DOU 11/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121100123
123
Nº 234, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA CONJUNTA SAES/SECTICS Nº 26, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova o Protocolo de Uso do Distrator Osteogênico
Mandibular 
(DOM) 
para
o 
Tratamento 
de
Deformidades 
Crânio
e 
Buco-Maxilo-Faciais
Congênitas ou Adquiridas.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE, no uso das atribuições,
Considerando a necessidade de se estabelecerem os parâmetros sobre o
implante e uso do distrator osteogênico mandibular para o tratamento de deformidades
crânio e buco-maxilo-faciais congênitas e adquiridas no Brasil e as diretrizes nacionais para
diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;
Considerando que os protocolos de uso de tecnologias em saúde são resultado
de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de
qualidade e precisão de indicação;
Considerando o Registro de Deliberação no 592/2021 e o Relatório de
Recomendação no 597 - Março de 2021 da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no SUS (CONITEC), a atualização da busca e a avaliação da literatura; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação
de Tecnologias em Saúde (DGITS/SECTICS/MS) e do Departamento de Atenção
Especializada e Temática (DAET/SAES/MS), resolvem:
Art. 1º Fica aprovado o Protocolo de Uso - Distrator osteogênico mandibular
para o tratamento de deformidades crânio e buco-maxilo-faciais congênitas e adquiridas.
Parágrafo único. O Protocolo objeto deste artigo, que contém o conceito do
implante e uso do distrator osteogênico mandibular para o tratamento de deformidades
crânio e buco-maxilo-faciais congênitas e adquiridas, critérios de diagnóstico, critérios de
inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação,
disponível 
no 
sítio 
https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/protocolos-clinicos-e-
diretrizes-terapeuticas-pcdt, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de
Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso
assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.
Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal,
dos potenciais riscos e efeitos colaterais (efeitos ou eventos adversos) relacionados ao
implante e uso do distrator osteogênico mandibular.
Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme suas
competências e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços
referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença
em todas as etapas descritas no anexo a esta Portaria, disponível no sítio citado no
parágrafo único do art. 1º.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Atenção Especializada à Saúde
CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA
Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação
e Complexo da Saúde
PORTARIA CONJUNTA SAES/SECTICS Nº 27, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do
Mieloma Múltiplo.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE, no uso das atribuições,
Considerando a necessidade de se atualizarem os parâmetros sobre o
Mieloma Múltiplo no Brasil e de diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e
acompanhamento dos indivíduos com esta doença;
Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são
resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos
parâmetros de qualidade e precisão de indicação;
Considerando o Registro de Deliberação nº 759/2022 e o Relatório de
Recomendação nº762 - Agosto de 2022 da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no SUS (CONITEC), a atualização da busca e avaliação da literatura; e
Considerando
a avaliação
técnica do
Departamento
de Gestão
de
Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SECTICS/MS), do Departamento de
Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Instituto Nacional de Câncer
(INCA/SAES/MS), resolvem:
PORTARIA CONJUNTA SAES/SECTICS Nº 28, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas
do Glaucoma.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE, no uso das atribuições,
Considerando a necessidade de se atualizarem os parâmetros sobre o glaucoma
no Brasil e as diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos
indivíduos com esta doença;
Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado
de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de
qualidade e precisão de indicação;
Considerando o Registro de Deliberação no 729/2022 e o Relatório de
Recomendação nº 732 - Maio de 2022 da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no SUS (CONITEC), a atualização da busca e avaliação da literatura; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação
de
Tecnologias em
Saúde
(DGITS/SECTICS/MS),
do Departamento
de
Assistência
Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SECTICS/MS) e do Departamento de Atenção
Especializada e Temática (DAET/SAES/MS), resolvem:
Art.
1º
Fica aprovado
o
Protocolo
Clínico
e Diretrizes
Terapêuticas
-
Glaucoma.
Parágrafo único. O Protocolo objeto deste artigo, que contém o conceito geral
do glaucoma, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e
mecanismos 
de 
regulação, 
controle 
e
avaliação, 
disponível 
no 
sítio
https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/protocolos-clinicos-e-diretrizes-terapeuticas-
pcdt, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro
e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.
Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal,
dos potenciais riscos e efeitos colaterais (efeitos ou eventos adversos) relacionados ao uso
de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento do glaucoma.
Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a sua
competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços
referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença
em todas as etapas descritas no anexo a esta Portaria, disponível no sítio citado no
parágrafo único do art. 1º.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Conjunta SAES/SECTICS no 11, de 02 de abril de
2018, publicada no Diário Oficial da União nº 67, de 09 de abril de 2018, seção 1, página 100.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Atenção Especializada à Saúde
CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA
Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação
e Complexo da Saúde
Art. 1º Ficam aprovadas as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do
Mieloma Múltiplo.
Parágrafo único. As Diretrizes objeto deste artigo, que contêm o conceito
geral do Mieloma Múltiplo, critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de
regulação, controle e avaliação, disponíveis no sítio https://www.gov.br/saude/pt-
br/assuntos/protocolos-clinicos-e-diretrizes-terapeuticas-pcdt, são de caráter nacional e
devem ser utilizadas pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento
dos procedimentos correspondentes.
Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável
legal, dos
potenciais riscos
e efeitos
colaterais (efeitos
ou eventos
adversos)
relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento
do Mieloma Múltiplo.
Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a sua
competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços
referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa
doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria, disponível no sítio citado
no parágrafo único do art. 1º.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SAES/MS nº 708, de 06 de agosto de 2015,
publicada no Diário Oficial da União nº 150, de 07 de agosto de 2015, seção 1, página 38.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Atenção Especializada à Saúde
CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA
Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação
e Complexo da Saúde
PORTARIA Nº 1.078, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital e Maternidade Dona Lisette - Taió (SC).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital Dia, da Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a documentação apresentada pelo Gestor Local do SUS e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar -
Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.083273/2022-26, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, o Hospital e Maternidade Dona Lisette - Taió (SC):
. UF
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
Nº LEITOS
PROPOSTA SAIPS
. SC
TAIÓ
2377616
HOSPITAL E MATERNIDADE DONA LISETTE
ES T A D U A L
5
172893
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Estado e/ou Município, conforme dispõe o inciso V do art. 7º, do Anexo 1 do
Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Fica revogada a Portaria SAES/MS nº 857, de 10 de outubro de 2023, publicada no DOU nº 196, de 16 de outubro de 2023, seção 1, página 126.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 1.081, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Atualiza procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único do SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Seção VII - Da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde SUS, da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando Relatório Final do Grupo de Trabalho de Cirurgia Oncológica, a avaliação técnica da Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer -
CGCAN/SAES e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle - DRAC/SAES, constantes no NUP/SEI 25000.105822/2023-10; e
Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos relacionados, conforme seguintes especificações
constante do Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos dos procedimentos relacionados no Anexo II a esta
Portaria.
Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e
Materiais Especiais do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologias em Saúde - RTS, com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência dezembro/2023.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

                            

Fechar