89 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº231 | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 02173890/2016, RESOLVE REVER NOS TERMOS DO ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 47, DE 05 DE JULHO DE 2005 com ato datado em 17/06/2016, publicado no Diário Oficial do Estado em 05/09/2016, julgado legal pela Resolução nº 8256/2019, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu à servidora JÚLIA MARIA DE OLIVEIRA CARVALHO, CPF 05360110368, que exerce a função de Fisioterapeuta, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 02775018, lotada na Polícia Militar do Ceará, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de R$ 7.425,96 (sete mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos), para com os dispositivos legais acima citados e com base na Portaria nº 030/2016, datada de 18/07/2016, publicada no Diário Oficial do Estado em 26/09/2016, que ascendeu funcionalmente a servidora, do nível/referência 26 para o nível/referência 27, FIXAR, a partir de 01/07/2015, seus proventos mensais conforme discriminação abaixo: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei Estadual n° 15.747/2014 3.248,85 Progressão Horizontal (15%) - Art.43 da Lei Estadual nº 9.826/74 487,33 Gratificação de Risco de Vida (40%) - Decreto Estadual n° 15.993/1983 1.299,54 Gratificação Especial de Desempenho (35%) – Lei Estadual nº 12.078/1993 c/c Art. 7º da Lei Estadual nº 14.238 1.137,10 Gratificação de Especialização (50%) - Art. 20 da Lei Estadual nº 12.287/1994 1.624,43 TOTAL 7.797,25 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de novembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 07800207/2013, RESOLVE REVER NOS TERMOS DO ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 47, DE 05 DE JULHO DE 2005, com ato datado em 12/07/2017, publicado no Diário Oficial do Estado em 30/08/2017, julgado legal pela Resolução nº 7952/2019, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu ao servidor EVANDRO BEZERRA E SILVA, CPF 10728317320, que exerce a função de agente de administração, nível/referência 26, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 32,67 (ajustada) horas semanais, matrícula nº 40088016, lotado na Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de R$ 1.048,15 (um mil, quarenta e oito reais e quinze centavos), para com os dispositivos legais acima citados e com base na decisão judicial por meio do processo nº 0167334-53.2019.8.06.001, que determina o restabelecimento da verba suprimida (risco de vida ou saúde), FIXAR, a partir de 26/11/2013, seus proventos mensais conforme discriminação abaixo: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei Estadual nº 15.285/2013 873,46 Progressão Horizontal (20%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 174,69 Gratificação do Risco de Vida ou Saúde (40%) - Decreto Estadual nº 25.615/1999 349,38 TOTAL 1.397,53 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de novembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 06108335/2017, RESOLVE REVER NOS TERMOS DO ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 47, DE 05 DE JULHO DE 2005 com ato datado em 07/02/2018, publicado no Diário Oficial do Estado em 08/03/2018, julgado legal pela Resolução nº 8826/2021, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu ao servidor FRANCISCO DE JOSÉ VASCONCELOS FONTENELE, CPF 08111138334, que exerce a função de Assistente de Atividade de Trânsito e Transportes, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Atividade de Nível Administrativo e Operacional de Trânsito – ANAOTT, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00049913, lotada no Departamento Estadual de Trânsito, APOSEN- TADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de R$ 3.900,37 (TRÊS MIL, NOVECENTOS REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS), para com os dispositivos legais acima citados e com base na Portaria nº 1414/2022, datada de 16/05/2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 26/08/2022, que ascendeu funcionalmente a servidora, do nível/referência 16 para o nível/referência 17, FIXAR, a partir de 01/01/2017, sem os pagamentos retroativos referentes ao exercício de 2020, nos termos do art 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº215/2020, seus proventos mensais conforme discriminação abaixo: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei Estadual n° 16.206/2017 1.449,49 Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art.43 da Lei Estadual nº 9.826/74 217,42 Gratificação de Produtividade (165%) - Lei Estadual n° 15.204/2012 c/c Lei Estadual nº 16.122/2016 2.391,65 Abono Compensatório – Lei Estadual nº 12.991/1999 35,06 TOTAL 4.093,62 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de novembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 01625381/1995, RESOLVE REVER NOS TERMOS DO ART. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com o art.157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com ato datado em 01/09/1997, publicado no Diário Oficial do Estado em 03/08/1998, julgado legal pela Resolução nº 1855/1998, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu ao servidor JOSÉ DE ALBUQUERQUE NOBRE, CPF 00123129320, que exerce a função de professor autor, classe V, nível/referência 26, Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0023351X, lotado na Fundação de Teleducação do Estado do Ceará – FUNTELC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de R$ 1.463,21 (um mil, quatrocentos e sessenta e três reais e vinte e um centavos), para com os dispositivos legais acima citados e com base na Portaria nº 110/1998, datada de 15/06/1999, publicada no Diário Oficial do Estado em 06/07/1998, que ascendeu funcionalmente o servidor, do nível/referência 26 para o nível/referência 27, FIXAR, a partir de 01/09/1997, seus proventos mensais conforme discriminação abaixo: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei Estadual nº 12.473/1995 1.239,01 Gratificação de Tempo de Serviço (20%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 247,80 Gratificação de Produtividade (4%) - Acordão nº 479/1989, Dissidio Coletivo nº 1614/1988, DOJ, de 24/07/1989 49,56 TOTAL 1.536,37 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de novembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar