75 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº231 | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2023 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 10045141/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, inciso(s) III, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Rodrigues Veras, CPF nº 05630630334, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Especializado, nível/referência não tem, matrícula nº 119325-1-7, com óbito em 06/09/2010, pensão mensal no valor de R$ 2.550,28 (dois mil, quinhentos e cinquenta reais e vinte e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 07/11/2019, conforme descrição abaixo indicada: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ TARCIANA MARIA VERAS FILHA INVÁLIDA 09523070304 2.550,28 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de dezembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b” da lei nº 10.972/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 0974850/2002- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-CABO reformado - OSMAR DA SILVA, mf: 019205-1-0, falecido no dia 08/12/1997, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA LUISA ALVES SILVA, falecida em 05/07/22, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 1756, de 11/08/2004, no valor de R$ 4.885,34 (quatro mil oitocentos e oitenta e cinco reais e trinta e quatro centavos) e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 238, de 30/11/2022, que concedeu pensão aos beneficiários conforme descrição abaixo: 1) A partir de 28/07/2022. NOME PARENTESCO CPF VALOR CLEIDE ALVES SILVA FILHA - NASCIMENTO EM 08/09/1968 726.158.853 - 91 R$ 977,07 REGINA LUCIA ALVES SILVA BATISTA FILHA - NASCIMENTO EM 23/06/1960 714.323.293-91 R$ 977,07 CRISTINA HELENA ALVES SILVA FILHA - NASCIMENTO EM 14/02/1967 653.772.063 - 04 R$ 977,07 IRACELIA DA SILVA BARBOZA FILHA - NASCIMENTO EM 17/06/1972 484.011.023 - 91 R$ 977,07 FRANCISCA ELIZABETE SILVA DE ALBUQUERQUE FILHA - NASCIMENTO EM 03/11/1964 314.153.343 - 15 R$ 977,07 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 23 de novembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08019339/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991 ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Cleide da Silva Assunção, CPF: 36109584304, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de serviços gerais, nível/referência 8, matrícula nº 08205817, com óbito em 24/07/2022, pensão mensal no valor de R$ 360,58 (trezentos e sessenta reais e cinquenta e oito centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 24/07/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 04/04/2023: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/ 1991) VALTER PEREIRA ASSUNÇÃO CÔNJUGE 18666132353 360,58 Art. 77,§2º, inciso V, alínea “c”, item 6 Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento; II– A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de dezembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 02944888/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 20, de 15 de dezembro de 1998, do art. 168, inciso III, alínea “c” da Constituição Estadual, combinado com os arts. 156, §1º, inciso V e 157, da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio 1974, a servidora, MARIA LECI QUEIROZ, CPF 04941802349, que exerce a função de NUTRICIONISTA, classe IV, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 00029815, lotada no Departamento estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90%, a partir de 08/01/1999, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei Estadual n° 12.840/1998 871,63 Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 193,70 Gratificação de Produtividade (60%) - Lei Estadual nº 12.085/1993 522,98 Abono Compensatório – Lei Estadual nº 12.991/1999 552,81 Gratificação de Exercício (30%) – Processo n° 843/89 homologado MM Juiz da 4ª JCJ de Fortaleza 261,49 Vantagem Pessoal – Lei Estadual nº 11.171/1986 466,16 Gratificação de Especialização (50%) - Lei Estadual n° 12.287/1994 435,82 TOTAL 3.304,59 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 23/02/1999 e publicado no Diário Oficial do Estado em 15/03/1999, que concedeu a aposentadoria à MARIA LECI QUEIROZ, matrícula n° 00029815. CEARAPREV, em Fortaleza, 20 de novembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08620769/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, EVALTO MONTE DE ARAÚJO, CPF n° 14122103304, ocupante do cargo de MEDICO, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 1261411X, lotado na Secretaria de Administração Penitenciária, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/12/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Fechar