DOE 11/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº231  | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2023
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº128/2022
I – ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, E DO OUTRO, A EMPRESA VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, 
PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob 
o nº. 07.954.563/0001- 68. III - ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE. IV - CONTRATADA: VENEZA 
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.399.787/0001-22. V - ENDEREÇO: Avenida Santos Dumont, nº 1267, sala 
1102, Aldeota, Fortaleza/CE. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do 
Contrato nº 128/2022; II. Nos termos que constam no Processo N° NUP 21001.000892/2023-11, e no Parecer Jurídico nº 1305/2023. III. Nas normas do 
inciso II, alínea “d”, e §8º do art. 65; art. 58, I, §1º da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como o art. 54 da Lei nº 8.666/1993 c/c 
art. 385 da Lei nº 10.406/2002. VII - FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único 
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer 
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a dilação do prazo por mais um período 
de 12 (doze) meses do Contrato nº128/2022, firmado com a Empresa Veneza Serviços Administrativos LTDA, que serão contados a partir do dia 16 de 
dezembro de 2023, com a consequente garantia orçamentária para o período no valor R$ 1.319.551,28 (um milhão, trezentos e dezenove mil, quinhentos e 
cinquenta e um reais e vinte e oito centavos). Registra-se que a garantia orçamentária estabelecida para o período é inferior ao valor inicialmente contratado, 
em razão da retirado da Tabela de Encargos Sociais a Multa de 10% do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado, visto: valor atual do Grupo B da Tabela de 
Encargos Sociais passou para 2,4127% para 0,2415%, e o total dos Encargos Sociais passou de 66,5351% para 64,3639%. As despesas correrão por conta das 
dotações orçamentárias: Projeto São José – R$ 409.746,48 21100037.20.606.311.10594.03.449037.2.7543220058.1 (853289) PF: 2100010832020I – MAPP 
713 Manutenção – R$ R$ 719.612,79 21100002.20.122.211.20762.15.339037.1.5009100000.0 (1013) PF: 2100018022020M – MAPP: 800 Finalístico – 
R$ 190.192,01 21100029.20.608.311.21216.03.339037.1.5009100000.0 (12276) PF: 2100010012022C – MAPP: 2109012022 IX - VALOR GLOBAL: 
R$1.319.551,28 (um milhão, trezentos e dezenove mil, quinhentos e cinquenta e um reais e vinte e oito centavos). X - DA VIGÊNCIA: Por mais um período 
de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 16 de dezembro de 2023. XI – DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO 
Nº 128/2022, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. XII - DATA: Fortaleza, 04 de dezembro de 2023. XIII - SIGNATÁRIOS: 
MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e SAMUEL ARAGÃO DE ALMEIDA CAVALCANTE Repre-
sentante da Empresa (CONTRATADA).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº034/2023
I – ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO - SDA E O INSTITUTO FLOR DO PIQUI, PARA O FIM NELE INDICADO. II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.563/0001-68. III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº. 1820, São Gerardo, Fortaleza/CE, CEP: 
60.325-901 IV - CONTRATADA: INSTITUTO FLOR DO PIQUI, inscrito no CNPJ nº 07.535.592/0001-95 V - ENDEREÇO: Rua Rui Barbosa, n° 52 – 
Ed. Pedro Felício Cavalcante, Centro, CEP n° 63.100-482, Crato - CE VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á pela 
Manifestação de Interesse (MI) nº. 20220005/CEL 04/SDA/CE – Solicitação de Proposta – SDP nº. 01 – Modalidade SBQ (Seleção Baseada na Qualidade) 
e por toda a legislação aplicável, especialmente pelo Art. 57, §1º, II da Lei nº 8.6666/1993 e suas alterações, bem como no Regulamento de Aquisições para 
Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD 8986-0-BR, e nas informações 
contidas no Processo Administrativo n°. 21001.001230/2023-51 e Parecer Jurídico nº. 1342/2023. VII - FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro 
da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas 
por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VIII - OBJETO: O presente Termo 
Aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo de execução dos serviços da consultoria por mais 03 (três) meses, permanecendo inalterado o período 
de trâmite para conclusão dos pagamentos. Assim, o prazo da vigência passará a ser de 11 (onze) meses. IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de 
