REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 234-A Brasília - DF, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 3 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023121100001 1 Sumário Ministério dos Povos Indígenas................................................................................................................................................................................................................................................................... 1 .............................................................................................................. Esta edição é composta de 1 página.............................................................................................................. ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Ministério dos Povos Indígenas GABINETE DA MINISTRA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º do processo SEI: 15000.104051/2023-81. Conveniadas: CNPJ: 49.203.332/0001-62 - Ministério dos Povos Indígenas - MPI, Esplanada dos Ministérios Bloco C 2° Andar - Brasília, DF, 70046-900 e CPNJ: 27.819.903/0001-55 - Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais - FLACSO, SAIS - Área 2 - sala 120, Setor Policial Sul, Brasília - DF, 70610-900. Objeto: O presente projeto tem por objeto o desenvolvimento de ações que possibilitam a criação de condições, políticas e técnicas e institucionais do Ministério dos Povos Indígenas para fortalecer, organizar, qualificar e articular a gestão da política indigenista, assegurando o protagonismo dos povos indígenas, com o objetivo de desenvolver estratégias e metodologias de planejamento, gestão e participação visando contribuir para a efetivação dos direitos dos povos indígenas, quanto à proteção, posse plena e usufruto de seus territórios, para a gestão ambiental e territorial, para a sustentabilidade da sociobioeconomia indígena, bem como para preservação e valorização dos seus saberes, culturas, tradições, línguas e memórias. Fundamento Legal: Decreto n.º 5.151/04. Signatários: LUIZ HENRIQUE ELY AMADO, Ministro de Estado dos Povos Indígenas Substituto e RITA GOMES DO NASCIMENTOS, Diretora da Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais. Vigência: 48 (quarenta e oito) meses. Data de Assinatura: 08/12/2023.Fechar