114 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº231 | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2023 §1° e §2° da Lei n° 4.320/1964, reconhecer a dívida de R$ 371,16 (trezentos e setenta e um reais e dezesseis centavos), em favor da empresa FORNECER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.476.824/0001-57, acerca das aquisições de Material de Consumo – Limpeza (Rodos e Diversos), referente ao realinhamento de preços da ARP nº 2021/07107/SEPLAG, PE nº 2021/0021, publicada em 29/03/2022. Luciana Maria de Barros Carlos DIRETORA GERAL DO HEMOCE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº10931602/2023 O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer Dívida, por Indenização, no valor de R$ 1.183.426,21 (Hum milhão, cento e oitenta e três mil, quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e um centavos), junto à COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR LTDA - COAPH, inscrita no CNPJ sob o n° 11.768.319/0001-88, cujo objeto é serviço em horas de profissionais de saúde na categoria TÉCNICO DE ENFERMAGEM, referente ao período de 21/10 a 20/11/2023. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2023. Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 24001.040677/2023-33 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63 §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor R$ 158.587,43 (cento e cinquenta e oito mil, quinhentos e oitenta e sete reais e quarenta e três centavos) , junto a empresa CONSTRUTORA ETEVALDO NOGUEIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 09.453.127/0001-30, cujo objeto é a locação do imóvel localizado na SALA PAVIMENTO do 12º (Décimo Segundo) PAVIMENTO, com área privativa de 480,10 m², área comum de 314,92 m², fração ideal 0,04017 e 05 (cinco) vagas de garagens, não descriminadas, através de credenciais de acesso, cujas vagas são rotativas, para estacionamento de veículo automotor com área privativa de 9,90 m², área comum de 6,49 m², fração ideal 0,00083, referente aos meses de JUNHO, JULHO e AGOSTO/2023, como também, taxa mensal condominial referente ao mês de JULHO e AGOSTO / 2023 e o IPTU referente ao mês de JULHO e AGOSTO / 2023, como também, da multa rescisória da Sede da extinta FUNDAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE – FUNSAÚDE. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2023. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 24001.045779/2023-45 O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no processo NUP: 24001.045779/2023-45, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que devido à COOPERATIVA DOS MÉDICOS INTENSIVISTAS DO CEARÁ - COMINT, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.753.173/0001-43, com sede na Av. Santos DUMONT, n° 3131, sala 1218, – Aldeota – Fortaleza CE – CEP: 60.150-162, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 189.101,68 (cento e oitenta e nove mil cento e um reais e sessenta e oito centavos), referente a despesas legalmente empenhadas e não pagas no exercício financeiro de 2023, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 30 de Outubro de 2023 a 20 de Novembro de 2023, dos profissionais de serviços especializados em médicos intensivistas, objeto do Contrato n.º 378/2023. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 24 de novembro de 2023. Adriano Veras Oliveira DIRETOR GERAL DO HGCC *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA NUP 24001.040175/2023-11 O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no processo NUP: 24001.040175/2023-11, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que devido à ORGANIZAÇÃO BEZERRA DE MELO, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.386.089/0001-15, com sede na Rua Professor Dias da Rocha, nº 1180 – Meireles – Fortaleza – Ceará, CEP: 60.170-310, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 38.883,95 (trinta e oito mil, oitocentos e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos), necessitando do pagamento por indenização, correspondente ao pagamento dos serviços de locação dos imóveis anexos (Av. do Imperador nº 373 e 396), realizados neste nosocômio no mês de DEZEMBRO de 2023. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os diri- gentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 30 de novembro de 2023. Adriano Veras Oliveira DIRETOR GERAL DO HGCCFechar