83 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº231 | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2023 DESCRIÇÃO VALOR R$ Gratificação de Risco de Vida (40%) - Art. 76, § 1º da Lei Estadual n° 12.124/1993 101,09 Vantagem Pessoal – Lei Estadual n° 11.171/1986 333,75 Gratificação de Abono Policial (100%) - Art. 76, § 1º da Lei Estadual n° 12.124/93 252,72 TOTAL 1.096,96 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/09/1998 publicado no DOE de 15/09/1998, que concedeu aposentadoria a PEDRO FERNANDES DA SILVA, matrícula n° 011.534-1-2. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo Nº 01043239/2011 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a(o) servidor(a), RAIMUNDA LUIZA DA SILVA, CPF 117.977.703-49, que exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 00364711, lotada na Secretaria da Administração Penitenciária, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “PostMortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/01/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a renumeração mínima estadual de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), com fundamento na Lei Estadual nº 14.585/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei Estadual nº 14.867/2011 352,84 Gratificação por Tempo de Serviço (30%) - Art.43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 105,85 TOTAL 458,69 RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o ato datado de 11/11/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/12/2011 que concedeu aposentadoria a servidora RAIMUNDA LUIZA DA SILVA, matrícula nº 00364711. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 20 de novembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5729395/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, EVERASMO FREIRE BEZERRA, CPF nº 20061773468, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe Adjunto, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério Superior – MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 000716-1-7, lotado na Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRI- BUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/08/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Professor Adjunto k – 40 horas – Lei nº 16.206/2017, DOE de 29/03/2017, combinado com o Decreto nº 32.202/2017, de 20/04/2017, DOE de 24/04/2017 5.887,55 Gratificação de Dedicação Exclusiva de 40% - Port. 376/99, DOE de 21/01/2000 – Lei nº 14.116 – DOE de 27/05/2008 2.355,02 Gratificação de Efetivo Exercício de 1% - art. 24, inciso II da Lei nº 14.116 – DOE de 27/05/2008 58,88 Gratificação de Incentivo Profissional de 80% - art. 28 da Lei nº 14.116 – DOE de 27/05/2008 4.710,04 TOTAL 13.011,49 TORNANDO SEM EFEITO, a Portaria nº 545/2017, datada de 24/08/2017, publicada no D.O.E. de 20/08/2018, em razão da redução no valor do cálculo do benefício de aposentadoria, visto que na data do requerimento do benefício, não foi decorrido o lapso temporal completo de cinco anos da gratificação de incentivo profissional do título de pós-doutorado. FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01983879/2002, e da Lei nº 12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, § 5º, 2º, 3º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, c/c os art.157 e 43 da Lei n° 9.826/74 e Lei n] 12.066/93, nº 11.072/85 art.1º e nº 13.250/2002 a servidora, MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA VIEIRA, CPF111.598.393-87, que exerce a função de PROFESSOR INICIANTE 1, nível/referência 02, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 066546-1-4, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/08/2002, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 Horas – Lei nº 13.250/2002 R$ 168,75 Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 33,75 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85 R$ 67,50 TOTAL R$ 270,00 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 19/12/2007, publicado no Diário Oficial do Estado em 21/12/2007, que concedeu aposentadoria à MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA VIEIRA, matricula n°066546-1-4. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04690676/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA CREUSA BARROS MOREIRA, CPF 16785088372, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06208819, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/05/2006 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO: VALOR R$ Vencimento de 40 horas (Lei 13.627/2005) 996,66 Progressão horizontal de 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 199,33 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (art. 1º da Lei Estadual nº 11.072/1985) 398,66 Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 199,33 Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12, § 3º da Lei Estadual nº 12.066/1993) 99,67 TOTAL 1.893,65Fechar