DOE 27/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
RESOLUÇÃO Nº34 /2018 – CESAU
O Conselho Estadual de Saúde - CESAU-CE, no uso de suas competências
e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, pelas
Leis Estaduais Nº 12.878/98, Nº.13.331/03, Nº.13.959/2007, Nº.15.559 de
11 de março de 2014 e pelo seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO:
1.O fortalecimento do Controle Social e da execução da Política Estadual do
Sistema Único de Saúde – SUS;
2.A necessidade do cumprimento das suas atribuições e competências deter-
minadas no Capítulo III Art. 4º e seus incisos, da lei 12.878/98 da Organização
do Conselho Estadual de Saúde e do seu Regimento Interno;
3.Considerando a Lei Federal Nº8142/90, que dispõe sobre a participação da
comunidade no Sistema Único de Saúde; a Resolução nº453/12 do CNS; o
Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080/90;
4.A deliberação em sua 466ª Reunião Ordinária realizada em 14 de Maio
de 2018.
RESOLVE,
1) Empossar e reconduzir Membros do CESAU, a partir desta data abaixo
especificados:
1.1) Representante das Associações Beneficentes de Idosos e Aposentados
do Estado do Ceará:
RECONDUÇÃO - TITULAR: Lucinéa Oliveira Pires de Freitas
1.2) Representantes das Entidades de Portadores de Deficiência
-TITULAR: Fátima Ielda Oliveira Braga
SUPLENTE: Maria Arnete Borges
Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada
no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Plenário do Conselho Estadual de Saúde - CESAU, Fortaleza, 14 de maio
de 2018.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº50 /2018 – CESAU
O Conselho Estadual de Saúde - CESAU-CE, no uso de suas competências
e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, pelas
Leis Estaduais Nº 12.878/98, Nº.13.331/03, Nº.13.959/2007, Nº.15.559 de
11 de março de 2014 e pelo seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO:
1.O fortalecimento do Controle Social e da execução da Política Estadual do
Sistema Único de Saúde – SUS;
2.A necessidade do cumprimento das suas atribuições e competências deter-
minadas no Capítulo III Art. 4º e seus incisos, da lei 12.878/98 da Organização
do Conselho Estadual de Saúde e do seu Regimento Interno;
3.Considerando a Lei Federal Nº8142/90, que dispõe sobre a participação da
comunidade no Sistema Único de Saúde; a Resolução nº453/12 do CNS; o
Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080/90;
4.A deliberação em sua 467ª Reunião Ordinária realizada em 18 de Junho
de 2018.
RESOLVE,
1) Empossar e reconduzir Membros do CESAU, a partir desta data abaixo
especificados:
1.1) Representante de Conselheiros Municipais de Saúde do Segmento de
Usuários dos Municípios da Região Norte do Estado do Ceará:
- Suplente: Antonia Márcia da Silva Mesquita;
1.2) Representantes dos Agentes Comunitários de Saúde Estado do Ceará:
- Recondução Suplente: Izabel de Moura Pinto;
1.3)
Representante das Entidades Estaduais de Outros Profissionais
de Nível Superior:
- Recondução Titular: Gerlene Castelo Branco.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada
no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Plenário do Conselho Estadual de Saúde - CESAU, em Fortaleza, 18 de
junho de 2018
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº59/2018 – CESAU
O Conselho Estadual de Saúde - CESAU-CE, no uso de suas competências
e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, pelas
Leis Estaduais Nº 12.878/98, Nº.13.331/03, Nº.13.959/2007, Nº.15.559 de
11 de março de 2014 e pelo seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO:
1.O Fortalecimento do Controle Social e do SUS e da Execução da Política
Estadual de Saúde;
2.A Lei Federal N° 8.080/90;
3.A Lei Federal N°8.142/90;
4.A Decreto N° 7.508/2011 – Regulamentação da Lei N° 8.080/90;
5.A Lei Federal Complementar N°141/2012;
6.A Portaria nº 2135/2013 que estabelece diretrizes para o Processo de Plane-
jamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
7.A Portaria de Consolidação Nº 1, de 28 de Setembro de 2017 do Ministério
da Saúde, que consolidou as normas sobre os direitos e deveres dos usuários
da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
8.A Resolução 08/2016 da Comissão Intergestores Tripartite- CIT que dispõe
sobre o processo de pactuação inter federativa de indicadores para o período
2017 – 2021, relacionados a Prioridades Nacionais em Saúde;
9.A deliberação em sua 469ª Reunião Ordinária realizada em 09 de Julho
de 2018.
