DOMCE 12/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3353 
 
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Comissão de Licitação, Rua Major José Paulino, nº 191, Centro. E-
mail: comissaolic2021@gmail.com, de 08 às 13h, Massapê-CE. –  
  
SANDRA MARIA MOTA DO NASCIMENTO, 
Secretária da Sec. de Educação.  
Publicado por: 
Cesar Ferreira de Paiva 
Código Identificador:5571FC81 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 962 
 
EMENTA: Dispõe sobre a criação da Procuradoria Especial da 
Mulher na Câmara Municipal de Massapê – CE e dá outras 
providências 
  
A PREFEITA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: 
Art. 1º -Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher na Câmara 
Municipal de Massapê/CE. 
Parágrafo Único - A Procuradoria será um órgão independente, 
formado por Vereadoras, que contará com o suporte técnico de toda a 
estrutura da Câmara Municipal 
Art. 2º- A Procuradoria da Mulher será constituída de uma (01) 
Procuradora da Mulher e de uma (01) Procuradora Adjunta, que 
deverão serem eleitas por votação em plenário, a cada dois (02) anos, 
no início da Sessão Legislativa. 
§ 1º - A Vereadora que tiver maioria de votos em plenário será a 
Procuradora da Mulher e a segunda mais votada será a Procuradora 
Adjunta, entre as vereadoras que concorrem as vagas. 
§ 2º - A Procuradora Adjunta substituíra a Procuradora da Mulher em 
seus impedimentos e colaborará no cumprimento das atribuições da 
Procuradoria. 
§ 3º - Na ausência de Vereadoras para assumir as funções de 
Procuradora da Mulher ou Procuradora Adjunta, poderá assumir as 
funções servidoras da Câmara Municipal, nos termos do caput. 
Art. 3º - Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação 
mais efetiva das vereadoras nas atividades da Câmara Municipal e 
ainda: 
I - zelar pela defesa dos direitos da mulher; 
II - incentivar a participação das parlamentares em suas ações e 
participações nos trabalhos legislativos e na administração da Câmara 
Municipal; 
III - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as 
denúncias de violência e discriminação contra a mulher; 
IV - Sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas do 
governo municipal que visem à promoção da igualdade de gênero, 
assim como a implementação de campanhas educativas e 
antidiscriminatórias de âmbito local; 
V - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e 
privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; 
VI - promover audiências públicas, pesquisas e estudos sobre 
violência e discriminação contra a mulher, bem como sobre a 
participação política da mulher; e 
VII - auxiliar as Comissões da Câmara Municipal na discussão de 
proposições que tratem, no mérito, de direito relativo à mulher ou à 
família. 
Art. 4º - Toda iniciativa provocada ou implementada pela 
Procuradoria da mulher terá ampla divulgação pela Câmara 
Municipal. 
Art. 5º - Para fiel observância desta Lei, o presidente da Câmara 
Municipal de Massapê/CE poderá expedir os atos administrativos que 
se fizerem necessários. 
Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei serão executadas através 
das dotações próprias do Orçamento do Poder Legislativo Municipal. 
Art. 7°- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições constitucionais transitórias. 
  
Paço Municipal de Massapê, 27 de novembro de 2023. 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:31689C16 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 963 
 
Institui a obrigatoriedade de no mínimo 30% dos nomes de ruas e 
outros bens públicos no município de Massapê/Ce, sejam nomes de 
mulheres e dá outras providências 
  
A PREFEITA MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal: 
Art. 1º - Fica instituído a partir da publicação desta Lei a 
obrigatoriedade de no mínimo 30% dos nomes de ruas e outros bens 
públicos no município de Massapê/Ce, sejam identificados, com 
nomes de mulheres que contribuíram com o desenvolvimento e a 
história do município de Massapê-Ce. 
Art. 2º - O Poder Legislativo, fica responsável por fazer o controle 
para que no mínimo 30% (trinta por cento) das identificações de ruas 
do município que tenham nome próprio (ANTROPOTOPÔNIMOS), 
praças, colégios e outros bens da municipalidade sejam identificados, 
conforme expresso no artigo 1º desta Lei. 
§ 1º - A exigência deve ser aplicada, visando contemplar as novas 
ruas e logradouros que ainda não tenham identificação, além de bens 
públicos, assim como, as mudanças de nomes de ruas e logradouros 
existentes, proporcionando igualdade e os mesmos direitos e deveres 
na sociedade. 
§ 2º - Para a avaliação e controle para que seja respeitado o percentual 
de no mínimo 30% (trinta por cento), fica instituído que para cada 
03(três) proposta de Leis Municipais apresentadas com denominação 
que trata o artigo 1º desta Lei, uma deva ser destinado a uma mulher. 
§ 3º - A mesma regra da Lei respeitando o mínimo de 30% (trinta por 
cento) para nomes de mulheres, deve ser aplicada nas futuras 
denominações de praças, colégios e outros bens públicos da 
municipalidade, obedecendo o requisito expresso no parágrafo § 2º do 
artigo 2º desta Lei. 
Art. 3º - A aplicação desta Lei, busca valorizar a importância de 
mulheres que contribuíram com a história e desenvolvimento do nosso 
Município. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado 
as disposições em contrário. 
Paço Municipal de Massapê, 27 de novembro de 2023 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
 Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:B470808A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.11.28.02/GAB. 
 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.11.28.02/GAB. Partes: 
Prefeitura Municipal de Mauriti, através do Gabinete do Prefeito e a 
empresa PRISMA PRODUÇÃO MUSICAL LTDA. OBJETO: 
Contratação de empresa especializada na locação de estruturas, 
equipamentos, organização e montagem em diversos eventos, para 
atender as necessidades do Gabinete do Prefeito do município de 
Mauriti/CE. Valor: (R$ 5.516,40). Mauriti/CE, 28 de novembro de 
2023. Signatários: José Henrique Carneiro e Jose Vandenilson 
Fernandes dos Santos.   
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:A3FD78D2 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 
2023.11.24.01/SME 
 

                            

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