DOMCE 12/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3353 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               21 
 
14.039 DE 17 DE AGOSTO DE 2020, QUE ALTERA A LEI Nº 
8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994 (ESTATUTO DA OAB), E O 
DECRETO-LEI Nº 9.295, DE 27 DE MAIO DE 1946. EMPRESA 
FAVORECIDA: 
CARLOS 
EDUARDO 
MACIEL 
PEREIRA 
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – CNPJ Nº 
14.800.860/0001-14. DO VALOR GLOBAL: R$ 88.800,00 
(OITENTA E OITO MIL, OITOCENTOS REAIS). DA DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
03. 
0301.04.122.0002 
2.006 
e 
02.0201.04.122.0005 
2.002, 
ELEMENTO 
DE 
DESPESA: 
3.3.90.39.00, CONSIGNADO NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO 
DE 2023. DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08 DE 
DEZEMBRO DE 2023. SIGNATÁRIOS: RONALDO TAVARES 
DE LUCENA ORDENADOR DE DESPESA DO FUNDO 
GERAL/CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA (CARLOS 
EDUARDO MACIEL PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE 
ADVOCACIA).   
Publicado por: 
João Pereira Lacerda 
Código Identificador:07A84855 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO EXTRATO DE RATIFICAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BAIXIO 
– 
AVISO 
EXTRATO 
DE 
RATIFICAÇÃO. 
MODALIDADE: 
INEXIGIBILIDADE 
DE 
LICITAÇÃO 
N.º 
2023.29.11.01, 
OBJETO: 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
TÉCNICOS 
ESPECIALIZADOS 
EM 
ASSESSORIA 
E 
CONSULTORIA NA ÁREA DE ADVOCACIA, PARA ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DO 
GABINETE 
DO 
PREFEITO, 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E SECRETARIA DE 
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BAIXIO/CE. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: ART. 25, INCISO II DA LEI 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 
1993, BEM COMO NA LEI 14.039 DE 17 DE AGOSTO DE 2020, 
QUE ALTERA A LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994 
(ESTATUTO DA OAB), E O DECRETO-LEI Nº 9.295, DE 27 DE 
MAIO DE 1946. EMPRESA FAVORECIDA CARLOS EDUARDO 
MACIEL PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 
– CNPJ Nº 14.800.860/0001-14. DO VALOR GLOBAL: R$ 
44.400,00 (QUARENTA E QUATRO MIL E QUATROCENTOS 
REAIS) (SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO); R$ 44.400,00 
(QUARENTA E QUATRO MIL E QUATROCENTOS REAIS) 
(SECRETARIA DE SAÚDE); R$ 44.400,00 (QUARENTA E 
QUATRO MIL E QUATROCENTOS REAIS) (GABINETE DO 
PREFEITO). DATA DA RATIFICAÇÃO: 04 DE DEZEMBRO DE 
2023. SIGNATÁRIOS: RONALDO TAVARES DE LUNA 
(ORDENADOR DE DESPESA DO FUNDO GERAL); MARIA 
ADILANE ARAÚJO QUARESMA (SECRETÁRIA DE SAÚDE); 
TODOS CONTRATANTES/ CARLOS EDUARDO MACIEL 
PEREIRA (CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA SOCIEDADE 
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA).  
Publicado por: 
João Pereira Lacerda 
Código Identificador:2E027117 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
“DISPÕE SOBRE IMPLEMENTAR OS MECANISMOS QUE 
INSTITUI, NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE 
CULTURA, A POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) 
DE FOMENTO À CULTURA DE ACORDO COM A LEI 
FEDERAL 14.399 DE 8 DE JULHO DE 2022 NO MUNICÍPIO 
DE BANABUIÚ-CE E DÁ OUTRAS PR 
 
LEI Nº 833 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.  
  
“DISPÕE SOBRE IMPLEMENTAR OS MECANISMOS QUE 
INSTITUI, NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE 
CULTURA, A POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) 
DE FOMENTO À CULTURA DE ACORDO COM A LEI 
FEDERAL 14.399 DE 8 DE JULHO DE 2022 NO MUNICÍPIO 
DE BANABUIÚ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. 
FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, 
com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros 
dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de 
Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: 
  
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implementar 
os mecanismos que institui, no âmbito do Sistema Nacional de 
Cultura, a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) de Fomento à 
Cultura de acordo com a Lei Federal 14.399 de 8 de julho de 2022, no 
município de Banabuiú-CE por meio de metas e ações; 
  
- Meta 1. 
Nome da Meta: Ações Gerais 
Descrição da Meta: Ações Gerais 
Ação 1. 
Nome da Ação: Fomento Cultural. 
Descrição da Ação: Ações Gerais 
Descrição da Ação: 
Fomento, produção e difusão de até 15 obras de caráter artístico e 
cultural na área do artesanato no valor de 2.000,00 (dois mil reais) por 
produção; 
Seleção de até 20 artistas locais para fruição musical durante 
realização de feira de artes pública municipal, assim distribuídos: 
- 05 grupos para forró pé de serra no valor de 2.000,00 (dois mil 
reais); 
- 09 artistas locais no valor de 2.000,00 (dois mil reais); 
- 04 artistas locais no valor de 3.000,00 (três mil reais); 
- 02 bandas de forró no valor de 5.000,00 (cinco mil reais); 
  
Totalizando um valor de 50.000,00 (cinquenta mil reais); 
  
Seleção de 02 grupos, associações, instituições, etc. que atuam a mais 
de 20 anos no município com a pratica de atividades artísticas e de 
formação social no valor de 10.000,00 (dez mil reais) distribuídos 
entre ambos; 
Seleção de 04 cursos para formar, especializar e profissionalizar 
agentes culturais públicos e privados no valor de 2.500,00 (dois mil e 
quinhentos reais) por curso. 
Valor da Ação: R$ 100.00,00 (cem mil reais). 
  
Ação 2. 
Nome da Ação: Obras, Reformas e Aquisição de bens culturais. 
Descrição da Ação: Fomento a serviço educativo de bibliotecas 
visando a formação de público na educação básica, no valor de R$ 
931,34 (novecentos e trinta e um e trinta e quatro centavos). 
Valor da Ação: R$ 931,34 (novecentos e trinta e um e trinta e quatro 
centavos). 
Ação 3. 
Nome da Ação: Subsídio e manutenção de espaços e organizações 
culturais. 
Descrição da Ação: Manutenção de até 02 grupos que atuam na área 
cultural, sendo uma companhia de teatro no valor de 20.000,00 (vinte 
mil reais) e uma banda de música municipal (corpos artísticos 
estáveis) no valor de 33.000,00 (trinta e três mil reais). 
Valor da Ação: R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais). 
  
Valor Total do Plano de Ação: 153.931,34 (Cento e Cinquenta e 
Três Mil Novecentos e Trinta e Um Reais e Trinta e Quatro 
Centavos). 
  
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do 
repasse da Lei Federal 14.399 de 8 de julho de 2022. 
Art.3 -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.4 – Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – 
ESTADO DO CEARÁ, aos onze dias do mês de dezembro do ano de 
dois mil e vinte e três. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal de Banabuiú 
  

                            

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