DOE 11/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº231  | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2023
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº104/2022
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 104/2022; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 
E RESSOCIALIZAÇÃO; III - ENDEREÇO: RUA TENENTE BENÉVOLO, 1055, MEIRELES; IV - CONTRATADA: MARACANÃS VIAGENS E 
TURISMO LTDA - ME; V - ENDEREÇO: AV. EUSÉBIO DE QUEIROZ, Nº 101, SL. 214. CEP: 61.760-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NAS 
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO Nº.104/2022/SAP, NAS NORMAS E LIMITES PRESCRITOS NO ART. 65, 1º DA LEI FEDERAL 8.666/93 
E NAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO PROCESSO NUP: 18001.016030/2023-98; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: ACRÉSCIMO DO 
PERCENTUAL DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO CONTRATO Nº104/2022/SAP; IX - VALOR GLOBAL: R$ 210.000,00 (DUZENTOS 
E DEZ MIL REAIS); X - DA VIGÊNCIA: A PARTIR DA SUA ASSINATURA; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS TODAS AS 
DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO Nº 104/2022/SAP, NÃO EXPRESSAMENTE MODIFICADAS POR ESTE TERMO ADITIVO; 
XII - DATA: 28/11/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 
E RESSOCIALIZAÇÃO; CARLOS EDUARDO SOUZA DA SILVA RABELO-MARACANÃS VIAGENS E TURISMO LTDA - ME; JOSÉ THIAGO 
DE OLIVEIRA ROSA-GESTOR DO CONTRATO.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
SECRETARIA DAS CIDADES
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº027/CIDADES/2019
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 027/CIDADES/2019, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E A EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO EIRELI; II - CONTRATANTE: A SECRETARIA DAS CIDADES; 
III - ENDEREÇO: Fortaleza - Ceará, na Avenida General Albuquerque Lima, s/n - Ed. SEPLAG, 1º andar, Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora - CAMBEBA; IV - CONTRATADA: Empresa VIA DE COMUNICAÇÃO EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Vinte e Três de Junho, nº 10, Sala 20, 
Centro, Eusébio – Ceará, Bahia; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NUP 43001.002098/2023-37 e fundamentado no art. 57 inciso I, §1°, II, III, VI e § 2° 
da Lei n° 8.666/93 e alterações, resolvem celebrar Termo Aditivo ao Contrato n° 027/CIDADES/2019; VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA; VIII - 
OBJETO: O prazo de execução do presente Contrato fica prorrogado por 201(duzentos e um) dias, a título de devolução por período paralisado, e mais 06 
(seis) meses, a título de efetiva ampliação do prazo de execução, a partir do dia 20 de setembro de 2023, finalizando em 08 de outubro de 2024. O prazo de 
vigência do presente Contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 06 de dezembro de 2023, finalizando em 06 de dezembro de 2024; 
IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do presente Contrato fica prorrogado por 201(duzentos 
e um) dias, a título de devolução por período paralisado, e mais 06 (seis) meses, a título de efetiva ampliação do prazo de execução, a partir do dia 20 de 
setembro de 2023, finalizando em 08 de outubro de 2024. O prazo de vigência do presente Contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir do 
dia 06 de dezembro de 2023, finalizando em 06 de dezembro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato 
original, não alteradas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 05 de dezembro de 2023.; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Maria Amélia Bernardes Mamede, Via de Comunicação EIRELI .
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 037/CIDADES/2023
CONTRATANTE: SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ. CONTRATADA: CONSÓRCIO GITEC-IGIP GMBH, GITEC BRASIL 
E MKMBR constituído pelas empresas: GITEC-IGIP GmbH (empresa Líder); GITEC Brasil Consultoria Socioambiental Ltda e MKMBR ENGENHARIA 
AMBIENTAL LTDA. OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO E CONSULTORIA TÉCNICA DE LARGA ESPECIA-
LIZAÇÃO À UGP DO PROGRAMA DE SANEAMENTO BÁSICO EM LOCALIDADES RURAIS DO ESTADO DO CEARÁ (PROGRAMA ÁGUAS 
DO SERTÃO), EM ASSUNTOS CHAVE PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA, TAIS COMO GESTÃO DE PROJETOS NA COOPERAÇÃO 
FINANCEIRA INTERNACIONAL, CUMPRIMENTO DE DIRETRIZES INTERNACIONAIS NAS ÁREAS SOCIOAMBIENTAIS, DE SEGURANÇA DO 
TRABALHO, CONTROLE DE QUALIDADE DE PROJETOS E OBRAS DE ENGENHARIA, ENTRE OUTROS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: presente 
Contrato tem como fundamento a Cooperação Financeira Alemã com Brasil - Acordo de Contribuição LA /2019 /409-712, as Normas para a Contratação de 
Serviços de Consultoria na Cooperação Financeira com Países Parceiros, a Licitação Internacional Técnica e Financeira nº 20220002/CIDADES/CCC e seus 
anexos (PROCESSO VIPROC Nº 04364236/2022 e Processo Administrativo nº 07353032/2023. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de 
execução dos Serviços será de 33 (trinta e três) meses, contados a partir da emissão da ordem de início dos Serviços. O prazo de vigência do Contrato será de 
48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data de sua assinatura.. VALOR GLOBAL: R$ 7.102.060,83 sete milhões, cento e dois mil, sessenta reais e 
oitenta e três centavos pagos em conformidade com o parágrafo 5 - item 5.1.1 do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.17.511.622.10830.03.4
49035.1.703.2200080.1.4.01. DATA DA ASSINATURA: 01 de dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETARIA DAS CIDADES, 
CONTRATANTE e Isadora Timbó de Paula Lopes, CONSÓRCIO GITEC-IGIP GmbH, GITEC Brasil e MKMBR, CONTRATADA - CONSULTORA.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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Nº DO PROCESSO: 43001.001090/2023-53
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº097/CIDADES/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 097/CIDADES/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE JAGUARIBE; II - OBJETO: O valor do CONVÊNIO foi alterado para o valor de R$ 265.689,98 
(Duzentos e Sessenta e Cinco mil, seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos), sendo R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) de responsabilidade 
do Estado e R$ 65.689,98 (sessenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos) de responsabilidade do município. Conforme 
Plano de Trabalho e anexos, aprovado pelo CONCEDENTE no NUP 43001.001090/2023-53, decorrente da solicitação de replanilhamento solicitada pelo 
CONVENENTE; III - VALOR GLOBAL: R$ 265.689,98 ( Duzentos e Sessenta e Cinco mil, seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos ); 
IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio Original, não alteradas por este Termo; V - DATA E ASSINANTES: 
01 de dezembro de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES e Alexandre 
Gomes Diógenes, PREFEITO DE JAGUARIBE.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO NUP:43001.002215/2023-62,
EM FAVOR AO CONSÓRCIO COBRAPE/TPF REFERENTE AO PAGAMENTO DA 72ª MEDIÇÃO(FINAL)
DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº005/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no 
uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 
33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP: 
43001.002215/2023-62, em favor ao consórcio COBRAPE/TPF, referente a 72ª medição(final), dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato nº 
005/CIDADES/2017; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 72ª Medição(final), período de 19/10/2023 a 8/11/2023, do contrato 
acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO 
na ação orçamentária - 10615 – Gerenciamento e Fiscalização das Obras dos Projetos Rio Maranguapinho, Rio Cocó e Dendê, conforme posicionamento 

                            

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