82 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº231 | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02094836/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, SANDOVAL MOREIRA GONDIM, CPF 110.493.753-00, exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 1194521X, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 horas - Lei nº 16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº 32.202/2017 R$ 3.720,22 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 20% - art.62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado com o art.3º, inciso II da Lei nº16.285/2017, combinado com art.1º, da Lei Complementar nº 200/2019 R$ 744,04 Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei nº 15.901/2015 R$ 429,39 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB - Lei nº16.104/2016 R$ 132,00 TOTAL R$ 5.025,65 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/05/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/08/2017, que concedeu aposentadoria à SANDOVAL MOREIRA GONDIM, matricula nº 1194521X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de novembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05100854/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combi- nado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA NEUMA PACHECO, CPF 028.093.703-20, que ocupa o cargo de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 012542-1-6, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/04/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 Horas (Lei n° 14.180/2008) 580,50 Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei n.º 9.826/1974) 87,08 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% (art.1º Lei nº 14.182/2008) 290,25 Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 116,10 TOTAL 1.073,93 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 24/10/2019, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 18/11/2019, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA NEUMA PACHECO, matrícula n.º 012542-1-6. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de novembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02098734/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANTÔNIA OLIVEIRA DE SOUSA, CPF 120.699.813-04, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, nível/referência F, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07592914, unificada com base no art.32, parágrafo único, da Lei nº 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, regulamentado pelo Decreto nº 17.032, de 11 de janeiro de 1985, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 horas - Lei nº 16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº 32.202/2017 R$ 3.060,62 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 20% - art.62 inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984, c/c art.3º inciso II da Lei Estadual nº 16.104/2016, c/c art.1º, da Lei Complementar nº 200/2019 R$ 612,12 Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei Estadual nº15.901/2015 R$ 894,55 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei nº 16.104/2016 R$ 132,00 TOTAL R$ 4.699,29 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 01/09/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/03/2018, que concedeu aposentadoria à, ANTÔNIA OLIVEIRA DE SOUSA, matrícula nº 07592914. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de novembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) processo nº 06245537/2017 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA EDILEUDA DE SOUSA CHAVES, CPF nº 241.880.343-00, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLICIA CIVIL, classe A, nível/referência IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01526014, lotada na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/09/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Subsídio Lei nº 16.206/2017 c/c o anexo XV Decreto nº 32.202/2017 5.845,02 TOTAL 5.845,02 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 17/10/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 15/06/2020, que concedeu aposentadoria à MARIA EDILEUDA DE SOUSA CHAVES, matrícula nº 01526014, lotada na Superintendência da Polícia Civil.FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 01610077/1996, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “a”, da Constituição Estadual, combinado com o art. 157, da Lei Estadual n° 9.826 de 14 de maio de 1974 ao servidor PEDRO FERNANDES DA SILVA, CPF n° 02490722387, ocupante do cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA, 2ª CLASSE, nível/referência 20, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01153412, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei Estadual n° 12.473/1995 252,72 Gratificação de Função Policial Civil (27%) Art. 78, inciso III, § 2º da Lei Estadual n° 12.124/1993 68,23 Progressão Horizontal (35%) - Art. 70, § 1º da Lei Estadual n° 12.124/1993 88,45Fechar