Ceará , 12 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3353 www.diariomunicipal.com.br/aprece 21 14.039 DE 17 DE AGOSTO DE 2020, QUE ALTERA A LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994 (ESTATUTO DA OAB), E O DECRETO-LEI Nº 9.295, DE 27 DE MAIO DE 1946. EMPRESA FAVORECIDA: CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – CNPJ Nº 14.800.860/0001-14. DO VALOR GLOBAL: R$ 88.800,00 (OITENTA E OITO MIL, OITOCENTOS REAIS). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03. 0301.04.122.0002 2.006 e 02.0201.04.122.0005 2.002, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00, CONSIGNADO NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2023. DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08 DE DEZEMBRO DE 2023. SIGNATÁRIOS: RONALDO TAVARES DE LUCENA ORDENADOR DE DESPESA DO FUNDO GERAL/CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA (CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA). Publicado por: João Pereira Lacerda Código Identificador:07A84855 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO EXTRATO DE RATIFICAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXIO – AVISO EXTRATO DE RATIFICAÇÃO. MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 2023.29.11.01, OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE ADVOCACIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO GABINETE DO PREFEITO, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BAIXIO/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 25, INCISO II DA LEI 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993, BEM COMO NA LEI 14.039 DE 17 DE AGOSTO DE 2020, QUE ALTERA A LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994 (ESTATUTO DA OAB), E O DECRETO-LEI Nº 9.295, DE 27 DE MAIO DE 1946. EMPRESA FAVORECIDA CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – CNPJ Nº 14.800.860/0001-14. DO VALOR GLOBAL: R$ 44.400,00 (QUARENTA E QUATRO MIL E QUATROCENTOS REAIS) (SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO); R$ 44.400,00 (QUARENTA E QUATRO MIL E QUATROCENTOS REAIS) (SECRETARIA DE SAÚDE); R$ 44.400,00 (QUARENTA E QUATRO MIL E QUATROCENTOS REAIS) (GABINETE DO PREFEITO). DATA DA RATIFICAÇÃO: 04 DE DEZEMBRO DE 2023. SIGNATÁRIOS: RONALDO TAVARES DE LUNA (ORDENADOR DE DESPESA DO FUNDO GERAL); MARIA ADILANE ARAÚJO QUARESMA (SECRETÁRIA DE SAÚDE); TODOS CONTRATANTES/ CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA (CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA). Publicado por: João Pereira Lacerda Código Identificador:2E027117 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ GABINETE DO PREFEITO “DISPÕE SOBRE IMPLEMENTAR OS MECANISMOS QUE INSTITUI, NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA, A POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) DE FOMENTO À CULTURA DE ACORDO COM A LEI FEDERAL 14.399 DE 8 DE JULHO DE 2022 NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE E DÁ OUTRAS PR LEI Nº 833 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. “DISPÕE SOBRE IMPLEMENTAR OS MECANISMOS QUE INSTITUI, NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA, A POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) DE FOMENTO À CULTURA DE ACORDO COM A LEI FEDERAL 14.399 DE 8 DE JULHO DE 2022 NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, além de outros dispositivos vigentes, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implementar os mecanismos que institui, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura, a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) de Fomento à Cultura de acordo com a Lei Federal 14.399 de 8 de julho de 2022, no município de Banabuiú-CE por meio de metas e ações; - Meta 1. Nome da Meta: Ações Gerais Descrição da Meta: Ações Gerais Ação 1. Nome da Ação: Fomento Cultural. Descrição da Ação: Ações Gerais Descrição da Ação: Fomento, produção e difusão de até 15 obras de caráter artístico e cultural na área do artesanato no valor de 2.000,00 (dois mil reais) por produção; Seleção de até 20 artistas locais para fruição musical durante realização de feira de artes pública municipal, assim distribuídos: - 05 grupos para forró pé de serra no valor de 2.000,00 (dois mil reais); - 09 artistas locais no valor de 2.000,00 (dois mil reais); - 04 artistas locais no valor de 3.000,00 (três mil reais); - 02 bandas de forró no valor de 5.000,00 (cinco mil reais); Totalizando um valor de 50.000,00 (cinquenta mil reais); Seleção de 02 grupos, associações, instituições, etc. que atuam a mais de 20 anos no município com a pratica de atividades artísticas e de formação social no valor de 10.000,00 (dez mil reais) distribuídos entre ambos; Seleção de 04 cursos para formar, especializar e profissionalizar agentes culturais públicos e privados no valor de 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por curso. Valor da Ação: R$ 100.00,00 (cem mil reais). Ação 2. Nome da Ação: Obras, Reformas e Aquisição de bens culturais. Descrição da Ação: Fomento a serviço educativo de bibliotecas visando a formação de público na educação básica, no valor de R$ 931,34 (novecentos e trinta e um e trinta e quatro centavos). Valor da Ação: R$ 931,34 (novecentos e trinta e um e trinta e quatro centavos). Ação 3. Nome da Ação: Subsídio e manutenção de espaços e organizações culturais. Descrição da Ação: Manutenção de até 02 grupos que atuam na área cultural, sendo uma companhia de teatro no valor de 20.000,00 (vinte mil reais) e uma banda de música municipal (corpos artísticos estáveis) no valor de 33.000,00 (trinta e três mil reais). Valor da Ação: R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais). Valor Total do Plano de Ação: 153.931,34 (Cento e Cinquenta e Três Mil Novecentos e Trinta e Um Reais e Trinta e Quatro Centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do repasse da Lei Federal 14.399 de 8 de julho de 2022. Art.3 -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.4 – Ficam revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ESTADO DO CEARÁ, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três. FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito Municipal de BanabuiúFechar