DO
P I AU I
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000574492202300
71190001
268.000,00
268.000,00
1030150192E890022
.
T OT A L
6 PROPOSTAS
10.823.666,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.250, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
Habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Cidade Universitária) e estabelece recurso
financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Estado de Alagoas.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado de Alagoas na Proposta SAIPS nº 172092 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Urgência -
Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 816/2023, constantes do NUP-SEI nº 25000.169715/2023-10,
resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Cidade Universitária), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
1.644.000,00 (um milhão, seiscentos e quarenta e quatro mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Alagoas.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde
de Alagoas, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF IBGE
MUNICÍPIO C N ES
G ES T ÃO
ES T A B E L EC I M E N T O
Nº PROPOSTA SAIPS
O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
AMAZONIA LEGAL
VALOR ANUAL R$
. AL 270430 M AC E I Ó
0902179 ES T A D U A L UPA CIDADE UNIVERSITARIA
172092
IV
82.68 - UPA 24h NOVA - OPÇÃO IV
N ÃO
1.644.000,00
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