DOMCE 12/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3353
www.diariomunicipal.com.br/aprece 81
3.000,00
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
6.000,00
3.3.90.48.00 Outros aux. finan. a pessoas físicas
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
1.000,00
3.3.90.93.00 Indenizações e restituições
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
1.390,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
1.390,00
4.4.90.61.00 Aquisição de imóveis
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
1.390,00
4.6.90.71.00 Principal da dívida contratual resgatado
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
1.390,00
18 542 0004 2.046 Manutencao da Coleta Seletiva e
Reciclagem do Resíduos
3.3.90.04.00 Contratação por tempo determinado
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
1.000,00
3.3.90.34.00 Outras desp. pessoal dec. contrat. terc.
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
1.000,00
TOTAL Secretaria do Meio Ambiente 17.560,00
DE:
14 14. Fundo Municipal de Educacao
12 122 0037 2.048 Manutencao do Fundo Municipal de
Educacao
3.3.90.14.00 Diárias - civil
1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação
5.200,00
3.3.90.30.00 Material de consumo
1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação
4.100,00
3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic. PJ
1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação
2.785,00
12 361 0231 2.054 Manutencao de Outros Programas
Educacionais
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
1570000000 Transferência de convênio União/Educação
355,00
TOTAL Fundo Municipal de Educacao 12.440,00
TOTAL GERAL 49.000,00
Nova Olinda, 11 de Dezembro de 2023.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:974C0CAD
PREVI NOVA OLINDA
RETIFICAÇÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR
MORTE N° 140/2022
Reedita o Ato n° 140/2022 do processo nº. 21243/2022-5,
para atender às exigências do Tribunal de Contas do Estado do
Ceará.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto
no artigo 40, § 7°, com redação dada pela Emenda Constitucional n°
103, de 2019 e § 8° da Constituição Federal de 1988, incluído pela
Emenda Constitucional n° 41, 2003, art. 23 de EC 103/19 e arts. 3º,
7º, 8º da Lei Municipal nº 614, de 5 de março de 2010; RESOLVE
CONCEDER o benefício de PENSÃO POR MORTE a JOSE
BARBOSA DA SILVA, CPF N° 873.945.023-68, na qualidade de
viúvo dependente da falecida PEDRINA FERREIRA DA SILVA
BARBOSA, CPF 724.299.923-53, ex-servidora inativa, então
ocupante do cargo de GARI, lotada na Secretaria de Serviços
Públicos, com valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor
da aposentadoria recebida pela “de cujus”, com data de início do
benefício (DIB) em 08/03/2022, data do requerimento, correspondente
a R$ 727,20 (setecentos e vinte e sete reais e vinte centavos),
conforme discriminado abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
(A) Proventos de Aposentadoria (na data do óbito)
1.212,00
(B) Valor da pensão, conforme a regra do art. 23 da EC 103/2019 (50%
+ 10% por dependente = 60% do item A)
727,20
BENEFICIÁRIOS
VALOR (R$)
(C) JOSE BARBOSA DA SILVA
727,20
Para o benefício em referência ficam assegurados:
I-A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação federal
vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal
de renda)
II-Acumulação de benefícios previdenciários, previstos no art.24 e
seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de
novembro de 2019.
Paço da Prefeitura Municipal de Nova Olinda, 11 de Dezembro de
2023.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
THAIS AMORIM DE LIMA PINHEIRO
Diretora Presidente da PREVI NOVA OLINDA
Matricula 3724
Publicado por:
Antonia Daiane Soares Matos
Código Identificador:D850E1D0
PREVI NOVA OLINDA
RETIFICAÇÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR
MORTE N° 144/2023
Reedita o Ato n° 144/2023 do processo nº. 06526/2023-4,
para atender às exigências do Tribunal de Contas do Estado do
Ceará.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto
no artigo 40, § 7°, com redação dada pela Emenda Constitucional n°
103, de 2019 e § 8° da Constituição Federal de 1988, incluído pela
Emenda Constitucional n° 41, 2003, art. 23 de EC 103/19 e arts. 3º,
7º,8º da Lei Municipal nº 614, de 5 de março de 2010; RESOLVE
CONCEDER o benefício de PENSÃO POR MORTE a
RAIMUNDO SEVERO ANGELO, CPF N° 173.177.033-20, na
qualidade
de
viúvo
dependente
da
falecida
FRANCISCA
FERREIRA, CPF N° 856.134.283-87, ex-servidora inativa, então
ocupante do cargo de GARI, lotada na Secretaria de Serviços
Públicos, com valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor
da aposentadoria recebida pela “de cujus”, com data de início do
benefício (DIB) em 29/04/2022, data do requerimento, correspondente
a R$ 727,20 (setecentos e vinte e sete reais e vinte centavos),
conforme discriminado abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
(A) Proventos de Aposentadoria (na data do óbito)
1.212,00
(B) Valor da pensão, conforme a regra do art. 23 da EC 103/2019 (50%
+ 10% por dependente = 60% do item A)
727,20
BENEFICIÁRIOS
VALOR (R$)
(C) RAIMUNDO SEVERO ANGELO
727,20
Para o benefício em referência ficam assegurados:
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