DOMCE 12/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3353 
 
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XV - Professores Efetivos: Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Chaval incorporado no serviço púbico 
mediante concurso de provas e títulos, observado o requisito de formação profissional, regidos por regime estatutário e investidos no cargo de 
Professor da Educação Básica. 
  
XVI - Quadro de Pessoal Comissionado do Magistério: Grupo composto pelos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do 
Município de Chaval investidos de cargo comissionado para suporte pedagógico. 
  
XVII - Suporte Pedagógico: atividades complementares à docência, executadas por profissionais com formação específica para o magistério em 
desempenho de cargo comissionado. 
  
XVIII -Vencimento: É a base da remuneração dos (as) servidores (as) estatutários (as), investido (a) em cargo de provimento efetivo ou por 
contrato de tempo determinado, sobre a qual não incidem qualquer gratificação: adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie 
remuneratória. 
  
XIX- Remuneração: Representa o conjunto pecuniário ao qual os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Chaval 
têm direito como contraprestação ao trabalho expresso e realizado mediante o seu vínculo empregatício junto à administração pública, englobando 
vencimento (ou salário base), as gratificações, adicionais e/ou quaisquer outras vantagens na forma de pecúnia. 
  
XX - Desvio de Função: Denomina a situação daquele que deixa de exercer provisoriamente as funções profissionais atinentes ao cargo efetivo. 
  
XXI - Progressão Horizontal: É o deslocamento do Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Chaval ocupante do 
cargo de provimento efetivo de uma referência para outra superior dentro de uma mesma classe, proveniente dos resultados obtidos conforme 
assegura o Decreto do Poder Executivo Municipal, criado 90 (noventa) dias, após a aprovação desta lei, que dispõe sobre a Avaliação de 
Desempenho dos Profissionais do Magistério. 
  
XXII - Progressão Vertical: É o deslocamento do profissional do magistério ocupante do cargo de provimento efetivo de uma classe para outra 
superior, proveniente de nova titulação. 
  
XXIII - Regime Estatutário: É o regime em que o vínculo laborativo do (a) servidor (a) se opera através de lei (estatuto) própria do ente federado, 
no caso, o município. 
  
XXIV - Quadro Especial: Conjunto de cargos de provimento efetivo colocados em extinção, os quais serão extintos na medida em que vagarem. 
  
CAPÍTULO III 
DA ESTRUTURA E DO INGRESSO NA CARREIRA 
SEÇÃO I 
DA ESTRUTURA, DA TITULAÇÃO E DA ÁREA DE ATUAÇÃO 
  
Art. 6º - Os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Chaval terão a Carreira constituída por: 
  
a) Atividades de Docência - compreendem o cargo único de provimento efetivo de professor de Educação Básica I, II A e II B (PEB I e II A e II B). 
  
b) Atividades de Suporte Pedagógico à Docência - compreendem os cargos de provimento em comissão ou funções gratificadas ao Núcleo Gestor 
escolar, composta pelo Diretor, Coordenador Pedagógico e Secretário (a) escolar cuja sua remuneração são definidas na Lei nº 545/2023, de 30 de 
março de 2023, da Estrutura Administrava e Organizacional do Município de Chaval, em seus artigos 56 incisos I e II, artigo 57 incisos I e II. 
  
Parágrafo único - É declarado extinto o cargo comissionado de Diretor Adjunto das unidades escolares. 
  
I - Classe I - composta por professores efetivos certificados em curso de Nível Médio na modalidade Normal, que atuarão exclusivamente na 
Educação Infantil ou nos cinco (05) primeiros anos do Ensino Fundamental, incluindo EJA I e II. 
  
II - Classe II - composta por professores efetivos graduados em Pedagogia sem habilitação em área específica, que atuarão exclusivamente na 
Educação Infantil ou nos cinco (05) primeiros anos do Ensino Fundamental, incluindo EJA I e II. 
  
II - Classe II A - composta por professores graduados em curso de Licenciatura Plena com habilitação para o ensino de disciplinas especificas, que 
atuam exclusivamente nos Anos Finais do Ensino Fundamental e EJA III e IV. 
  
Art. 7º - Assegurada a rígida observância às exigências da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, os ocupantes do cargo de Professor da Educação 
Básica exercerão suas atividades na seguinte forma: 
I- Professor da Educação Básica - Classe I - composta por professores efetivos com certificados em curso de Nível Médio na modalidade Normal, 
que atuam exclusivamente na Educação Infantil ou nos cinco (05) primeiros anos do Ensino Fundamental, incluindo EJA I e II. 
  
II- Professor da Educação Básica - Classe II - composta por professores efetivos graduados em Pedagogia sem habilitação em área especifica, que 
atuam exclusivamente na Educação Infantil ou nos cinco (05) primeiros anos do Ensino Fundamental, incluindo EJA I e II.  
II- Professor da Educação Básica - Classe II A - composta por professores graduados em curso de Licenciatura plena com habilitação para o 
ensino de disciplinas especificas, que atuam exclusivamente nos Anos Finais do Ensino Fundamental e EJA III e IV. 
  
Parágrafo Único - O Professor da Educação Básica - Classe II A, definidos no II deste artigo, após a lotação, quando não houver sala dos Anos 
Finais do Ensino Fundamental, poderá atuar nas turmas dos Anos Inicias, sem prejuízo de sua remuneração e demais vantagens, até o surgimento de 
novas turmas nos Anos Finais do Ensino Fundamental e EJA III e IV. No entanto, logo que surgir sala dos Anos Finais, deve ter de prioridade a 
lotação do professor efetivo dos Anos mencionados acima que tenha sido lotado nas turmas dos Anos Iniciais. 
  
Art. 8º - Os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Chaval, quando em função de suporte pedagógico, exercerão 
suas atividades nos diferentes níveis e modalidades da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos - EJA. 

                            

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