84 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº231 | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2023 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO: VALOR R$ Vencimento de 40 horas (Lei n° 14.431/2009) 1.783,22 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% (Art. 5º da Lei Estadual n° 14.431/2009) 178,32 Parcela Nominalmente Identificada – PNI (Lei nº 14.431/2009) 510,84 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 247,23 TOTAL 2.719,61 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de novembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05679690/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “c” da Constituição Estadual, combinado com os arts. 156, §1º, inciso V e 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor, SEBASTIÃO VIEIRA DA ROCHA, CPF 07062648353, que exerce a função de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00369810, lotado no Departamento Estadual de Rodovias, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90,00%, a partir de 30/06/1995, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:1º momento – a partir de 30/06/1995, sem a GEOT DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei Estadual nº 12.473/1995 238,82 Aditivo de 08 horas – Decreto Estadual nº 19.812/1988 95,53 Gratificação de Tempo de Serviço (30%) - Art. 43 da Lei Estadual 9.826/1974 111,45 Vantagem Pessoal do PCC – Art.44-III, § 4º da Lei Estadual nº 12.386/1994 35,37 TOTAL 481,17 2º momento – a partir de março/2006, sem a GEOT e com o Acordo Judicial do DERT DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei Estadual nº 13.627/2005 507,41 Gratificação de Tempo de Serviço (30%) - Art. 43 da Lei Estadual 9.826/1974 169,14 Vantagem Pessoal do PCC – Art.44-III, § 4º da Lei nº 12.386/1994 53,68 Acordo Judicial do DERT (80%) - Processo nº 2000.0084.3982/7 – Homologado na 5ª Vara da Fazenda Pública 405,93 TOTAL 1.136,16 TORNANDO SEM EFEITO a Portaria Nº 622/2017 datada de 15/11/2017 e publicada no Diário Oficial do Estado em 11/01/2018, que concedeu aposen- tadoria à SEBASTIÃO VIEIRA DA ROCHA, matrícula nº 00369810. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00589344/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, TELMA MARIA MELO NAZARETH, CPF nº 169.244.283-04, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, classe ESPECIAL, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0129881X, lotada na Pericia Forense do Estado do Ceara, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/01/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Subsídio ( Art. 1º da Lei nº 15.747 de 29/12/2014 DOE 30/12/2014) 11.478,43 TOTAL 11.478,43 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 29/07/2015 e publicado no DOE de 25/08/2015, que concedeu aposentadoria a servidora, TELMA MARIA MELO NAZARETH, matrícula nº 0129881X, lotada na Pericia Forense do Estado do Ceara. FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05536148/2008.RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DAS GRAÇAS MARQUES CARNEIRO, CPF 19319835349, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07470215, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRI- BUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/06/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas (Lei nº 14.180/2008) 580,50 Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 87,08 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1º da Lei nº 14.182/08 290,25 Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 116,10 TOTAL 1.073,93 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02542530/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, BENVINDA MARIA ARAGÃO MENDES, CPF 16372743353, exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07836317, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/11/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Fechar