77 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº231 | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2023 DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei Estadual nº 12.387/1994 307,48 Vantagem Pessoal DAS-3 – Lei Estadual nº 11.171/1986 333,75 Gratificação de Representação (222%) - Art.9º da Lei Estadual nº 11.535/1989 c/c Art.1º 12.193/1993 1.423,53 Progressão Horizontal (30%) - Art.70 da Lei Estadual nº 12.124/1993 625,43 Gratificação de Função Policial Civil (32%) - Art.78 da Lei Estadual nº 12.124/1993 205,19 Gratificação de Risco de Vida (40%) – Art.73 da Lei Estadual nº13.034/2000 256,49 Abono - Lei Estadual nº12.541/1995 1.100,00 TOTAL 4.251,87 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 15/06/1999 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/06/1999, que concedeu aposentadoria à MARIA DE FÁTIMA PINHEIRO MARINHO, matrícula nº 0827931-4. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0944459/1995, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “a”, da Constituição Estadual, combinado com o art.157, da Lei estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora ENEIDA PEREIRA LIMA SILVA, CPF 21827419334, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 24,Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matricula n°0801731X, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, A PARTIR DE 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento Lei n° 12.473, de 21/07/1995 307,19 Gratificação por Tempo de Serviço – 35% - Art. 43, § 1°, Lei n° 9.826/74 107,52 Vantagem Pessoal – Lei n° 11.171, de 10.04.1986 33,42 TOTAL 448,13 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de dezembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04681267/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, CLEOPATRA FURTADO DE LIMA, CPF 44024860330, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 12317913, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas (Lei Estadual nº 16.206/2017, c/c o Decreto Estadual nº 32.202/2017) 1.860,11 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 23,5% (art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, c/c art. 2º, inciso II da Lei Estadual nº 16.285/2017, c/c art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 200/2019) 437,13 Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 2º, V, e art. 6º, da Lei Estadual nº 15.901/2015) 214,69 Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (art 1º, da Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c o anexo único da Lei Estadual nº 16.104/2016) 66,00 TOTAL 2.577,93 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05547689/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combi- nado com os arts.2º e 6º, da da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, LÚCIA MARIA PEREIRA CAVALCANTE, CPF nº 088.131.593-15, exercente de função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional Do Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07104618, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/05/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei nº 14.180/2008) 1.161,02 Gratificação por Tempo de Serviço de 20% (Art.43, da Lei nº 9.826/74) 232,20 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% (Art. 5º, da Lei n° 14.182/2008) 580,51 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (Art.32, da Lei nº 12.066/1993) 232,20 Gratificação Extraclasse de 10% (Art.12, § 3º, da Lei nº 12.066/1993) 116,10 TOTAL 2.322,03 A partir de 01/07/2009: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009) 1.783,22 Gratificação de Efetivo Regência de Classe 10% (Lei n° 14.431/2009 art.5°) 178,32 Parcela Nominal Identificável Inciso III, do art. 7° de 12° da Lei n° 14.431/2009 510,84 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI ( Lei n° 15.567/2014 art.3°) 247,23 TOTAL 2.719,61 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/10/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado de 19/10/2023, que concedeu aposentadoria à Lúcia Maria Pereira Cavalcante, matrícula 07104618. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, FORTALEZA, 05 de dezembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03604488/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DAS GRAÇAS ARRUDA MELO, CPF 190.135.153-04, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 087803-1-5, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/12/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Fechar