12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº231 | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2023 ANEXO – TERMO DE SUBSÍDIO TARIFÁRIO TERMO DE SUBSÍDIO TARIFÁRIO Pelo presente instrumento, nos termos do art. 3º da Lei nº 18.560, de 01 de novembro de 2023, de um lado, Agência Reguladora de Serviços Públicos Dele- gados do Estado do Ceará – ARCE – CNPJ: 02.486.321/001-73, localizada na Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N – Cambeba Fortaleza/CE – CEP: 60.822-325, por intermédio de seu Presidente Hélio Winston Barreto Leitão, CPF 370.901.863-, e, de outro, ___________- (qualificação) CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, Lei Ordinária Estadual nº 18.560, de 01 de novembro de 2023, que autoriza o poder executivo a conceder subsídio tarifário a concessio- nários e permissionários do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o subsídio tarifário concedido na forma da lei supracitada presta-se a garantir a manutenção da qualidade e acessibilidade dos serviços de transporte público, permitindo-se a definição de tarifas em valores mais módicos aos usuários e evitando o aumento de tarifa para o usuário em decorrência de processo de revisão tarifária sob responsabilidade da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE; CONSIDERANDO o disposto nos incisos I e III, do § 1°, do art. 63, da Lei Estadual n° 13.094, de 12 de janeiro de 2001, e suas alterações, que regram o sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 29.687, de 18 de março de 2009, e suas alterações, que aprovou o regulamento dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros estadual; CONSIDERANDO os contratos de concessão e permissão do serviço regular interurbano firmados entre o Estado do Ceará e as transportadoras operantes no serviço público de transporte interurbano rodoviário de passageiros estadual; RESOLVEM Celebrar o presente termo de subsídio tarifário, em conformidade com o art. 3º, da Lei Ordinária Estadual nº 18.560, de 01 de novembro de 2023, nos seguintes termos: CAPÍTULO PRIMEIRO – DO OBJETO Art. 1º. O presente Termo de Subsídio Tarifário tem como objeto o desembolso dos recursos, por parte da ARCE, na importância necessária para cobrir a diferença tarifária à parte signatária do presente Termo, no qual será disciplinada, em todas as suas regras, a transferência dos recursos, inclusive quanto às condições e obrigações a serem observadas pelas partes em decorrência da celebração do instrumento. CAPÍTULO SEGUNDO – DAS OBRIGAÇÕES DA PARTE SIGNATÁRIA Art. 2º Como condição para receber o subsídio de que trata o art. 1º, a signatária assume o compromisso de: a) representar legalmente as permissionárias ou concessionárias do serviço ora em apreço, as quais devem estar regularmente cadastradas nos sistemas da Arce; b) estar adimplente com o Estado do Ceará e com a ARCE, seja em referência à regularidade fiscal, seja em referência à observância das condicionantes de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) eventualmente firmados com esta Agência, sob pena de abertura de processo administrativo para suspensão dos valores repassados ou ajuizamento de processos judiciais para devolução dos valores, sem prejuízo da aplicação de outras sanções administrativas por esta Agência; CAPÍTULO TERCEIRO – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS Art. 3º Os valores a título de subsídio serão desembolsados em favor das pessoas jurídicas habilitadas, vedada a transferência direta a pessoas físicas. Art. 4º Os valores serão desembolsados de acordo com as possibilidades orçamentárias desta Agência. CAPÍTULO QUARTO – DO FORO Art. 5º Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que versem sobre a questão do objeto deste Termo de Subsídio Tarifário que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. CAPÍTULO QUINTO – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS Art. 6º O presente Termo de Subsídio Tarifário terá vigência de 12 meses, contados a partir de sua assinatura, devendo o extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, se assim for necessário, mantendo-se em vigor a Lei que concede o subsídio tarifário. Art. 7º A fiscalização e o acompanhamento da execução deste Termo de Subsídio Tarifário serão exercidos pela Coordenadoria de Transportes da ARCE, sob a coordenação do servidor Hélio Henrique Holanda de Souza, especialmente designado pela Administração para esse fim, doravante denominada simples- mente GESTOR deste Termo de Subsídio Tarifário, de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, sem prejuízos da competência dos órgãos de controle interno e externo. E, assim, por considerarem-se justas e compromissadas, assinam as partes este Termo de Subsídio Tarifário, com impressão em tantas vias quanto necessárias e solicitadas. Fortaleza, ____ de _____________ de 20__. PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR REPRESENTANTE LEGAL PARTE SIGNATÁRIA TESTEMUNHAS CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO PORTARIA Nº167/2023 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto nº 23.636, de 07/03/1995, a circulação (fora do expediente) do VEÍCULO Renault Kwid (Placa SBT1B51), a ser conduzido pelo motorista Cláudio Marlus Rodrigues Araújo Júnior, a fim de conduzir a colaboradora Lívia Crisóstomo Tobias de Sousa para participar do Planejamento Estratégico, que será realizado nos dias 06/12 a 07/12/2023, sendo que o veículo irá pernoitar nos dias 05/12 e 07/12, retornando para Fortaleza no dia 08/12/2023. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2023. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 14/2023 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE; CONTRA- TADA: EMPRESA GENTE SEGURADORA S/A; OBJETO: Constitui objeto deste contrato a contratação de seguro total para 05 (cinco) veículos da frota da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo, furto, colisão, incêndio e danos causados pela natureza, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação nº. 14/2023, o Decreto n° 35.341/2023, o art. 75, II da Lei nº. 14.133/2021 e o Termo de Referência anexado ao processo NUP nº 41001.001291/2023-25; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: O prazo de vigência e execução do contrato é de 12 (doze) meses, contado da assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do artigo 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021; VALOR GLOBAL: O preço contratual global importa na quantia de R$ 8.750,00 (oito mil setecentos e cinquenta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 41100001.04.122.211.20769.03.339039.1.5009100000.0-4397 DATA DA ASSINATURA: 29 de novembro de 2023 SIGNATÁRIOS: ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO, pela contratante e MARCELO WAIS, pela contratada. Ana Zélia Cavalcante Oliveira COORDENADORA JURÍDICA - ASJUR CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 001/2023 PARTÍCIPES: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (CEE) E FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ (FUNECE) COM A INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO DE ESTUDOS, PESQUISAS E PROJETOS DAUECE (IEPRO). OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a ampla parceria e colaboração técnica entre os partícipes, visando a conjugação de esforços para a promoção e realização do programa de Forta- lecimento dos Conselhos Municipais de Educação (CMEs) na Organização e Funcionamento dos seus Sistemas de Ensino. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente convênio no Art. 116 da Lei 8.666/93, Constituição Federal Art. 211, Lei 13.005/2014 (PNE) e Lei 9.394/96 (LDB). VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência de 48 meses, a partir da data de sua assinatura, admitindo-se a prorrogação ou renovação nos termos da legislação de regência, desde que haja prévia manifestação por escrito das partes. FORO: Fortaleza – CE DATA DA ASSINATURA: 04 de dezembro de 2023 SIGNA- TÁRIOS : Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira - Presidente CEE, Francisco Horácio da Silva Frota- Diretor Presidente IEPRO e Hidelbrando dos Santos Soares - Presidente FUNECE SECRETARIA , em Fortaleza , aos 05 de dezembro de 2023. Lia Mara Bernardes Muniz COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se.Fechar