DOMCE 12/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3353
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DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE
NOVA RUSSAS, DE POLO UNIVERSITÁRIO DE APOIO
PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
(UAB) PARA OFERTA DE CURSOS DE LICENCIATURA,
BACHARELADO E PÓS-GRDAUAÇÃO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Seção I
Da Criação e da Finalidade
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar, em
convênio com o Ministério da Educação (MEC), o Sistema de
Universidade Aberta do Brasil (UAB) no âmbito do Município de
Nova Russas, voltado à oferta de cursos na modalidade a distância,
mediante a criação e manutenção do Polo de Apoio Presencial, nos
termos e condições especificados nesta lei.
Parágrafo único. O Polo de Apoio Presencial - UAB de Nova Russas,
vinculado à Secretaria Municipal da Educação, é uma unidade
operacional criada para o desenvolvimento descentralizado, em
articulação com o Sistema UAB, de atividades didático-pedagógicas e
administrativas relativas a cursos e programas ofertados a distância,
nele devendo ser realizadas as atividades presenciais obrigatórias,
segundo a regulamentação da educação a distância no Brasil.
Seção II
Dos Objetivos
Art. 2º. São objetivos dos Polos Universitários de Apoio Presencial da
Universidade Aberta do Brasil:
I – oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação
inicial e continuada a professores de educação básica;
II – oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores
e trabalhadores em educação básica;
III – ampliar o acesso à educação superior pública;
IV – fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de
educação a distância, bem como, a pesquisa em metodologias
inovadoras de ensino.
Seção III
Da Composição e do Funcionamento
Art. 3º. Compete ao Município de Nova Russas, através da Secretaria
Municipal de Educação, disponibilizar a infraestrutura física, a
logística, os recursos financeiros e os recursos humanos necessários à
implantação, operacionalização e manutenção do Polo.
Art. 4º. O Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade
Aberta do Brasil cumprirá sua finalidade e seus objetivos
socioeducacionais, em regime de colaboração com a União, mediante
a oferta de cursos e programas de educação superior a distância em
parceria com instituições públicas de ensino superior.
§ 1º. O Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade
Aberta do Brasil deverá dispor da seguinte infraestrutura mínima de
funcionamento:
I – Infraestrutura Física:
a) Espaços Gerais: compostos por sala para coordenação, sala para a
secretaria, sala de reuniões e banheiros com acessibilidade;
b) Espaços de Apoio: compostos por laboratório de informática,
biblioteca física com espaço para estudos;
c) Espaços Acadêmicos: compostos por sala de multiuso para a
realização de aulas, tutoriais, provas e laboratório pedagógico;
II – Recursos Humanos:
a) Coordenador do Polo;
b) Secretário ou Apoio Administrativo;
c) Técnico em Informática;
d) Auxiliar de Biblioteca;
e) Auxiliar de Serviços Gerais.
§ 2º. A função de Coordenador do Polo Universitário de Apoio
Presencial da Universidade Aberta do Brasil deverá atender as
diretrizes emanadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal
do Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação.
§ 3º. O Coordenador do Polo Universitário de Apoio Presencial da
Universidade Aberta do Brasil deverá garantir o adequado
funcionamento,
em
relação
às
atividades
educacionais
e
administrativas que se fizerem necessárias, bem como a interlocução
entre os participantes do sistema Universidade Aberta do Brasil.
Seção IV
Das Disposições Finais
Art. 5º. As despesas decorrentes da implantação e manutenção Polos
Universitários de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil
serão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas a
Secretária Municipal de Educação, observando os limites de
movimentação
e
empenho
de
pagamento
da
programação
orçamentária e financeira.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 11 de dezembro de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:524F1FBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.531, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
ALTERA OS ARTIGOS 3º E 4º DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.524, DE 14 DE NOVEMBRO DE
2023.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os artigos 3º e 4º da Lei Municipal nº 1.524, de 14 de
novembro de 2023, passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. O benefício de que trata o art. 2º desta lei deverá ser pago pelo
interessado até o dia 16 de maio de 2024, nas seguintes modalidades:
I – à vista, diretamente no sítio eletrônico do Detran-CE;
Art. 2º. Ficam Revogados os artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 1.524,
de 14 de novembro de 2023.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 11 de dezembro de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:FCD8C529
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 013, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
A
SECRETÁRIA
MUNICIPAL
DO
TRABALHO
E
ASSISTÊNCIA SOCIAL, Sra. Ana Maria de Paiva Bezerra, no
uso de suas atribuições legais,
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