DOMCE 12/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3353
www.diariomunicipal.com.br/aprece 106
Publicado por:
Manuel Ernani Pereira Junior
Código Identificador:909D5F92
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 181/2023
DISPÕE
SOBRE
DIÁRIA
DE
SERVIDOR
PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANUEL ERNANI PEREIRA JUNIOR, Secretário Municipal da
Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições com fulcro
no decreto 06/2017 art. 1º inciso I de 09/01/2017.
RESOLVE
Art. 1º Conceder a ANDRÉIA DE FÁTIMA MONTEIRO
FERREIRA DE SOUSA, ocupante do cargo de Secretária Municipal
da Assistência Social, Trabalho e Juventude, inscrita no CPF:
014.***.***-06; 01(uma) diária, a fim de viajar com destino a
Fortaleza/Ce., para participar do Seminário de Avaliação 2023 e
Planejamento 2024 das Ações do Programa, que terá como objetivo
avaliar os aspectos do desenvolvimento do Programa no Ceará, e
planejar as ações para 2024 na perspectiva do reordenamento. A ser
realizado no dia 12 de dezembro de 2023 no Centro de Eventos do
Ceará, sito a Av. Washinton Soares, 999 – Edson Queiroz,
Fortaleza/Ce.
Art. 2º Fica a Tesouraria autorizada a efetuar o pagamento no valor
de R$ 400,00 (quatrocentos reais) referente a 01(uma) diária, a
servidora acima qualificada, através de transferência bancária
eletrônico, mediante recibo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Saboeiro/Ce., 11 de dezembro de 2023.
MANUEL ERNANI PEREIRA JUNIOR
Secretário da Administração e Planejamento
Publicado por:
Manuel Ernani Pereira Junior
Código Identificador:A8BC5881
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 182/2023
DISPÕE
SOBRE
DIÁRIA
DE
SERVIDOR
PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANUEL ERNANI PEREIRA JUNIOR, Secretário Municipal da
Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições com fulcro
no decreto 06/2017 art. 1º inciso I de 09/01/2017.
RESOLVE
Art. 1º Conceder FÁTIMA ALINE ARISTIDES MARTINS,
ocupante do cargo de Secretária da Saúde, inscrita no CPF:
007.***.***-95; 01(uma) diária, a fim de viajar com destino a
Crato/Ce., para participar 9º Reunião CIR Cariri, a ser realizado no
dia 13 de dezembro de 2023 no Universidade Regional do Cariri –
URCA, salão de atos e sala RENASF.
Art. 2º Fica a Tesouraria autorizada a efetuar o pagamento no valor
de R$ 200,00 (duzentos reais) referente a 01(uma) diária, a servidora
acima qualificada, através de transferência bancária eletrônico,
mediante recibo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Saboeiro/Ce., 11 de dezembro de 2023.
MANUEL ERNANI PEREIRA JUNIOR
Secretário da Administração e Planejamento
Publicado por:
Manuel Ernani Pereira Junior
Código Identificador:D14D6CDA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º - O Município de Santana do Cariri, pessoa jurídica de direito
público, integra o Estado do Ceará e a República Federativa do Brasil,
gozando de ampla autonomia.
Art.2º - O Município de Santana do Cariri reger-se-á por esta lei
orgânica, respeitando os princípios estabelecidos na constituição
federal e constituição estadual do Ceará.
Art.3º - Todo o poder do Município emana do Povo, que o exerce por
meio dos seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta
Lei Orgânica.
Art.4º - São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre
si, o Legislativo e o Executivo.
Parágrafo Único – É vedada a delegação de atribuições entre os
Poderes.
Art.5º A autonomia do Município se expressa através da:
I – eleição direta dos Vereadores;
II – eleição direta do Prefeito e do Vice-Prefeito;
III – administração própria, no que respeita ao interesse local.
Art.6º - É mantido o atual território do Município.
Art.7º - A sede tem a categoria de cidade, com o nome de Santana do
Cariri.
§1ª – O Município é dividido em distritos;
§2º - A criação, alteração, restauração, organização e supressão de
distritos, far-se-á com observância da legislação Municipal.
§3º - o Município terá símbolo e Hino próprios na forma da lei
municipal.
Art.8º - O Município promoverá vida digna aos seus habitantes e será
administrado com base nos seguintes princípios:
I – transparência pública de seus atos;
II – moralidade administrativa;
III – participação popular nas decisões;
IV – descentralização político-administrativa;
V – prestação integrada dos serviços públicos
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO
Art.9º - Compete ao Município, no exercício de sua autonomia:
I – Legislar sobre assunto de interesse local.
II – Suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
III – Instituir e arrecadar tributos de sua competência.
IV – Criar, organizar e suprimir distritos, observando a legislação.
V – Organizar e prestar diretamente ou sob regime de concessão ou
permissão, os serviços públicos de interesse local.
VI - Promover adequado ordenamento territorial, mediante
planejamento e controle do parcelamento, da ocupação e de uso do
solo, mediante lei específica;
VII – Promover a proteção do patrimônio cultural, e a divulgação da
história do município de Santana do Cariri.
VIII – Estabelecer normas de edificação de loteamento e zoneamento
urbano, em assim designar, nas zonas rurais, as áreas destinadas a
criação e lavoura.
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