DOE 27/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
2.Discussões sobre a importância do Processo do Planejamento em Saúde para a Gestão do SUS;
3.Deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde em sua 469º Reunião Ordinária realizada em 09 de julho de 2018:
RESOLVE
1.Solicitar a Criação da Coordenadoria de Planejamento na Secretaria Estadual de Saúde do Ceará - SESA.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; Ficam revogadas as disposições em contrário. Plenário do
Conselho Estadual de Saúde – CESAU. Fortaleza, 09 de julho 2018.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
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RESOLUÇÃO Nº62/2018 – CESAU
O Conselho Estadual de Saúde - CESAU-CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, pelas Leis
Estaduais Nº 12.878/98, Nº.13.331/03, Nº.13.959/2007, Nº.15.559 de 11 de março de 2014 e pelo seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO:
1.O fortalecimento do Controle Social e da execução da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS;
2.A necessidade do cumprimento das suas atribuições e competências determinadas no Capítulo III Art. 4º e seus incisos, da lei 12.878/98 da Organização
do Conselho Estadual de Saúde e do seu Regimento Interno;
3.Considerando a Lei Federal Nº 8142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade no Sistema Único de Saúde; a Resolução nº453/12 do CNS; o
Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080/90;
4.A deliberação em sua 469ª Reunião Ordinária realizada em 09 de Julho de 2018.
RESOLVE,
1) Empossar e reconduzir Membros do CESAU, a partir desta data abaixo especificados:
1.1) Representantes das Instituições Privadas de Saúde do Estado do Ceará – AHECE/SINDESECE:
Titular: José Wilson Meireles da Trindade;
Suplente: Eyorand Castelo Branco de Andrade;
1.2) Representante de Conselheiros Municipais de Saúde do Segmento de Usuários dos Municípios de Grande Porte da Região Norte do Estado do Ceará:
Titular: Edilson de Sousa Machado;
1.3) Representante das Associações Beneficentes de Idosos e Aposentados do Estado do Ceará:
Recondução - Suplente: Esmael Roque Ferreira Maia
Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Plenário do Conselho Estadual de Saúde - CESAU, em Fortaleza, 09 de julho de 2018.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 194/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2645789/2018 E OUTROS
Considerando a justificativa apresentada nos autos, informando que houve um equívoco no lançamento do valor global, na Dispensa de Licitação nº 194/2018,
publicada no Diário Oficial do Estado de 13 de Agosto de 2018, cujo objeto é a aquisição de medicamento e produto, em cumprimento a determinações
judiciais, atendendo a solicitação do JUDICIAL/ASJUR, somos pela rerratificação da Dispensa de Licitação supracitada, para que o valor consignado na
citada Dispensa, passe a ser, R$ 26.193,33 (Vinte e seis mil, cento e noventa e três reais e trinta três centavos), conforme Proposta da Empresa. Permanecem
inalteradas e ratificadas as demais informações. É o pronunciamento, S.M.J. , à Sra. Coordenadora, Fortaleza, 21 de agosto de 2018.
Katarine Vila Real S. de Castro
ASSESSORA JURÍDICA
COJUR - 21/08/2018.
1 - Ciente;
2 - Pelos fundamentos jurídicos apresentados, somos pelo envio dos autos ao Exmo. Senhor Secretário Adjunto da Saúde, para o ato declaratório de rerra-
tificação de Dispensa de licitação.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA DA SESA
GABSEC - 22 de agosto de 2018.
1 – Ciente;
2 – Declaro que estou de acordo com a justificativa apresentada, e em cumprimento ao que determina o artigo 26 da Lei 8.666/93, autorizo a rerratificação
da Dispensa de Licitação nº 194/2018, nos termos do que preceitua o artigo 26, da citada Lei.
GABIS - 22 de agosto de 2018
1 - Ciente;
2 – Declaro que estou de acordo com a justificativa apresentada, e em cumprimento ao que determina a Lei 8.666/93, homologo e ratifico a rerratificação da
Dispensa de Licitação nº 194/2018, nos termos do que preceitua o artigo 26, da citada Lei.
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE EM EXERCÍCIO
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TERMO DE REVOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO,
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº20180338/HMJMA/SRU/SESA
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, estabelecida na Av. Almirante Barroso no 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, inscrita
no CNPJ sob o no 07.954.571/0001-04, neste ato representada pela Secretária Adjunta da Saúde do Estado do Ceará – SESA, Dra. Isabel Cristina Caval-
canti Carlos, portadora da Carteira de Identidade RG nº 932992- SSP/CE e CPF nº 212.945.183-72, com fulcro no art. 49 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993 e suas alterações, resolve REVOGAR o Processo Licitatório, modalidade Pregão Eletrônico n nº 20180338/HMJMA/SRU/SESA, cuja
finalidade é a aquisição de equipamento médico hospitalar (câmaras frias), por razões de interesse público, em conformidade com os elementos contidos no
Processo VIPROC nº 5173683/2018. Pelo que firma a presente revogação, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº160 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2018
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