DOE 11/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº231  | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do Processo nº 02173890/2016, RESOLVE REVER NOS TERMOS DO ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 47, DE 05 
DE JULHO DE 2005 com ato datado em 17/06/2016, publicado no Diário Oficial do Estado em 05/09/2016, julgado legal pela Resolução nº 8256/2019, 
do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu à servidora JÚLIA MARIA DE OLIVEIRA CARVALHO, CPF 05360110368, que exerce a 
função de Fisioterapeuta, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula 
nº 02775018, lotada na Polícia Militar do Ceará, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor 
de R$ 7.425,96 (sete mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos), para com os dispositivos legais acima citados e com base na Portaria 
nº 030/2016, datada de 18/07/2016, publicada no Diário Oficial do Estado em 26/09/2016, que ascendeu funcionalmente a servidora, do nível/referência 26 
para o nível/referência 27, FIXAR, a partir de 01/07/2015, seus proventos mensais conforme discriminação abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual n° 15.747/2014
3.248,85
Progressão Horizontal (15%) - Art.43 da Lei Estadual nº 9.826/74
487,33
Gratificação de Risco de Vida (40%) - Decreto Estadual n° 15.993/1983
1.299,54
Gratificação Especial de Desempenho (35%) – Lei Estadual nº 12.078/1993 c/c Art. 7º da Lei Estadual nº 14.238
1.137,10
Gratificação de Especialização (50%) - Art. 20 da Lei Estadual nº 12.287/1994
1.624,43
TOTAL
7.797,25
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de novembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do Processo nº 07800207/2013, RESOLVE REVER NOS TERMOS DO ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 47, DE 05 
DE JULHO DE 2005, com ato datado em 12/07/2017, publicado no Diário Oficial do Estado em 30/08/2017, julgado legal pela Resolução nº 7952/2019, do 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu ao servidor EVANDRO BEZERRA E SILVA, CPF 10728317320, que exerce a função de agente de 
administração, nível/referência 26, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 32,67 (ajustada) horas 
semanais, matrícula nº 40088016, lotado na Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de R$ 1.048,15 (um mil, quarenta e oito reais e quinze centavos), para com os dispositivos legais 
acima citados e com base na decisão judicial por meio do processo nº 0167334-53.2019.8.06.001, que determina o restabelecimento da verba suprimida 
(risco de vida ou saúde), FIXAR, a partir de 26/11/2013, seus proventos mensais conforme discriminação abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº 15.285/2013
873,46
Progressão Horizontal (20%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
174,69
Gratificação do Risco de Vida ou Saúde (40%) - Decreto Estadual nº 25.615/1999
349,38
TOTAL
1.397,53
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de novembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do Processo nº 06108335/2017, RESOLVE REVER NOS TERMOS DO ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 47, DE 05 
DE JULHO DE 2005 com ato datado em 07/02/2018, publicado no Diário Oficial do Estado em 08/03/2018, julgado legal pela Resolução nº 8826/2021, 
do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu ao servidor FRANCISCO DE JOSÉ VASCONCELOS FONTENELE, CPF 08111138334, 
que exerce a função de Assistente de Atividade de Trânsito e Transportes, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Atividade de Nível Administrativo e 
Operacional de Trânsito – ANAOTT, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00049913, lotada no Departamento Estadual de Trânsito, APOSEN-
TADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de R$ 3.900,37 (TRÊS MIL, NOVECENTOS REAIS E 
TRINTA E SETE CENTAVOS), para com os dispositivos legais acima citados e com base na Portaria nº 1414/2022, datada de 16/05/2022, publicada no 
Diário Oficial do Estado em 26/08/2022, que ascendeu funcionalmente a servidora, do nível/referência 16 para o nível/referência 17, FIXAR, a partir de 
01/01/2017, sem os pagamentos retroativos referentes ao exercício de 2020, nos termos do art 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº215/2020, seus 
proventos mensais conforme discriminação abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual n° 16.206/2017
1.449,49
Gratificação por Tempo de Serviço  (15%) - Art.43 da Lei Estadual nº 9.826/74
217,42
Gratificação de Produtividade (165%) - Lei Estadual n° 15.204/2012 c/c Lei Estadual nº 16.122/2016
2.391,65
Abono Compensatório – Lei Estadual nº 12.991/1999
35,06
TOTAL
4.093,62
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de novembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do Processo nº 01625381/1995, RESOLVE REVER NOS TERMOS DO ART. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com 
o art.157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974,  com ato datado em 01/09/1997, publicado no Diário Oficial do Estado em 03/08/1998, julgado 
legal pela Resolução nº 1855/1998, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu ao servidor JOSÉ DE ALBUQUERQUE NOBRE, CPF 
00123129320, que exerce a função de professor autor, classe V, nível/referência 26, Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária 
de 30 horas semanais, matrícula nº 0023351X, lotado na Fundação de Teleducação do Estado do Ceará – FUNTELC, APOSENTADORIA POR TEMPO 
DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de R$ 1.463,21 (um mil, quatrocentos e sessenta e três reais e vinte e um centavos), para com 
os dispositivos legais acima citados e com base na Portaria nº 110/1998, datada de 15/06/1999, publicada no Diário Oficial do Estado em 06/07/1998, que 
ascendeu funcionalmente o servidor, do nível/referência 26 para o nível/referência 27, FIXAR, a partir de 01/09/1997, seus proventos mensais conforme 
discriminação abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº 12.473/1995
1.239,01
Gratificação de Tempo de Serviço (20%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
247,80
Gratificação de Produtividade (4%) - Acordão nº 479/1989, Dissidio Coletivo nº 1614/1988, DOJ, de 24/07/1989
49,56
TOTAL
1.536,37
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de novembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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