DOMCE 12/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3353 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               98 
 
DE RECURSOS HUMANOS PARA CONTRATAÇÕES POR 
TEMPO DETERMINADO (CADASTRO DE RESERVA) DAS 
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE E DA 
AUTARQUIA DO SAAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas Lei Orgânica. 
CONSIDERANDO a necessidade de realização de seleção pública 
simplificada para cadastro de reserva dos diversos cargos das 
Secretarias e Autarquia do SAAE do Município de Quixeré-CE para 
manutenção das atividades e serviços essencias que o Município 
oferta e não haver paralisação de tais atos durantes os 
afastementos/licenças legais dos servidores do quadro. 
  
RESOLVE 
Art. 1º - Constituir Comissão Organizadora do Processo de Seleção 
Pública Simplificada para formação do Cadastro de Reserva de dos 
diversos cargos das Secretarias e Autarquia do SAAE do Município 
de Quixeré-CE, composta pelos seguintes Servidores Públicos 
Municipais: 
I – Thalita Soares Rimes, Enfermeira da Família, matrícula de nº 
124.208-3, (membro titular); 
II - Ana Taymara Oliveira Morais, Analista de Controle Interno, 
matrícula de nº 126303-0, (membro titular); 
III - Liduina da Costa Santiago Oliveira, Professora, matrícula de 
nº 041741-6, (membro titular); 
IV – Laecio de Sousa Lima, Assessor Jurídico, matrícula de nº 
124.292-0, (membro titular); 
V – Jane Brito Sousa Lima, Auxiliar Administrativo, matrícula de nº 
080725-7, (membro titular); 
VI – Tiago Regis de Melo Alves, Procurador Geral do Município de 
Quixeré-CE, matrícula de nº 124.315-2, (membro suplente); 
VII – Ana Rebeca Araújo Vasconcelos, Assistente Social, matrícula 
de nº 060228-0, (membro suplente); 
VIII – Washington Luis Bandeira de Oliveira, Controlador Geral 
do Município de Quixeré-CE, matrícula de nº 124317-9, (membro 
suplente); 
IX – José Mário Ribeiro Matos, Auxiliar Administrativo, matrícula 
de nº 123461-7, (membro suplente); e 
X - Maria Cleidimar Freitas Araújo, Professora, matrícula de nº 
041823-4, (membro suplente).  
Art. 2º - A Comissão Organizadora atuará sob a presidência do 
servidor indicado no inciso VI do artigo anterior e seus membros terão 
competência para realizarem todos os atos necessários à execução da 
seleção pública simplificada. 
Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré-CE, aos 07 
de dezembro de 2023. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:6BDAFBC2 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS 
HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL 
CONTRATO N.º 017/2023 REPUBLICADO POR 
INCORREÇÃO 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, 
ATRAVÉS 
DA 
SECRETARIA 
DA 
AGRICULTURA, 
PECUÁRIA, 
RECURSOS 
HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL E O 
(A) SR.(A) HOMEGUIA WLADIA GONÇALVES. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria da Agricultura, 
Pecuária, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural, CNPJ n° 
07.807.191/0001-47, com sede na Rua Noé Viana, 059 Centro 
Quixeré-Ce, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato 
representado pelo Secretário, Sr. OTACÍLIO RODRIGUES DE 
LIMA, RG n° XXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.932.933-XX, e 
o(a) 
Sr.(a) 
HOMEGUIA 
WLADIA 
GONÇALVES 
RG 
n° 
XXXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.771.603-XX, 
doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente 
prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente 
pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria da Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e 
Desenvolvimento Rural do Município, órgão despersonalizado do 
CONTRATANTE, a função de Auxiliar Serviços Gerais, que lhe foi 
destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, 
no(a) Mercado Público Sede, e a exercer as atribuições da função que 
lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda 
outras tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 01 de novembro de 2023 a 30 de 
novembro de 2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser 
denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato 
unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o 
interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da 
Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.320,00 (Hum mil trezentos e vinte 
reais) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês 
subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de 
mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz 
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a 
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de 
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, 
devidamente comunicado pelo Secretário da Agricultura, Pecuária, 
Recursos Hídrico e Desenvolvimento Rural do Município, o qual 
autorizará o pagamento das mesmas. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal. 

                            

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