DOMCE 12/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3353
www.diariomunicipal.com.br/aprece 121
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:51D74ACF
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 2023.12.06-0003
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 08.11.01/2023 - SEMATUR
CONTRATANTE: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E
TURISMO
CONTRATADA: REDNOV FERRAMENTAS LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA REALIZAÇÃO DE
GINCANA ESCOLAR, CONFORME A LEI MUNICIPAL N°. 2.194
QUE INSTITUI E REGULAMENTA A GINCANA ESCOLAR NO
ÂMBITO DO MUNICIPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE DE
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
E TURISMO
VALOR: valor global de R$ 828,99 (oitocentos e vinte e oito reais e
noventa e nove centavos).
PROGRAMA
DE
TRABALHO:
06.01.04.122.0002.2.017
–
MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE
MEIO AMBIENTE E TURISMO. Elemento de Despesa:
3.3.90.31.00 – PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISITICAS,
CIENTIFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS, com recursos
diretamente arrecadados ou transferidos da PMTN, consignados no
Orçamento de 2023.
VIGÊNCIA: 06 de dezembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.
DATA DA ASSINATURA: 06 de dezembro de 2023.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:D060FB09
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.413, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.
Institui o Pagamento por Desempenho da Saúde
Bucal na Atenção Primária à Saúde aos Profissionais
de Saúde Bucal no Município de Várzea Alegre/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Várzea Alegre/CE
o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à
Saúde, em caráter Individual Variável a ser concedido aos
profissionais das Equipes de Saúde Bucal na Atenção Primária à
Saúde, especificamente aos profissionais Dentistas e Técnicos e/ou
Auxiliares em Saúde Bucal, com recursos advindos do Programa de
Desempenho da Saúde Bucal da Atenção Primária na Saúde — APS,
instituído pela Portaria GM/MS N° 960, de 17 de julho de 2023.
§ 1º Os recursos orçamentários para o Pagamento por Desempenho da
Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde serão provenientes do
orçamento do Ministério da Saúde, Funcional Programática
10.301.5019.219A Piso de Atenção Primária em Saúde - Plano
Orçamentário 0009 - Incentivo financeiro da APS – Desempenho,
condicionado aos repasses do Fundo Nacional de Saúde - FNS ao
Fundo Municipal de Saúde - FMS de Várzea Alegre/CE.
§ 2º Os recursos orçamentários repassados pelo Ministério da Saúde
para o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção
Primária à Saúde serão distribuídos em forma de rateio estabelecido
da seguinte forma:
I - 70% (setenta por cento) do valor deverá ser rateado entre os
profissionais, sendo o percentual de 55% (cinquenta e cinco por
cento) para Cirurgiões Dentista e o percentual de 45% (quarenta e
cinco por cento) para os Técnicos em Saúde Bucal e Auxiliares em
Saúde Bucal de cada unidade básica de saúde.
§ 3º É devido aos profissionais das Equipes da Saúde Bucal na
Atenção Primária à Saúde o Pagamento por Desempenho da Saúde
Bucal na Atenção Primária à Saúde conforme artigo 3º da Portaria
GM/MS N° 960, de 17 de julho de 2023.
Art. 2º Os profissionais das Equipes da Saúde Bucal na Atenção
Primária à Saúde, especificamente profissionais Dentistas e Técnicos
e/ou Auxiliares em Saúde Bucal, somente receberão o Pagamento por
Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde se
estiverem devidamente cadastrados no Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (CNES) conforme monitoramento de
metas estabelecido na Portaria GM/MS N° 960, de 17 de julho de
2023.
Art. 3º O Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção
Primária à Saúde, por se tratar de vantagem transitória, não se
incorporará à remuneração para quaisquer efeitos e não será
computado para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens.
Parágrafo único. Não é vedada a percepção do Pagamento por
Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde em
concomitância com qualquer outra gratificação, adicional ou
vantagem financeira que os profissionais façam jus por merecer.
Art. 4º Em caso de suspensão temporária do repasse por parte do
Ministério da Saúde, o Município de Várzea Alegre não se
responsabilizará pelo Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na
Atenção Primária à Saúde, ficando restabelecido o referido repasse
quando da retomada do efetivo repasse pelo Ministério da Saúde.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de setembro de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:B9AC6C1B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 392, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a exoneração de servidor da Procuradoria Geral do
Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de
cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do
Município;
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o Senhor RAIMUNDO BEZERRA DE
MORAIS NETO (matrícula nº 5605), do cargo de Gerente de
Núcleo de Contencioso, símbolo CDS-05, da Procuradoria Geral do
Município.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo todos seus efeitos à data de 01 de dezembro de 2023.
Publique-Se. Registre-Se. Cumpra-Se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará,
em 08 de dezembro de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:1A9FF749
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 350, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Estabelece normas sobre a circulação de bicicletas em praças públicas
durante o período em que houver a instalação de decoração natalina
no Município de Várzea Alegre – CE e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
em seu Art. 69, inciso IV, e:
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