DOMCE 12/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3353 
 
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parte integrante desta Lei, nas referências compatíveis com seus vencimentos atuais, em respeito ao princípio da irredutibilidade salarial disposto no 
inciso XV do art. 37 da Constituição Federal. 
  
Art. 75 - O enquadramento dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Chaval pela via acadêmica ocorrerá de 
forma automática, através da transposição do respectivo cargo /classe /referência do nível hierárquico atual para a referência da faixa de vencimento 
correspondente a classe e referência em que será obedecida a linha de transposição prevista no Anexo IV. 
  
Art. 76 - fica definido o reajuste anual, a ser aplicado, a partir de 2010, na forma prevista pelo Parágrafo 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho 
de 2008, ou outro dispositivo legal que o substituir. 
  
Art. 77 - As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias, própria do Município de Chaval e da 
complementação financeira e transferida do Estado, da União e do Novo Fundeb. 
  
Art. 78 - Anualmente, para rigorosa observância da legislação que regulamenta o FUNDEB, os saldos apurados com relação à aplicação do limite 
mínimo da parcela de 70% (setenta por cento) dos recursos do FUNDEB serão pagos aos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do 
Município de Chaval na forma de rateio (abono). 
  
Art. 79 - Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 216/2010 de 06 de janeiro de 2010 e outras em disposições em contrário. 
  
Art. 80 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - ESTADO CEARÁ, em 11 de Dezembro de 2023. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR DE Nº 572/2023, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. 
Estrutura e Composição de Quadro de Pessoal do Magistério de Ensino Fundamental, segundo o Grupo Ocupacional, Categoria Funcional, 
Carreira, Cargo/Classe, Referência e Qualificação para o ingresso. 
QUADRO PERMANENTE 
  
GRUPO OCUPACIONAL 
CATEGORIA FUNCIONAL 
CARREIRA 
CARGO 
CLASSE 
REFERÊNCIA 
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSO 
  
M 
A 
G 
I 
S 
T 
E 
R 
I 
R 
O 
  
Educação 
Básica 
  
Docência 
  
Professor 
da 
Educação Básica 
Professor 
da 
Educação 
Básica classe I 
  
1 a 10 
Curso de Pedagogia em Regime Especial, com habilitação 
para docência na Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino 
Fundamental, EJA I e II. 
  
Professor 
da 
Educação 
Básica classe II A 
  
1 a 10 
Curso de Pedagogia em Regime Especial, com habilitação 
para docência na Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino 
Fundamental, EJA I e II. 
  
Professor 
da 
Educação 
Básica classe II B 
  
Curso Superior de Licencia Plena, com formação em 
disciplinas específicas, com habilitação para docência nos 
Anos Finais do ensino Fundamental, EJA III e IV. 
  
  
ANEXO - II 
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR DE Nº 572/2023, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. 
  
ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL EM EXTINÇÃO 
. 
  
I - QUADRO EM EXTINÇÃO 
  
CARGO/CLASSE 
HABILITAÇÃO 
VENCIEMNTO 200 HORAS MENSAIS 
  
Professor Leigo 
Nível Médio na modalidade Normal 
RS 4.420,00 
(Quatro mil, quatrocentos e vinte) 
  
ANEXO – III 
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR DE Nº 572/2023, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. 
ESTRUTURA DOS CARGOS COMISSIONADOS 
CARGO  
ESCOLA  
SIMBOLOGIA  
REMUNERAÇÃO  
  
  
  
SALÁRIO 
REMUNERAÇÃO 
Diretor 
Referência 
A 
DIR-A 
Salário base da sua referência de enquadrado 
Conforme o Art. 56, I, Lei 545/2023. 
|Coordenador 
Referência 
A 
CP-A 
Salário base da sua referência de enquadrado 
Conforme o Art. 56, I, Lei545/2023. 
|Secretário 
Referência 
A 
SEC-A 
Salário base 
R$ 1.500,00 + Gratificação conforme Art. 58, da 545/2023 
Diretor 
Referência 
B 
DIR-B 
Salário base da sua referência de enquadrado 
Conforme o Art. 56, I, Lei 545/2023. 
|Coordenador 
Referência 
B 
CP-B 
Salário base da sua referência de enquadrado 
Conforme o Art. 56, I, Lei545/2023 
|Secretário 
Referência 
B 
SEC-B 
Salário base 
R$ 1.500,00 + Gratificação conforme Art. 58, da 545/2023 
Diretor 
Referência 
C 
DIR-C 
Salário base da sua referência de enquadrado 
Conforme o Art. 56, I, Lei 545/2023. 
|Coordenador 
Referência 
C 
CP-C 
Salário base da sua referência de enquadrado 
Conforme o Art. 56, I, Lei 545/2023 
  
ESCOLA  
REFERÊNCIA 

                            

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