DOMCE 12/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3353
www.diariomunicipal.com.br/aprece 92
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
A Secretaria de Educação do Município a Sr. CICERO RICARDO
FERREIRA LIMA, no uso de suas atribuições legais, considerando
o que consta do presente processo administrativo de Dispensa de
licitação no 2023.12.06.01 – E, vem RATIFICAR a declaração de
dispensa de licitação para a Contratação de pessoa jurídica para
prestação de serviços de buffet para 450 crianças, dia 13/12/2023,
destinado a festa de conclusão do abc ensino infantil (creche
sonho meu), atendendo interesse e responsabilidade da secretaria
de educação do município de Potengi/CE.
Empresa: RODRIGO A. DA SILVA, pessoa jurídica de direito
privado, CNPJ nº 52.257.338/0001 – 27, com sede na Rua Francisco
Rodrigues da Fonseca nº 423, Centro, Potengi-CE, CEP: 63.160 –
000.
O valor total da Contratação importa na quantia de R$ 8.200,00 (Oito
mil e duzentos reais) preço proposto por esta empresa para a
contratação direta está disposto em anexo.
Potengi – CE, 11 de dezembro de 2023
CICERO RICARDO FERREIRA LIMA
Secretaria Municipal de Educação
Publicado por:
Joyce Teixeira da Silva
Código Identificador:CF97AA0F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
SECRETARIA DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUITERIANÓPOLIS - AVISO DE LICITAÇÃO - O Pregoeiro
torna público que se encontra a disposição dos interessados o Pregão
Eletrônico Nº 037/2023. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURAS
E
EVENTUAIS
AQUISIÇÕES
DE
GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS
PERECÍVEIS
E
NÃO
PERECÍVEIS
DESTINADOS AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO
DE QUITERIANÓPOLIS - CE, com previsão para abertura do
processo dia 22/12/2023 às 09h. O edital estará disponível através dos
sites
https://compras.m2atecnologia.com.br/,
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://quiterianopolis.ce.gov.br/. Mais
informações no telefone (88) 3657-1064. Quiterianópolis - CE, 11 de
dezembro de 2023.
TIAGO SOUZA DE MOURA -
Pregoeiro.
Publicado por:
Tiago Souza de Moura
Código Identificador:117E7EC3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 11.12.001/2023
PORARIA Nº 11.12.001/2023
DETERMINA
ABERTURA
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
E
DÁ
OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art.
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO Ofício n° 04.12.001/2023-RH, da Secretaria
Municipal de Saúde, no qual solicita tomada de medidas
administrativas e legais – Instauração de Processo Administrativo
Disciplinar à servidor público municipal;
CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de
requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse
legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001
de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL
DE QUIXADÁ).
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis
irregularidades praticada pelo senhor IGOR FERREIRA BRITO
HOLANDA, servidor público municipal, no cargo de MEDICO
CLINICO, sob matrícula nº 00916633, admitido em 01/08/2019, a
fim de apurar suposto cometimento de transgressão associado ao
exercício do cargo, notadamente ao Art. 140, incisos II e III, do
Regime dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá, bem como
outros que surgirem no decorrer do processo.
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº
04.01.231/2021
que
nomeia
ALISHARMES
SARAIVA
DE
ALMEIDA
–
Secretário
de
Comissão
do
Procedimento
Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia
ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão
do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021,
que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da
Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar
relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no
prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme
dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar.
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo
em todos os seus termos, até a sua conclusão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 11 de Dezembro de
2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária Municipal da Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:505C68CE
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 11.12.003/2023
PORTARIA Nº 11.12.003/2023
DETERMINA
ABERTURA
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
E
DÁ
OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art.
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO Ofício n° 04.12.003/2023-RH, da Secretaria
Municipal de Saúde, no qual solicita tomada de medidas
administrativas e legais – Instauração de Processo Administrativo
Disciplinar à servidor público municipal;
CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de
requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse
legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001
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