DOMCE 12/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3353
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Coordenar as atividades do curso, desenvolvendo nos alunos o gosto pelas artes, planejando jogos, atividades musicais e rítmicas, selecionando e
preparando textos adequados, através de consultas a obra especificas ou troca de ideias com técnicos em assuntos educacionais e/ou outros
orientadores, para proporcionar o aperfeiçoamento do ensino-aprendizagem;
Desenvolver nos alunos o hábito da higiene, disciplina, tolerância e outros atributos, empregando recursos audiovisuais ou outros meios adequados,
para possibilitar a sua socialização;
Registrar em fichas aproveitamentos, as atividades realizadas no período escolar, com a finalidade de proceder a avaliação do desenvolvimento do
curso de forma eficiente e eficaz;
Acompanhar e apoiar alunos portadores de necessidades educativas especiais, contribuindo para desenvolver a capacidade física, intelectual,
emocional, com vista à sua realização pessoal e integração na sociedade;
Incentivar, acompanhar e supervisionar a prática de atividades físicas voltadas principalmente para a prática de esportes, desenvolvendo trabalhos de
grupos com conteúdo que desenvolva o intelecto, a ascensão social, o espírito de equipe, o companheirismo, a cultura de paz e o respeito ao
próximo.
São estas a princípio, as atribuições dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Chaval.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - ESTADO CEARÁ, em 11 de Dezembro de 2023.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2023.12.11
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno exercício do
cargo e no uso competente de suas atribuições, notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE
publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº
572/2023 DE 11/12/2023, que “REFORMULA E ALTERA O PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - PCCRM PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICIPIO DE CHAVAL Nº 216/2010, DE
06 DE JANEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado do Ceará, aos 11 dias de Dezembro de 2023.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
“REFORMULA E ALTERA O PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO -
PCCRM PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICIPIO DE CHAVAL Nº 216/2010, DE 06 DE JANEIRO DE 2010 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente de suas
atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e
PROMULGO a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, DOS OBJETIVOS E DOS CONCEITOS
Art. 1º Esta Lei reformula o Plano de Cargo, Carreira, e Remuneração dos Profissionais do Magistério – PCCRM Público da Educação Básica do
Município de Chaval, com base na Lei Federal nº 9.394/96 de 20 de dezembro de 1996, LDB - Lei de Diretrizes da Educação Básica; na Lei Federal
nº 11.738 de 16 de julho de 2008; no Parecer CNE/CEB nº 09/2009 de 02 de abril de 2009; na Resolução CNE/CEB nº 02 de 28 de maio de 2009 do
Conselho Nacional de Educação/ Câmara de Educação, como também a Lei Federal nº 14.113/2020, de 25 de dezembro de 2020, bem como a Lei
Federal 14.276/2021, de 27 de dezembro de 2021, além do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei nº 064/2001, em compatibilidade com a
legislação federal, estadual e municipal relativa às normas disciplinadoras da administração de pessoas civil e dos profissionais do magistério.
Art. 2º Esta Lei aplica-se aos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Chaval que exercem as atividades de
docência e de suporte pedagógico direto às atividades nas unidades escolares e na Secretaria Municipal da Educação além dos profissionais citados
no Art.62 e Parágrafo Único desta Lei.
Art. 3º O Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério - PCCRM do Município de Chaval tem como objetivo, a
profissionalização e a valorização dos Profissionais do Magistério Público, tendo em vista a melhoria da qualidade dos serviços prestados pela escola
pública municipal, assegurando aos seus integrantes:
I - Ingressar exclusivamente por concurso público de provas e títulos, adequando ao perfil profissional e orientado para assegurar a qualidade da
ação educativa.
II - Remunerar condigna aos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Chaval, com vencimento inicial de carreira,
com nível médio na modalidade Normal, nunca inferior aos valores correspondentes ao Piso Salarial Profissional Nacional, nos termos da Lei nº
11.738, de 2008.
III- A remuneração dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Chaval, graduados, especialistas e com título de
mestrado e doutorado, está prevista no Art. 56 desta Lei e nos parágrafos 1º,2º,3º e 4º.
IV - Aplicar integralmente os recursos do Novo FUNDEB destinados para pagamento dos integrantes do magistério, no percentual mínimo de 70%,
como prevê a Lei Federal 14.113/2020.
V - Progredir na carreira de forma vertical e horizontal, com base na experiência e no desempenho, auferido pela Avaliação para o Desempenho no
ciclo de 03(três) anos e na atualização e aperfeiçoamento profissional em cursos de especialização correlatos ao magistério.
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