DOE 11/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº231  | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Nº DO PROCESSO: 43022.004430/2023-50
EXTRATO QUINTO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº017/2020
I - ESPÉCIE: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, 
Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE 
OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oitocicas, 
nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400, Sobral- CE, e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE ORÓS – CE, devidamente qualificado no 
termo originário, neste ato representado pelo prefeito municipal Sr. JOSÉ RUBENS LIMA VERDE, devidamente qualificado no termo originário, doravante 
denominado CONVENENTE;; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 180 (cento e 
oitenta) dias, findando em 16/06/2024;; III - VALOR GLOBAL: 1.560.324,08 ( Um milhão, quinhentos e sessenta mil, trezentos e vinte e quatro reais e oito 
centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratifica-se as demais Cláusulas;; V - DATA E ASSINANTES: 05/12/2023: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO 
(Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e JOSÉ RUBENS LIMA VERDE (Prefeito do Município de Orós – CE).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº DO PROCESSO: 02504229/2023 - NUP : 43022.004391/2023-91
INTERESSADO: CONSTRUTORA EVOLUTIA LTDA - ME ASSUNTO: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA POR INDENIZAÇÃO Na condição de 
Ordenador de Despesas, e, em conformidade com o art. 37 da Lei 4.320/1964 e com o art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecemos o compromisso 
relativo à dívida abaixo discriminada: CREDOR: CONSTRUTORA EVOLUTIA LTDA - ME; CONTRATO Nº 0101/2020; SACC: 1155883; CNPJ: 
11.102.201/0001-16 DESCRIÇÃO DA DESPESA: DESCRIÇÃO DA DESPESA: 15ª MEDIÇÃO FINAL - REFERENTE A CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) 
ARENINHA DO TIPO II, NO MUNICÍPIO DE TARRAFAS - CE - PERÍODO DE 21/02/2022 – 20/03/2022. NATUREZA DA DESPESA: 449093 – 
INDENIZAÇÃO; VALOR (R$): 7.913,51 (Sete mil, novecentos e treze reais e cinquenta e um centavos) ORDENADOR DE DESPESA: Gadyel Gonçalves 
De Aguiar Paula (Superintendente Adjunto de Edificações da SOP): DATA: 04/12/2023.
 Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
 SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
CNPJ/MF Nº07.040.108/0001-57
NIRE 23300006879
EDITAL DE PRIMEIRA CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA 1ª (PRIMEIRA) EMISSÃO 
DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, EM DUAS SÉRIES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, PARA 
DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA COM ESFORÇOS RESTRITOS DE DISTRIBUIÇÃO, DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO 
CEARÁ - CAGECE
Ficam CONVOCADOS, no âmbito da 1ª (primeira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, em duas séries, da espécie quirografária, 
para distribuição pública com esforços restritos de distribuição, da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE (“Emissão”, “Debêntures” 
e “Emissora”, respectivamente), os titulares de Debêntures da primeira e segunda série da Emissão (“Debenturistas”), nos termos da cláusula 7.1, (a), do 
“Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Duas Séries, da Espécie Quirografária, 
para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Distribuição, da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE” celebrado entre a Emissora e a 
Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (“Agente Fiduciário”), em 12 de março de 2021 (conforme aditado de tempos em tempos, a 
“Escritura de Emissão”), para se reunirem, em assembleia geral de Debenturistas conjunta, a ser realizada exclusivamente de forma digital e remota, sem 
prejuízo da possibilidade de adoção de instrução de voto a distância previamente à realização da assembleia geral de Debenturistas, em primeira convocação, 
no dia 14 de dezembro de 2023, às 15 horas, através da plataforma “Microsoft Teams” (“Assembleia”), nos termos da Resolução da CVM nº 81, de 29 de 
março de 2022 (“Resolução CVM 81”), através do link a ser disponibilizado pela Emissora nos termos deste edital, para examinar, discutir e deliberar acerca: 
1. da concessão de anuência prévia (waiver) em relação ao não atendimento do Índice Financeiro estabelecido na Cláusula 4.16.2, alínea (q), item “(ii)”, isto 
é, Dívida Líquida Ajustada/EBITDA Ajustado, com relação aos seguintes trimestres: (i) encerrado em 31 de dezembro de 2023, sendo certo que, em relação 
a tal período, o Índice Financeiro será considerado atendido caso a razão verificada entre a Dívida Líquida Ajustada e o EBITDA Ajustado seja igual ou 
menor que 4,0x; (ii) encerrado em 31 de março de 2024, sendo certo que, em relação a tal período, o Índice Financeiro será considerado atendido caso a 
razão verificada entre a Dívida Líquida Ajustada e o EBITDA Ajustado seja igual ou menor que 3,9x; (iii) encerrado em 30 de junho de 2024, sendo certo 
que, em relação a tal período, o Índice Financeiro será considerado atendido caso a razão verificada entre a Dívida Líquida Ajustada e o EBITDA Ajustado 
seja igual ou menor que 3,7x; (iv) encerrado em 30 de setembro de 2024, sendo certo que, em relação a tal período, o Índice Financeiro será considerado 
atendido caso a razão verificada entre a Dívida Líquida Ajustada e o EBITDA Ajustado seja igual ou menor que 3,6x; (v) encerrado em 31 de dezembro de 
2024, sendo certo que, em relação a tal período, o Índice Financeiro será considerado atendido caso a razão verificada entre a Dívida Líquida Ajustada e o 
EBITDA Ajustado seja igual ou menor que 3,5x; e (vi) encerrado em 31 de março de 2025, sendo certo que, em relação a tal período, o Índice Financeiro 
será considerado atendido caso a razão verificada entre a Dívida Líquida Ajustada e o EBITDA Ajustado seja igual ou menor que 3,2x. 2. caso a matéria 
descrita no item “1” acima seja aprovada, será acordado pagamento de waiver fee pela Emissora aos Debenturistas, nos termos da assembleia geral de 
debenturistas que aprovar a referida matéria; 3. autorização ao Agente Fiduciário para que, em conjunto com a Emissora, pratiquem todos os demais atos 
eventualmente necessários de forma a refletir exclusivamente as deliberações mencionadas neste edital; e 4. ratificar todos os atos já praticados pela diretoria 
com relação às deliberações acima. Informações Adicionais: 1. A Assembleia será realizada através de sistema eletrônico Microsoft Teams, com link de 
acesso a ser disponibilizado pela Emissora e/ou pelo Agente Fiduciário àqueles Debenturistas que enviarem, para os endereços eletrônicos ri@cagece.com.
