DOMCE 12/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3353 
 
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IX - Integrar o desenvolvimento profissional dos profissionais do magistério ao desenvolvimento da educação do município. 
  
Art. 4º - São parte integrante desta Lei os seguintes anexos: 
  
Anexo I - Estrutura e Composição do Quadro de Pessoal do Magistério. 
  
Anexo II - Estrutura e Composição do Quadro de Pessoal em Extinção. 
  
Anexo III - Formas de Provimento. 
  
Anexo IV- Tabelas de Vencimentos - 20h e 40h. 
  
Anexo V- Tabela de Gratificação por Deslocamento – GD. 
  
Anexo VI- Estrutura dos Cargos Comissionados. 
  
Anexo VII - Estrutura da Titulação e da Área de Atuação. 
  
Anexo VIII - Atribuições do Cargo de Carreira de Professor de Educação Básica. 
  
CAPÍTULO II 
DOS CONCEITOS BÁSICOS 
Art. 5º Adota este Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Magistério Público da Educação Básica - PCCRM da Prefeitura Municipal de Chaval 
os seguintes conceitos: 
  
I - Cargo Público: É o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na organização administrativa da educação municipal, delegadas ao 
profissional do magistério, acessível a todos os brasileiros, criado por lei, com denominação própria, número certo e salários pagos pelos cofres do 
município, para provimento, em caráter efetivo ou temporário, na forma estabelecida em lei. 
  
II - Carreira do Magistério: É o conjunto das classes integrantes de um respectivo cargo, de mesma maneira funcional e hierarquizada, segundo o 
grau de responsabilidade e complexidade a elas inerentes, para o desenvolvimento dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do 
Município de Chaval, por mérito e formação profissional. 
  
III - Classe: É a divisão básica da carreia, no âmbito do cargo, contendo determinado número de referência de provimento efetivo, de mesma 
denominação e atribuições idênticas, agrupadas segundo sua natureza, complexidade e habilitação profissional exigida. 
  
IV- Categoria Funcional: Conjunto de carreiras agrupadas pela natureza das atividades e pelo grau de conhecimento exigível para o seu 
desempenho. 
  
V- Profissionais do Magistério: São considerados aqueles (as) que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à 
docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das 
unidades escolares de Educação Básica, em suas diversas etapas e modalidades: Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de 
Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Profissional, Educação Indígena, com formação mínima determinada pela legislação federal de 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 
  
VI - Grupo Ocupacional: Conjunto de carreiras funcionais reunidas segundo a correlação e a afinidade existente entre elas, quanto à natureza do 
trabalho e/ou o grau de conhecimento. 
  
VII - Quadro de Magistério: É o grupo composto por profissionais ocupantes do cargo, classes e funções de docência e de suporte pedagógico. 
  
VIII - Referência: Posição dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Chaval investidos dentro da classe, que 
permite identificar a posição do ocupante quanto ao crescimento na carreira e o respectivo vencimento, no âmbito de cada classe. 
  
IX- Abono: Espécie de gratificação de caráter excepcional, eventual e condicional, quando constatado a não aplicação do mínimo exigido por lei no 
salário dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Chaval. 
  
X- Contratação temporária de excepcional interesse público: ato do governo municipal previsto no art. 37, IX da CF, que cumpre atender 
carência excepcional e temporária por falta de servidor (a) efetivo (a). Tem status de ―cargo isolado‖, sem inserção na carreira. 
  
XI - Titulação: diz respeito ao nível de formação e aos títulos acadêmicos conferidos à pessoa do profissional, que o qualifica para o cargo de 
provimento efetivo, emprego ou função pública, além de constituir componente para a progressão dos Profissionais do Magistério Público da 
Educação Básica do Município de Chaval. 
  
XII - Docência: É o ato e a ação laboral fundamental do professor, que compreende atividades de planejar e ministrar aulas, orientar e avaliar a 
aprendizagem dos alunos, em consonância com o projeto político pedagógico da unidade escolar. 
XIII - Suporte Pedagógico à docência: Compreende cargos da carreira de magistério com atribuições de direção ou administração, planejamento, 
inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de Educação Básica do Município de 
Chaval, em suas diversas etapas e modalidades, sendo desde a Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos, Educação 
Especial, com a formação mínima determinada pela legislação federal de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 
  
XIV - Quadro de Pessoal Efetivo do Magistério: Grupo composto pelos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de 
Chaval efetivos lotados nas unidades de ensino da Secretaria Municipal da Educação de Chaval. 
  

                            

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