valor. X - DA VIGÊNCIA: passará a ser de 11 (onze) meses. XI – DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 034/2023, 
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. XII - DATA: Fortaleza/CE, 06 de dezembro de 2023. XIII - SIGNATÁRIOS: MOISÉS 
BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário “CLIENTE” e FRANCISCO RAMON DA CUNHA ALCÂNTARA Representante Legal do 
Consultor “CONSULTOR”.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 017/2023
PROCESSO Nº: 06764039 / 2023 OBJETO: Credenciamento para contratação de pessoas jurídicas de direito privado especializadas na produção, trans-
porte e entrega de maniva sementes com vistas a atuar como fornecedor de MANIVA para o projeto Hora de Plantar, safra 2023/2024. JUSTIFICATIVA: 
Justifica-se a contratação direta por inexigibilidade de licitação haja vista a inviabilidade de competição entre os participantes, tendo em vista que a admi-
nistração tem o intuito de contratar todas as empresas/cooperativas que satisfaçam as condições exigidas no credenciamento, mediante preço previamente 
fixado, pelo órgão, que demonstre razoabilidade e vantajosidade. VALOR GLOBAL: R$ 1.200.000,00 ( um milhão e duzentos mil reais ) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Mapp 14 – Programa de Distribuição de Sementes PF 2100010332023I 21100029.20.608.311.18397.01.33903000.1.1.761.9100000.0
.4.01 - 10637 48.480,00 21100029.20.608.311.18397.02.33903000.1.1.761.9100000.0.4.01 - 09162 56.160,00 21100029.20.608.311.18397.03.33903000.1
.1.761.9100000.0.4.01 - 01029 303.840,00 21100029.20.608.311.18397.04.33903000.1.1.761.9100000.0.4.01 - 00896 36.000,00 21100029.20.608.311.18
397.05.33903000.1.1.761.9100000.0.4.01 - 04132 36.480,00 21100029.20.608.311.18397.06.33903000.1.1.761.9100000.0.4.01 - 09166 201.360,00 21100
029.20.608.311.18397.07.33903000.1.1.761.9100000.0.4.01 - 00988 48.720,00 21100029.20.608.311.18397.08.33903000.1.1.761.9100000.0.4.01 - 02552 
207.120,00 21100029.20.608.311.18397.09.33903000.1.1.761.9100000.0.4.01 - 02599 72.000,00 21100029.20.608.311.18397.10.33903000.1.1.761.910
0000.0.4.01 - 09171 40.080,00 21100029.20.608.311.18397.11.33903000.1.1.761.9100000.0.4.01 - 02480 4.800,00 21100029.20.608.311.18397.12.339
03000.1.1.761.9100000.0.4.01 - 05786 36.000,00 21100029.20.608.311.18397.13.33903000.1.1.761.9100000.0.4.01 - 02608 24.000,00 21100029.20.60
8.311.18397.14.33903000.1.1.761.9100000.0.4.01 - 09104 84.960,00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, caput da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, 
bem como nas informações presentes no Processo Administrativo nº 06764039/2023 e Parecer Jurídico nº 1119/2023. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO 
DOS PRODUTORES DE MANDIOCA E AMIDO DE PACAJUS – ASPROMAC; CNPJ: 08701.398/0001-03 e F MACIANO BEZERRA AGRO-
PECUÁRIA – ME, CNPJ: 19.680.571/0001-43. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Sr. Secretário, Declaro inexigível a licitação para o Edital de 
Credenciamento nº 012/2023, com fundamento no Artigo 25, Caput, da Lei Federal nº 8.666/93, Parecer Jurídico nº 1119/2023 – ASJUR, bem como tudo 
o mais que consta no Processo Administrativo nº 06764039/2023, para permitir a contratação das empresas e cooperativas relacionadas na presente decla-
ração de inexigibilidade, tudo de conformidade com os documentos que instruem o referido processo. Assim, face ao disposto no art. 26, da mesma Lei nº 
8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Fortaleza/CE, 27 de novembro de 2023. GIL FILIPE CAVALCANTE 
DE MEDEIROS Coordenador Administrativo-Financeiro RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente INEXIGIBILIDADE, em cumprimento ao art. 25, caput da 
Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. Fortaleza/CE, 27 de novembro de 2023. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário.
Anna Karinne Nery Veras
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº118/2023
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: SINDI-
CATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE JUCÁS/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 
07.606.379/0001-27. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – 
SDA permite o uso, por parte do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE JUCÁS/
CE, do seguinte bem móvel: 1 (um) Tanque de 1.500 litros, patrimônio nº 54930, no valor de R$ 16.700,00 (dezesseis mil setecentos reis), vigência: 5 
(cinco) anos. JUSTIFICATIVA: Permite o uso, por parte do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS 
FAMILIARES DE JUCÁS/CE. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões 

                            

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