DOE 27/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            RESOLUÇÃO Nº34 /2018 – CESAU
O Conselho Estadual de Saúde - CESAU-CE, no uso de suas competências 
e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, pelas 
Leis Estaduais Nº 12.878/98, Nº.13.331/03, Nº.13.959/2007, Nº.15.559 de 
11 de março de 2014 e pelo seu  Regimento Interno; 
CONSIDERANDO: 
1.O fortalecimento do Controle Social e da execução da Política Estadual do 
Sistema Único de Saúde – SUS;
2.A necessidade do cumprimento das suas atribuições e competências deter-
minadas no Capítulo III Art. 4º e seus incisos, da lei 12.878/98 da Organização 
do Conselho Estadual de Saúde e do seu Regimento Interno;
3.Considerando a Lei Federal Nº8142/90, que dispõe sobre a participação da 
comunidade no Sistema Único de Saúde; a Resolução nº453/12 do CNS; o 
Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080/90;
4.A deliberação em sua 466ª Reunião Ordinária realizada em 14 de Maio 
de 2018.
RESOLVE,
1) Empossar e reconduzir Membros do CESAU, a partir desta data abaixo 
especificados:
1.1) Representante das Associações Beneficentes de Idosos e Aposentados 
do Estado do Ceará:
RECONDUÇÃO - TITULAR: Lucinéa Oliveira Pires de Freitas
1.2) Representantes das Entidades de Portadores de Deficiência 
-TITULAR: Fátima Ielda Oliveira Braga
SUPLENTE: Maria Arnete Borges 
Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada 
no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Plenário do Conselho Estadual de Saúde - CESAU, Fortaleza, 14 de maio 
de 2018.
Pedro Alves de Araújo Filho                                                                     
 PRESIDENTE     
Reginaldo Alves das Chagas                                                                                        
 VICE-PRESIDENTE 
 Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira                                                  
  SECRETÁRIA GERAL  
  José Cardoso Mendes                                                                                   
   SECRETÁRIO ADJUNTO
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº50 /2018 – CESAU
O Conselho Estadual de Saúde - CESAU-CE, no uso de suas competências 
e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, pelas 
Leis Estaduais Nº 12.878/98, Nº.13.331/03, Nº.13.959/2007, Nº.15.559 de 
11 de março de 2014 e pelo seu  Regimento Interno; 
CONSIDERANDO: 
1.O fortalecimento do Controle Social e da execução da Política Estadual do 
Sistema  Único de Saúde – SUS;
2.A necessidade do cumprimento das suas atribuições e competências deter-
minadas no Capítulo III Art. 4º e seus incisos, da lei 12.878/98 da Organização 
do Conselho Estadual de Saúde e do seu Regimento Interno;
3.Considerando a Lei Federal Nº8142/90, que dispõe sobre a participação da 
comunidade no Sistema Único de Saúde; a Resolução nº453/12 do CNS; o 
Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080/90;
4.A deliberação em sua 467ª Reunião Ordinária  realizada em  18 de Junho 
de 2018.
RESOLVE,
1) Empossar e reconduzir Membros do CESAU, a partir desta data abaixo 
especificados:
1.1) Representante de Conselheiros Municipais de Saúde do Segmento de 
Usuários dos Municípios da Região Norte do Estado do Ceará:
- Suplente: Antonia Márcia da Silva Mesquita;
1.2) Representantes dos Agentes Comunitários de Saúde Estado do Ceará:
- Recondução Suplente: Izabel de Moura Pinto;
1.3) 
Representante das Entidades Estaduais de Outros Profissionais 
de Nível Superior:
- Recondução Titular: Gerlene Castelo Branco.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada 
no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Plenário do Conselho Estadual de Saúde - CESAU, em Fortaleza, 18 de 
junho de 2018
Pedro Alves de Araújo Filho                                                                     
 PRESIDENTE     
Reginaldo Alves das Chagas                                                                                        
 VICE-PRESIDENTE 
 Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira                                                  
  SECRETÁRIA GERAL  
  José Cardoso Mendes                                                                                   
   SECRETÁRIO ADJUNTO
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº59/2018 – CESAU
O Conselho Estadual de Saúde - CESAU-CE, no uso de suas competências 
e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, pelas 
Leis Estaduais Nº 12.878/98, Nº.13.331/03, Nº.13.959/2007, Nº.15.559 de 
11 de março de 2014 e pelo seu  Regimento Interno; 
CONSIDERANDO: 
1.O Fortalecimento do Controle Social e do SUS e da Execução da Política 
Estadual de Saúde;
2.A Lei Federal N° 8.080/90;
3.A Lei Federal N°8.142/90;
4.A Decreto N° 7.508/2011 – Regulamentação da Lei  N° 8.080/90;
5.A Lei Federal Complementar N°141/2012;
6.A Portaria nº 2135/2013 que estabelece diretrizes para o Processo de Plane-
jamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
7.A Portaria de Consolidação Nº 1, de 28 de Setembro de 2017 do Ministério 
da Saúde, que consolidou as normas sobre os direitos e deveres dos usuários 
da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
8.A Resolução 08/2016 da Comissão Intergestores Tripartite- CIT que dispõe 
sobre o processo de pactuação inter federativa de indicadores para o período 
2017 – 2021, relacionados a Prioridades Nacionais em Saúde;
9.A deliberação em sua 469ª Reunião Ordinária realizada em 09 de Julho 
de 2018.
RESOLVE,
1) APROVAR O RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO DA SECRE-
TARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ REFERENTE AO 
ANO DE 2017, COM AS SEGUINTES RESALVAS:
1.1) DA NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO PELAS ÁREAS 
TÉCNICAS DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE, EM 
UM PRAZO DE SESSENTA DIAS CONTADOS A PARTIR 
DA APROVAÇÃO PELO PLENO DO CESAU, UM PLANO DE 
INTERVENÇÃO PARA ALCANÇE DAS METAS PACTUADAS E/
OU DE MELHORIAS COM PROJEÇÃO DO ALCANCE EM 100% 
CORRESPONDENTE AOS INDICADORES PACTUADOS EM 
2018;
1.2) AS METAS A SEREM DEFINIDAS PELAS ÁREAS 
TÉCNICAS DA SESA DEVERÃO CONSIDERAR O DESEM-
PENHO POSITIVO DA META REALIZADA ACIMA DO 
PROGRAMADO DO ANO ANTERIOR PARA A PACTUAÇÃO DE 
METAS SUBSEQUENTE E NO CASO DE MANUTENÇÃO DA 
META ANTERIOR APRESENTAR JUSTIFICATIVAS.
1.3) O RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO/2017, NÃO CONSTA OS 
ITENS REQUERIDOS PELA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 
1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, 
ART. 99 § 1º: QUE DIZ: O RELATÓRIO DE GESTÃO CONTEM-
PLARÁ OS SEGUINTES ITENS:
I - AS DIRETRIZES, OBJETIVOS E INDICADORES DO PLANO 
DE SAÚDE;
II - AS METAS DA PAS PREVISTAS E EXECUTADAS;
III - A ANÁLISE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA; E
IV - AS RECOMENDAÇÕES NECESSÁRIAS, INCLUINDO EVEN-
TUAIS REDIRECIONAMENTOS DO PLANO DE SAÚDE. 
1.4) DEVERÁ SER OBSERVADO OS REFERIDOS ITENS PARA 
OS RELATÓRIOS ANUAIS DE GESTÃO SEGUINTES.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada 
no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Plenário do Conselho Estadual de Saúde - CESAU, em Fortaleza, 09 de 
julho de 2018.  
Pedro Alves de Araújo Filho                                                                     
 PRESIDENTE     
Reginaldo Alves das Chagas                                                                                        
 VICE-PRESIDENTE 
 Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira                                                  
  SECRETÁRIA GERAL  
  José Cardoso Mendes                                                                                   
   SECRETÁRIO ADJUNTO
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº60/2018 – CESAU
O Conselho Estadual de Saúde do Ceará -CESAU, no uso de suas compe-
tências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, 
pelas Leis Estaduais Nº 12.878/1998, nº13.331/2003 e nº13.959/2007; e pelo 
seu Regimento Interno, e; 
CONSIDERANDO: 
1.O Fortalecimento do Controle Social e do Sistema Único de Saúde – SUS 
e da Execução da Política Estadual de Saúde;
2.O seu Regimento Interno capítulo I, art. 2º, parágrafo 1º; capítulo VI – 
Seção III, parágrafo 1º; 
3.Que a Secretaria Executiva tem cargo equivalente ao de uma Coordenadoria 
dentro do Organograma da Secretaria Estadual de Saúde do Ceará – SESA; 
4.Deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde em sua 469º Reunião 
Ordinária realizada em 09 de julho de 2018:
RESOLVE 
1.Solicitar pela inclusão no Organograma da Secretaria de Saúde do Estado 
do Ceará – SESA a Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Saúde – 
CESAU.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial 
do Estado do Ceará; Ficam revogadas as disposições em contrário. Plenário 
do Conselho Estadual de Saúde – CESAU.  Fortaleza, 09 de julho 2018.
Pedro Alves de Araújo Filho                                                                     
 PRESIDENTE     
Reginaldo Alves das Chagas                                                                                        
 VICE-PRESIDENTE 
 Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira                                                  
  SECRETÁRIA GERAL  
  José Cardoso Mendes                                                                                   
   SECRETÁRIO ADJUNTO
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº61/2018 – CESAU
O Conselho Estadual de Saúde do Ceará -CESAU, no uso de suas compe-
tências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, 
pelas Leis Estaduais Nº 12.878/1998, nº13.331/2003 e nº13.959/2007; e pelo 
seu Regimento Interno; 
CONSIDERANDO: 
1.O Fortalecimento do Controle Social e do Sistema Único de Saúde – SUS 
e da Execução da Política Estadual de Saúde;
104
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº160  | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2018

                            

Fechar