DOMCE 12/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3353
www.diariomunicipal.com.br/aprece 124
Art. 7º A Unidade Escolar deve sempre considerar o processo de enturmação como fator de grande relevância para o bom desempenho dos alunos e
para a efetivação do seu projeto pedagógico.
Da Educação Infantil: Considerando as quantidades de alunos, segundo Parecer Normativo n° 25, de 25 de novembro de 2021, Art. 1°, as turmas
devem ter a seguinte composição:
Ed. Infantil
GRUPO
FAIXA ETÁRIA
NÚMERO DE CRIANÇAS POR TURMA
II
02 (dois) anos
Nascidos entre 01/04/2022 e 31/03/2024;
15 (quinze) a 20 (vinte)
III
03 (três) anos
Nascidos entre 01/04/2021 e 31/03/2024;
20 (vinte) a 25 (vinte e cinco)
PRÉ- ESCOLA
IV
04 (quatro) anos
Nascidos entre 01/04/2020 e 31/03/2024;
20 (vinte) a 25 (vinte e cinco)
V
05 (cinco) anos
Nascidos entre 01/04/2019 e 31/03/2024.
20 (vinte) a 30 (vinte e cinco)
§ 1° O regime de funcionamento das instituições da Educação Infantil poderá organizar-se em período parcial, com jornada de, no mínimo, 04
(quatro) horas diárias na pré-escola e/ou integral, com jornada de, mínimo, 07(sete) horas diárias para as creches.
Ensino Fundamental: Para o ingresso no Ensino Fundamental será considerada a oferta de turmas na Unidade Escolar e a idade mínima de seis
anos completos ou a serem completados até o dia 31/03/2023 conforme legislação vigente.
ANOS
NÚMERO DE ALUNOS POR TURMA
1º ao 3º
25 a 30 alunos
4º e 5º
30 a 35 alunos
6º ao 9º
35 a 40 alunos
Educação de Jovens e Adultos: Conforme a Resolução do CME/Barbalha-CE, Nº 0011/2019 de 25 de setembro de 2019, a matrícula na
Educação de Jovens e Adultos (EJA) ocorre para os cursos presenciais oferecidos nas escolas municipais de Ensino Fundamental. Essa modalidade
de ensino é destinada a jovens e adultos alfabetizados e não alfabetizados, a partir de 15 (quinze) anos de idade completos. A organização na EJA
constitui-se de quatro anos letivos sequenciais assim distribuídos:
Séries Iniciais
1ª Etapa
1º ao 3º ano
Com até 25 alunos por turma.
2ª Etapa
4º e 5º ano
Com até 30 alunos por turma.
Séries Finais
3ª Etapa
6º e 7º ano
Com até 30 alunos por turma.
4ª Etapa
8º e 9º ano
Com até 30 alunos por turma.
§ 1º A oferta estará condicionada a uma cuidadosa análise das condições reais de bom funcionamento desta modalidade por parte das escolas e a
Assessoria da Educação de Jovens e Adultos da Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º A matrícula poderá ser realizada em qualquer época do ano, mediante avaliação de conhecimentos, sem obrigatoriedade de apresentação de
transferência ou documento comprobatório de conclusão do nível anterior (Artigos 5º e 24º da LDB Nº 9.394/96).
V- DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA
Art. 8º A matrícula será efetivada mediante a apresentação de cópia legível dos documentos relacionados nos incisos deste artigo, bem como de
informações prestadas pelos pais, pelo responsável ou pelo próprio aluno, quando maior de idade, a saber:
Certidão de Nascimento do(a) aluno(a);
Ficha de saúde devidamente preenchida (modelo em anexo);
02 (duas) fotografias 3x4 recentes e iguais;
Cartão de vacinacão atualizada, conforme Lei nº 16.929, de 09/07/2019, para estudantes até 18 anos;
Comprovante de vacinação contra o Coronavírus (COVID-19) ( a partir de 4 anos de idade);
CPF do aluno, se não estiver indicado na Certidão de Nascimento (deverá providenciar em até 60 dias, caso não apresente no ato da matrícula);
Cartão Nacional do SUS do aluno;
Histórico Escolar ou declaração de conclusão de série/ano;
Comprovante de residência atualizado do aluno (fatura de energia elétrica ou de água);
Título de eleitor e certificado de alistamento militar (sexo masculino) para alunos maiores de 18 anos;
Laudo médico para alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, de altas habilidades ou superdotação;
RG e CPF do responsável (preferência o da mãe);
Declaração de autorização para publicação de imagens (modelo em anexo);
Folha resumo do NIS (Número de Identificação Social).
Art. 9º O aluno deverá ter sua matrícula efetuada em uma unidade de ensino mais próxima de seu domicílio.
§ 1º Não terá direito ao transporte escolar o aluno que optar por não estudar na unidade de ensino mais próxima de sua residência, havendo vaga.
§ 2º O aluno que depender de transporte escolar terá sua matrícula efetivada no turno indicado pela unidade escolar facilitando o atendimento à
demanda.
§ 3º Na impossibilidade do atendimento ao disposto nos § 1º e 2º, a unidade de ensino adequará as matrículas de forma a atender às situações
especiais dos alunos, cabendo à direção da escola viabilizar o cumprimento do disposto nos referidos parágrafos.
VI - DAS VAGAS E DA ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS
Art. 10º No turno diurno, as vagas deverão ser priorizadas para alunos até 15 (quinze) anos de idade completos ou a completar até 31/03/2024.
Art. 11º Expirados os prazos estabelecidos nesta Portaria, a unidade de ensino deverá continuar a atender a clientela que não efetuou o
cadastramento ou a matrícula no período previsto, procedendo aos encaminhamentos necessários.
VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12º A adaptação de sala, a extinção e/ou criação de nova turma, somente será possível com prévia autorização da Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 13º Compete à equipe envolvida no processo de organização das matrículas primar pelo cumprimento das normas previstas nesta Portaria.
Art. 14º Na impossibilidade de atendimento às opções de vagas pleiteadas nas etapas de remanejamento ou matrícula, a Secretaria Municipal de
Educação deverá ser informada imediatamente para as devidas providências.
Art. 15º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
ANEXO II
Fechar