DOMCE 12/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3353 
 
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Art. 7º A Unidade Escolar deve sempre considerar o processo de enturmação como fator de grande relevância para o bom desempenho dos alunos e 
para a efetivação do seu projeto pedagógico. 
  
Da Educação Infantil: Considerando as quantidades de alunos, segundo Parecer Normativo n° 25, de 25 de novembro de 2021, Art. 1°, as turmas 
devem ter a seguinte composição: 
  
  
Ed. Infantil 
  
GRUPO 
  
FAIXA ETÁRIA 
NÚMERO DE CRIANÇAS POR TURMA 
  
II 
02 (dois) anos 
Nascidos entre 01/04/2022 e 31/03/2024; 
15 (quinze) a 20 (vinte) 
III 
03 (três) anos 
Nascidos entre 01/04/2021 e 31/03/2024; 
20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) 
  
PRÉ- ESCOLA 
IV 
04 (quatro) anos 
Nascidos entre 01/04/2020 e 31/03/2024; 
20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) 
V 
05 (cinco) anos 
Nascidos entre 01/04/2019 e 31/03/2024. 
20 (vinte) a 30 (vinte e cinco) 
  
§ 1° O regime de funcionamento das instituições da Educação Infantil poderá organizar-se em período parcial, com jornada de, no mínimo, 04 
(quatro) horas diárias na pré-escola e/ou integral, com jornada de, mínimo, 07(sete) horas diárias para as creches. 
Ensino Fundamental: Para o ingresso no Ensino Fundamental será considerada a oferta de turmas na Unidade Escolar e a idade mínima de seis 
anos completos ou a serem completados até o dia 31/03/2023 conforme legislação vigente. 
  
ANOS 
NÚMERO DE ALUNOS POR TURMA 
1º ao 3º 
25 a 30 alunos 
4º e 5º 
30 a 35 alunos 
6º ao 9º 
35 a 40 alunos 
  
Educação de Jovens e Adultos: Conforme a Resolução do CME/Barbalha-CE, Nº 0011/2019 de 25 de setembro de 2019, a matrícula na 
Educação de Jovens e Adultos (EJA) ocorre para os cursos presenciais oferecidos nas escolas municipais de Ensino Fundamental. Essa modalidade 
de ensino é destinada a jovens e adultos alfabetizados e não alfabetizados, a partir de 15 (quinze) anos de idade completos. A organização na EJA 
constitui-se de quatro anos letivos sequenciais assim distribuídos: 
  
Séries Iniciais 
1ª Etapa 
1º ao 3º ano 
Com até 25 alunos por turma. 
2ª Etapa 
4º e 5º ano 
Com até 30 alunos por turma. 
Séries Finais 
3ª Etapa 
6º e 7º ano 
Com até 30 alunos por turma. 
4ª Etapa 
8º e 9º ano 
Com até 30 alunos por turma. 
  
§ 1º A oferta estará condicionada a uma cuidadosa análise das condições reais de bom funcionamento desta modalidade por parte das escolas e a 
Assessoria da Educação de Jovens e Adultos da Secretaria Municipal de Educação. 
§ 2º A matrícula poderá ser realizada em qualquer época do ano, mediante avaliação de conhecimentos, sem obrigatoriedade de apresentação de 
transferência ou documento comprobatório de conclusão do nível anterior (Artigos 5º e 24º da LDB Nº 9.394/96). 
V- DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA 
Art. 8º A matrícula será efetivada mediante a apresentação de cópia legível dos documentos relacionados nos incisos deste artigo, bem como de 
informações prestadas pelos pais, pelo responsável ou pelo próprio aluno, quando maior de idade, a saber: 
Certidão de Nascimento do(a) aluno(a); 
Ficha de saúde devidamente preenchida (modelo em anexo); 
02 (duas) fotografias 3x4 recentes e iguais; 
Cartão de vacinacão atualizada, conforme Lei nº 16.929, de 09/07/2019, para estudantes até 18 anos; 
Comprovante de vacinação contra o Coronavírus (COVID-19) ( a partir de 4 anos de idade); 
CPF do aluno, se não estiver indicado na Certidão de Nascimento (deverá providenciar em até 60 dias, caso não apresente no ato da matrícula); 
Cartão Nacional do SUS do aluno; 
Histórico Escolar ou declaração de conclusão de série/ano; 
Comprovante de residência atualizado do aluno (fatura de energia elétrica ou de água); 
Título de eleitor e certificado de alistamento militar (sexo masculino) para alunos maiores de 18 anos; 
Laudo médico para alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, de altas habilidades ou superdotação; 
RG e CPF do responsável (preferência o da mãe); 
Declaração de autorização para publicação de imagens (modelo em anexo); 
Folha resumo do NIS (Número de Identificação Social). 
Art. 9º O aluno deverá ter sua matrícula efetuada em uma unidade de ensino mais próxima de seu domicílio. 
§ 1º Não terá direito ao transporte escolar o aluno que optar por não estudar na unidade de ensino mais próxima de sua residência, havendo vaga. 
§ 2º O aluno que depender de transporte escolar terá sua matrícula efetivada no turno indicado pela unidade escolar facilitando o atendimento à 
demanda. 
§ 3º Na impossibilidade do atendimento ao disposto nos § 1º e 2º, a unidade de ensino adequará as matrículas de forma a atender às situações 
especiais dos alunos, cabendo à direção da escola viabilizar o cumprimento do disposto nos referidos parágrafos. 
VI - DAS VAGAS E DA ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS 
Art. 10º No turno diurno, as vagas deverão ser priorizadas para alunos até 15 (quinze) anos de idade completos ou a completar até 31/03/2024. 
Art. 11º Expirados os prazos estabelecidos nesta Portaria, a unidade de ensino deverá continuar a atender a clientela que não efetuou o 
cadastramento ou a matrícula no período previsto, procedendo aos encaminhamentos necessários. 
VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 12º A adaptação de sala, a extinção e/ou criação de nova turma, somente será possível com prévia autorização da Secretaria Municipal de 
Educação. 
Art. 13º Compete à equipe envolvida no processo de organização das matrículas primar pelo cumprimento das normas previstas nesta Portaria. 
Art. 14º Na impossibilidade de atendimento às opções de vagas pleiteadas nas etapas de remanejamento ou matrícula, a Secretaria Municipal de 
Educação deverá ser informada imediatamente para as devidas providências. 
Art. 15º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. 
  
ANEXO II 

                            

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