DOMCE 12/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3353 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               106 
 
Publicado por: 
Manuel Ernani Pereira Junior 
Código Identificador:909D5F92 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO  
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 181/2023 
 
DISPÕE 
SOBRE 
DIÁRIA 
DE 
SERVIDOR 
PÚBLICO 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
MANUEL ERNANI PEREIRA JUNIOR, Secretário Municipal da 
Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições com fulcro 
no decreto 06/2017 art. 1º inciso I de 09/01/2017. 
RESOLVE 
Art. 1º Conceder a ANDRÉIA DE FÁTIMA MONTEIRO 
FERREIRA DE SOUSA, ocupante do cargo de Secretária Municipal 
da Assistência Social, Trabalho e Juventude, inscrita no CPF: 
014.***.***-06; 01(uma) diária, a fim de viajar com destino a 
Fortaleza/Ce., para participar do Seminário de Avaliação 2023 e 
Planejamento 2024 das Ações do Programa, que terá como objetivo 
avaliar os aspectos do desenvolvimento do Programa no Ceará, e 
planejar as ações para 2024 na perspectiva do reordenamento. A ser 
realizado no dia 12 de dezembro de 2023 no Centro de Eventos do 
Ceará, sito a Av. Washinton Soares, 999 – Edson Queiroz, 
Fortaleza/Ce. 
Art. 2º Fica a Tesouraria autorizada a efetuar o pagamento no valor 
de R$ 400,00 (quatrocentos reais) referente a 01(uma) diária, a 
servidora acima qualificada, através de transferência bancária 
eletrônico, mediante recibo. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE. 
CUMPRA-SE. 
  
Saboeiro/Ce., 11 de dezembro de 2023. 
  
MANUEL ERNANI PEREIRA JUNIOR 
Secretário da Administração e Planejamento 
Publicado por: 
Manuel Ernani Pereira Junior 
Código Identificador:A8BC5881 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO  
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 182/2023 
 
DISPÕE 
SOBRE 
DIÁRIA 
DE 
SERVIDOR 
PÚBLICO 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
MANUEL ERNANI PEREIRA JUNIOR, Secretário Municipal da 
Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições com fulcro 
no decreto 06/2017 art. 1º inciso I de 09/01/2017. 
RESOLVE 
Art. 1º Conceder FÁTIMA ALINE ARISTIDES MARTINS, 
ocupante do cargo de Secretária da Saúde, inscrita no CPF: 
007.***.***-95; 01(uma) diária, a fim de viajar com destino a 
Crato/Ce., para participar 9º Reunião CIR Cariri, a ser realizado no 
dia 13 de dezembro de 2023 no Universidade Regional do Cariri – 
URCA, salão de atos e sala RENASF. 
Art. 2º Fica a Tesouraria autorizada a efetuar o pagamento no valor 
de R$ 200,00 (duzentos reais) referente a 01(uma) diária, a servidora 
acima qualificada, através de transferência bancária eletrônico, 
mediante recibo. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE. 
CUMPRA-SE. 
  
Saboeiro/Ce., 11 de dezembro de 2023. 
  
MANUEL ERNANI PEREIRA JUNIOR 
Secretário da Administração e Planejamento 
 
Publicado por: 
Manuel Ernani Pereira Junior 
Código Identificador:D14D6CDA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI 
 
TÍTULO I 
DA ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art.1º - O Município de Santana do Cariri, pessoa jurídica de direito 
público, integra o Estado do Ceará e a República Federativa do Brasil, 
gozando de ampla autonomia. 
  
Art.2º - O Município de Santana do Cariri reger-se-á por esta lei 
orgânica, respeitando os princípios estabelecidos na constituição 
federal e constituição estadual do Ceará. 
Art.3º - Todo o poder do Município emana do Povo, que o exerce por 
meio dos seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta 
Lei Orgânica. 
  
Art.4º - São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre 
si, o Legislativo e o Executivo. 
Parágrafo Único – É vedada a delegação de atribuições entre os 
Poderes. 
  
Art.5º A autonomia do Município se expressa através da: 
I – eleição direta dos Vereadores; 
II – eleição direta do Prefeito e do Vice-Prefeito; 
III – administração própria, no que respeita ao interesse local. 
  
Art.6º - É mantido o atual território do Município. 
  
Art.7º - A sede tem a categoria de cidade, com o nome de Santana do 
Cariri. 
§1ª – O Município é dividido em distritos; 
§2º - A criação, alteração, restauração, organização e supressão de 
distritos, far-se-á com observância da legislação Municipal. 
§3º - o Município terá símbolo e Hino próprios na forma da lei 
municipal. 
  
Art.8º - O Município promoverá vida digna aos seus habitantes e será 
administrado com base nos seguintes princípios: 
  
I – transparência pública de seus atos; 
II – moralidade administrativa; 
III – participação popular nas decisões; 
IV – descentralização político-administrativa; 
V – prestação integrada dos serviços públicos 
  
CAPÍTULO II 
DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO 
  
Art.9º - Compete ao Município, no exercício de sua autonomia: 
  
I – Legislar sobre assunto de interesse local. 
II – Suplementar a legislação federal e estadual no que couber. 
III – Instituir e arrecadar tributos de sua competência. 
IV – Criar, organizar e suprimir distritos, observando a legislação. 
V – Organizar e prestar diretamente ou sob regime de concessão ou 
permissão, os serviços públicos de interesse local. 
VI - Promover adequado ordenamento territorial, mediante 
planejamento e controle do parcelamento, da ocupação e de uso do 
solo, mediante lei específica; 
VII – Promover a proteção do patrimônio cultural, e a divulgação da 
história do município de Santana do Cariri. 
VIII – Estabelecer normas de edificação de loteamento e zoneamento 
urbano, em assim designar, nas zonas rurais, as áreas destinadas a 
criação e lavoura. 

                            

Fechar