br e jma@vortx.com.br, preferencialmente, em até 2 (dois) dias antes da data de realização da Assembleia, observado o disposto na Resolução CVM 81: (i) 
quando pessoa física: cópia digitalizada de documento de identidade válido com foto do debenturista; (ii) quando pessoa jurídica: (a) último estatuto social 
ou contrato social consolidado, devidamente registrado na junta comercial competente; (b) documentos societários que comprovem a representação legal do 
debenturista; e (c) documento de identidade válido com foto do representante legal; (iii) quando fundo de investimento: (a) último regulamento consolidado 
do fundo; (b) estatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor, conforme o caso, observada a política de voto do fundo e documentos societários 
que comprovem os poderes de representação em Assembleia; e (c) documento de identidade válido com foto do representante legal; (iv) caso qualquer dos 
Debenturistas indicados nos itens (i) a (iii) acima venha a ser representado por procurador, além dos respectivos documentos indicados acima, deverá enca-
minhar procuração com poderes específicos para sua representação na Assembleia; (v) operações compromissadas: caso qualquer dos Debenturistas seja 
parte em Operações Compromissadas, além dos documentos mencionados nos itens “(i)” a “(iv)” acima, conforme aplicável, será necessário o envio: (a) da 
tela CETIP; e (b) e-mail do Debenturista aos endereços acima contendo (b.1) a indicação do ativo; e (b.2) a declaração, em texto corrido do e-mail, de que 
realizou a Operação Compromissada e que o Debenturista permanece com os direitos políticos dos ativos. 2. Nos termos da Resolução CVM 81, além da 
participação, assinatura da lista de presença (com a utilização da certificação ICP-Brasil) e do voto a distância durante a Assembleia, por meio do sistema 
eletrônico, também será admitido o preenchimento e envio de instrução de voto a distância, conforme modelo disponibilizado pela Emissora no seu website 
(https://ri.cagece.com.br/) e atendidos os requisitos apontados no referido modelo, o qual deverá ser enviado à Emissora e ao Agente Fiduciário, para os 
endereços eletrônicos ri@cagece.com.br e jma@vortx.com.br, respectivamente, preferencialmente, em até 2 (dois) dias antes da realização da Assembleia. 
3. A instrução de voto referida no item 2 acima e o instrumento de representação referido no item 1, subitem (iv), acima devem ser, preferencialmente, em 
até 2 (dois) dias antes da realização da Assembleia: (i) enviados em vias originais com os reconhecimentos das firmas dos signatários para o endereço Avenida 
Dr. Lauro Vieira Chaves, nº 1030, Vila União, CEP 60420-280, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, sede da Emissora; ou (ii) apresentados em versão 
eletrônica assinada (com a utilização da certificação ICP-Brasil), mediante o envio de referidos documentos para os endereços eletrônicos ri@cagece.com.
br e jma@vortx.com.br. 4. Quanto as instruções de voto a distância, serão aceitas apenas aquelas que contenham a declaração de inexistência de conflito de 
interesses, para fins de cômputo dos referidos votos, nos seguintes termos: “O Debenturista declara a Emissora e ao Agente Fiduciário a inexistência de 
qualquer hipótese que poderia ser caracterizada como conflito de interesses em relação das matérias da Ordem do Dia e demais partes da operação, bem 
como entre partes relacionadas, conforme definição prevista na Resolução CVM nº 94/2022 – Pronunciamento Técnico CPC 05, bem como no art. 32 da 
Resolução CVM 60/2021, no artigo 115 § 1º da Lei 6.404/76, e outras hipóteses previstas em lei, conforme aplicável.”. 5. O link para a participação da 

                            

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