RESOLVE,
1) APROVAR O RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO DA SECRE-
TARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ REFERENTE AO
ANO DE 2017, COM AS SEGUINTES RESALVAS:
1.1) DA NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO PELAS ÁREAS
TÉCNICAS DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, EM
UM PRAZO DE SESSENTA DIAS CONTADOS A PARTIR
DA APROVAÇÃO PELO PLENO DO CESAU, UM PLANO DE
INTERVENÇÃO PARA ALCANÇE DAS METAS PACTUADAS E/
OU DE MELHORIAS COM PROJEÇÃO DO ALCANCE EM 100%
CORRESPONDENTE AOS INDICADORES PACTUADOS EM
2018;
1.2) AS METAS A SEREM DEFINIDAS PELAS ÁREAS
TÉCNICAS DA SESA DEVERÃO CONSIDERAR O DESEM-
PENHO POSITIVO DA META REALIZADA ACIMA DO
PROGRAMADO DO ANO ANTERIOR PARA A PACTUAÇÃO DE
METAS SUBSEQUENTE E NO CASO DE MANUTENÇÃO DA
META ANTERIOR APRESENTAR JUSTIFICATIVAS.
1.3) O RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO/2017, NÃO CONSTA OS
ITENS REQUERIDOS PELA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº
1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
ART. 99 § 1º: QUE DIZ: O RELATÓRIO DE GESTÃO CONTEM-
PLARÁ OS SEGUINTES ITENS:
I - AS DIRETRIZES, OBJETIVOS E INDICADORES DO PLANO
DE SAÚDE;
II - AS METAS DA PAS PREVISTAS E EXECUTADAS;
III - A ANÁLISE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA; E
IV - AS RECOMENDAÇÕES NECESSÁRIAS, INCLUINDO EVEN-
TUAIS REDIRECIONAMENTOS DO PLANO DE SAÚDE.
1.4) DEVERÁ SER OBSERVADO OS REFERIDOS ITENS PARA
OS RELATÓRIOS ANUAIS DE GESTÃO SEGUINTES.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada
no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Plenário do Conselho Estadual de Saúde - CESAU, em Fortaleza, 09 de
julho de 2018.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº60/2018 – CESAU
O Conselho Estadual de Saúde do Ceará -CESAU, no uso de suas compe-
tências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90,
pelas Leis Estaduais Nº 12.878/1998, nº13.331/2003 e nº13.959/2007; e pelo
seu Regimento Interno, e;
CONSIDERANDO:
1.O Fortalecimento do Controle Social e do Sistema Único de Saúde – SUS
e da Execução da Política Estadual de Saúde;
2.O seu Regimento Interno capítulo I, art. 2º, parágrafo 1º; capítulo VI –
Seção III, parágrafo 1º;
3.Que a Secretaria Executiva tem cargo equivalente ao de uma Coordenadoria
dentro do Organograma da Secretaria Estadual de Saúde do Ceará – SESA;
4.Deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde em sua 469º Reunião
Ordinária realizada em 09 de julho de 2018:
RESOLVE
1.Solicitar pela inclusão no Organograma da Secretaria de Saúde do Estado
do Ceará – SESA a Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Saúde –
CESAU.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
do Estado do Ceará; Ficam revogadas as disposições em contrário. Plenário
do Conselho Estadual de Saúde – CESAU. Fortaleza, 09 de julho 2018.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº61/2018 – CESAU
O Conselho Estadual de Saúde do Ceará -CESAU, no uso de suas compe-
tências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90,
pelas Leis Estaduais Nº 12.878/1998, nº13.331/2003 e nº13.959/2007; e pelo
seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO:
1.O Fortalecimento do Controle Social e do Sistema Único de Saúde – SUS
e da Execução da Política Estadual de Saúde;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº160 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2018
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